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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 03/31/01 23:52:50
Edição 094 - MAR/2001 

Editorial

Idade penal 

Luiz Carlos Ferraz, editor

Tantos são os setores democráticos do País que defendem a manutenção da imputabilidade penal a partir dos 18 anos que cheira mal quando um político aqui, ou entidade acolá, vêm a público reivindicar a redução para 16 ou 14 anos.

Identificadas com o que há de mais reacionário no pensamento contemporâneo, tais vozes sustentam que confinando esses jovens em prisões fétidas, superlotadas, verdadeiras universidades do crime, serão exemplarmente punidos e um dia, quem sabe, reintegrados recuperados ao convívio social. 

Não é preciso ser especialista em criminologia para entender que a delinqüência juvenil é mais um problema social e político, fruto da má distribuição de renda, reflexo de uma ideologia de poder corrupta, que contempla oligopólios poderosos e amplia o rol dos excluídos. Assim, a simples redução da idade penal não há de ser a panacéia para os crescentes índices de criminalidade. O efeito, na prática, poderá ser inverso.

Faz-se necessário, isto sim, simultaneamente ao saneamento do sistema carcerário nacional e ao combate à corrupção, que o governo adote políticas sociais e implante de uma vez o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado atual e em sintonia com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, fazendo funcionar a sistemática punitiva proposta ao jovem infrator, através de medidas sócio-educativas, até agora uma ficção jurídica.