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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/09/01 14:17:41
Edição 099 - AGO/2001 

Editorial

Perdoar e fazer justiça 

Luiz Carlos Ferraz, editor

Carece ainda à sociedade brasileira o funcionamento de um sistema penal eficaz que faça justiça, que conjugue a satisfação das necessidades da própria sociedade, afastando o criminoso de circulação, punindo-o e, após o cumprimento da pena, trazendo-o de volta recuperado ao convívio social. Hoje, além de as prisões transformarem-se em locais fétidos, indignos à condição humana, autênticas universidades do crime, a aplicação da pena é freqüentemente mitigada pelo entendimento, quase sempre benéfico, proporcionado pelo Poder Judiciário. 

A falência é total. Exemplo clássico dessa distorção é a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, aquela que pune os infratores de uma série de crimes bárbaros, como o homicídio qualificado, o latrocínio, entre outros, inclusive o seqüestro, tão em voga nos últimos tempos. 

Severa no papel, esta lei alterou a lógica do Código Penal e instituiu o total cumprimento da pena no regime fechado, o mais rigoroso do sistema, eliminando o instituto da progressão penal. Eis que surge uma lei posterior, especial da tortura, um crime que é considerado assemelhado ao hediondo, e que, talvez por cochilo do legislador, prescreveu o cumprimento da pena “inicialmente” no regime fechado, possibilitando a progressão até o regime aberto. 

Tudo bem, não fosse o que se observa na prática dos tribunais, onde estão proliferando os julgados no sentido de considerar o benefício da progressão – que já é uma excrescência em se tratando de crime de tortura! - ao rol taxativo dos crimes hediondos. Confunde-se, pois, direito, justiça e impunidade. Não há que se confundir o perdão ao criminoso, tão arraigado à latinidade do povo brasileiro, à necessidade de se fazer justiça. A sociedade tem o direito-dever de punir e para isso há de municiar-se de instrumentos eficientes, sem permanecer ao sabor da jurisprudência.