Exportação
Minas não desonera ICMS
Em mais
um lance da guerra fiscal patrocinada por Minas Gerais, as autoridades
fiscais daquele Estado somente estão desonerando do ICMS
as saídas de café prontas para embarque na exportação,
exigindo o pagamento do imposto nas transferências do lotes de sacas
de café que, em liga com outros lotes, seriam formadores do total
de sacas a serem exportadas, em flagrante desrespeito à Lei Complementar
nº 87/96 e ao Convênio ICMS 113/96.
A denúncia foi feita pelo
Sindicato dos Armazéns Gerais no Estado de São Paulo, pela
Associação Comercial de Santos e pelo Sindicato do Comércio
Atacadista de Café no Estado de São Paulo.
Em fevereiro, o presidente do Sindicato
dos Armazéns Gerais (Sagesp), Cícero Bueno Brandão
Júnior, esteve reunido com o secretário executivo da Câmara
de Comércio Exterior (Camex), Roberto Giannetti da Fonseca, oportunidade
em que solicitou a interferência do órgão federal em
face da atitude nociva do governo mineiro. Giannetti afirmou que fará
gestões junto ao governador Itamar Franco, com o objetivo de esclarecer
a situação.
“A persistência na postura
do Estado de Minas está tornando inviável a atividade de
inúmeras empresas exportadoras de café com estabelecimentos
em São Paulo, que optaram por uma logística operacional visando
a formação dos lotes de exportação com centralização
em São Paulo, encurtando distâncias, evitando viagens onerosas
dos lotes pelo território brasileiro e, principalmente, atendendo
às exigências dos países importadores”, afirmou Cícero
Bueno.
Conforme relatou o dirigente, até
dezembro de 1999 o governo de Minas Gerais atendeu às regras estabelecidas
na Lei e enfatizadas no Convênio, não incidindo o ICMS nas
operações de empresas exportadoras que adquiriam produtos
primários de outros estados, especialmente grãos em geral,
já com a finalidade específica de exportação.
“Porém, a partir de janeiro
de 2000, Minas Gerais somente desonerou do imposto as saídas de
sacas de café prontas para embarque na exportação,
exigindo o pagamento do ICMS nas transferências dos lotes de saca
de café, que, em liga com outros lotes, seriam formadores do total
de sacas a serem exportadas”, detalhou Cícero Bueno, frisando que
normas legais e convênios permitem que a comprovação
da exportação possa ocorrer a posteriori, através
do Memorando de Exportação. |