Editorial
Perdoar e fazer justiça
Luiz Carlos Ferraz, editor
Carece ainda
à sociedade brasileira o funcionamento de um sistema penal eficaz
que faça justiça, que conjugue a satisfação
das necessidades da própria sociedade, afastando o criminoso de
circulação, punindo-o e, após o cumprimento da pena,
trazendo-o de volta recuperado ao convívio social. Hoje, além
de as prisões transformarem-se em locais fétidos, indignos
à condição humana, autênticas universidades
do crime, a aplicação da pena é freqüentemente
mitigada pelo entendimento, quase sempre benéfico, proporcionado
pelo Poder Judiciário.
A falência é total.
Exemplo clássico dessa distorção é a aplicação
da Lei dos Crimes Hediondos, aquela que pune os infratores de uma série
de crimes bárbaros, como o homicídio qualificado, o latrocínio,
entre outros, inclusive o seqüestro, tão em voga nos últimos
tempos.
Severa no papel, esta lei alterou
a lógica do Código Penal e instituiu o total cumprimento
da pena no regime fechado, o mais rigoroso do sistema, eliminando o instituto
da progressão penal. Eis que surge uma lei posterior, especial da
tortura, um crime que é considerado assemelhado ao hediondo, e que,
talvez por cochilo do legislador, prescreveu o cumprimento da pena “inicialmente”
no regime fechado, possibilitando a progressão até o regime
aberto.
Tudo bem, não fosse o que
se observa na prática dos tribunais, onde estão proliferando
os julgados no sentido de considerar o benefício da progressão
– que já é uma excrescência em se tratando de crime
de tortura! - ao rol taxativo dos crimes hediondos. Confunde-se, pois,
direito, justiça e impunidade. Não há que se confundir
o perdão ao criminoso, tão arraigado à latinidade
do povo brasileiro, à necessidade de se fazer justiça. A
sociedade tem o direito-dever de punir e para isso há de municiar-se
de instrumentos eficientes, sem permanecer ao sabor da jurisprudência. |