Editorial
Idade penal
Luiz Carlos Ferraz, editor
Tantos são
os setores democráticos do País que defendem a manutenção
da imputabilidade penal a partir dos 18 anos que cheira mal quando um político
aqui, ou entidade acolá, vêm a público reivindicar
a redução para 16 ou 14 anos.
Identificadas com o que há
de mais reacionário no pensamento contemporâneo, tais vozes
sustentam que confinando esses jovens em prisões fétidas,
superlotadas, verdadeiras universidades do crime, serão exemplarmente
punidos e um dia, quem sabe, reintegrados recuperados ao convívio
social.
Não é preciso ser especialista
em criminologia para entender que a delinqüência juvenil é
mais um problema social e político, fruto da má distribuição
de renda, reflexo de uma ideologia de poder corrupta, que contempla oligopólios
poderosos e amplia o rol dos excluídos. Assim, a simples redução
da idade penal não há de ser a panacéia para os crescentes
índices de criminalidade. O efeito, na prática, poderá
ser inverso.
Faz-se necessário, isto sim,
simultaneamente ao saneamento do sistema carcerário nacional e ao
combate à corrupção, que o governo adote políticas
sociais e implante de uma vez o Estatuto da Criança e do Adolescente,
considerado atual e em sintonia com os tratados internacionais dos quais
o Brasil é signatário, fazendo funcionar a sistemática
punitiva proposta ao jovem infrator, através de medidas sócio-educativas,
até agora uma ficção jurídica. |