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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 04/01/01 00:00:28
Edição 094 - MAR/2001 

Política

Regulamentar o transporte coletivo 

Alberto Goldmann (*)

O crescimento desordenado das cidades e dos grandes centros metropolitanos, somado ao crescimento da frota individual de veículos e ao descontrolado surgimento do transporte alternativo, como vans, microonibus, peruas e mototáxis, inviabilizaram o sistema de transporte coletivo urbano. 

A realidade é que estamos sem políticas urbanas. A conseqüência direta desta situação é a sobrecarga do sistema viário das cidades e o aumento assustador de mortes por atropelamento. Diante deste quadro, a urgência da criação de uma Política Nacional para o Transporte Urbano vem ganhando espaço na pauta de discussões do Legislativo e o Executivo federal.

Diferentemente de outros setores, como telecomunicações, energia elétrica, saúde, educação, não há no País uma regulamentação para o setor de transporte urbano. Estamos extremamente atrasados nesse sentido. 

Cabe constitucionalmente à União estabelecer as diretrizes e definir incentivos para a alocação de recursos para fomentar o desenvolvimento da área.

Projeto - Na Câmara dos Deputados, tramita há mais de 5 anos o projeto de lei 694-A, de minha autoria, que regulamenta o setor. Estabelece diretrizes gerais, regula a concessão de transporte coletivo às empresas públicas e privadas, modernizando sensivelmente uma legislação antiga e precária que não permite que o setor ofereça um melhor serviço. No entanto, o projeto entra e sai da pauta de votação das Comissões, a cada reunião, por ação dos interesses contrários.

As empresas já instaladas, com suas linhas, têm parcela de responsabilidade pela não regulamentação do setor. Na realidade os empresários de ônibus estavam tranqüilos, antes do estabelecimento dos alternativos, porque a rentabilidade nesse clima de desordem era muito elevada. A regulamentação pressupõe inevitavelmente a obediência do princípio constitucional que é o da licitação pública. As empresas não queriam as licitações nos moldes que a Constituição manda e que a lei deveria regulamentar – reorganizando o sistema e replanejando-o.

Sem regulamentação, estabeleceu-se o caos. De um lado, a inação do poder público diante da situação. Do outro, uma atitude explicita do empresariado de impedir a regulamentação visando a manutenção de benefícios e privilégios concedidos a margem da lei. 

Só agora esses empresários estão percebendo que essa postura destruiu o sistema de transporte. Existem prefeituras que fazem suas licitações como manda a lei. Existem as que não as fazem e prorrogam as concessões ilegalmente. Existem ainda aquelas que fazem todo o tipo de acordo, o que dá margem à corrupção.

Só agora o governo se dispôs a discutir uma política nacional de desenvolvimento urbano para o setor. Criou em maio do ano passado o Grupo Executivo de Transporte Urbano, ligado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedu, sob a coordenação do ministro Ovídio de Angelis, para “desenvolver estudos e coordenar os programas e projetos de interesse do transporte urbano”. 

A Sedu está fazendo um trabalho intenso e deve, nos próximos meses, apresentar uma proposta de regulamentação que poderá alterar o meu projeto ou substituí-lo. Neste momento é preciso somar esforços para que o setor seja regulamentado. 
Não estou querendo aqui culpar ou desculpar os empresários. Eles têm suas razões. 
Estão fazendo investimentos e que sem preservá-los não vai haver novos investimentos no setor. É justo. Mas tem que prevalecer o interesse da população. 
Avançamos em muitos setores, mas na questão urbana, não. A problemática em torno do transporte coletivo urbano precisa ser enfrentada com seriedade pelos governos nos diversos níveis.

(*) Alberto Goldman é deputado federal e vice-presidente do PSDB.