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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 03/12/01 20:28:52
Edição 093 - FEV/2001 

Exportação

Minas não desonera ICMS

Em mais um lance da guerra fiscal patrocinada por Minas Gerais, as autoridades fiscais daquele Estado somente estão desonerando do ICMS as saídas de café prontas para embarque na exportação, exigindo o pagamento do imposto nas transferências do lotes de sacas de café que, em liga com outros lotes, seriam formadores do total de sacas a serem exportadas, em flagrante desrespeito à Lei Complementar nº 87/96 e ao Convênio ICMS 113/96.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Armazéns Gerais no Estado de São Paulo, Cícero Bueno e Roberto Giannetti da Fonseca. Foto: Imprensa FCESP.pela Associação Comercial de Santos e pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Café no Estado de São Paulo.

Em fevereiro, o presidente do Sindicato dos Armazéns Gerais (Sagesp), Cícero Bueno Brandão Júnior, esteve reunido com o secretário executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Roberto Giannetti da Fonseca, oportunidade em que solicitou a interferência do órgão federal em face da atitude nociva do governo mineiro. Giannetti afirmou que fará gestões junto ao governador Itamar Franco, com o objetivo de esclarecer a situação.

“A persistência na postura do Estado de Minas está tornando inviável a atividade de inúmeras empresas exportadoras de café com estabelecimentos em São Paulo, que optaram por uma logística operacional visando a formação dos lotes de exportação com centralização em São Paulo, encurtando distâncias, evitando viagens onerosas dos lotes pelo território brasileiro e, principalmente, atendendo às exigências dos países importadores”, afirmou Cícero Bueno.

Conforme relatou o dirigente, até dezembro de 1999 o governo de Minas Gerais atendeu às regras estabelecidas na Lei e enfatizadas no Convênio, não incidindo o ICMS nas operações de empresas exportadoras que adquiriam produtos primários de outros estados, especialmente grãos em geral, já com a finalidade específica de exportação.

“Porém, a partir de janeiro de 2000, Minas Gerais somente desonerou do imposto as saídas de sacas de café prontas para embarque na exportação, exigindo o pagamento do ICMS nas transferências dos lotes de saca de café, que, em liga com outros lotes, seriam formadores do total de sacas a serem exportadas”, detalhou Cícero Bueno, frisando que normas legais e convênios permitem que a comprovação da exportação possa ocorrer a posteriori, através do Memorando de Exportação.