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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 11/19/00 09:43:10
Edição 090 - OUT/2000 

Assembléia

Aprovado projeto que cria o
Conselho Estadual da Família

O Projeto de Lei n.º 332/2000, de autoria do deputado Edson Gomes (PPB), recebeu parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. O projeto cria o Conselho Estadual da Família, órgão colegiado e de caráter permanente, que deverá ser composto pelo governo e pela sociedade civil, com a finalidade de que sejam promovidas políticas públicas capazes de fortalecer a estrutura familiar, preservando seu papel fundamental dentro da sociedade.

O Conselho deverá desenvolver programas em todos os níveis da administração pública direta e indireta com o objetivo de eliminar os problemas que atingem a estrutura familiar. “O objetivo da criação do Conselho da Família é combater a degradação dos costumes, o aumento da violência, a disseminação das drogas, o trabalho e a exploração sexual de menores. O poder público deve voltar sua atenção para a instituição familiar, que tem a garantia constitucional de proteção do Estado”, justifica Edson Gomes.

Moradores de rua - O projeto prevê ainda o desenvolvimento de programas voltados para os moradores de rua, em especial crianças e adolescentes, bem como o intercâmbio e convênio com órgãos nacionais e estrangeiros, governamentais ou não, a fim de que as políticas e os programas do Conselho sejam implementados.

“O Poder Executivo deve acompanhar e estimular a elaboração de programas voltados à família em diversos segmentos da nossa sociedade. Em geral, a violência surge, ou se agrava, na mesma proporção em que se enfraquecem os laços familiares. Daí a necessidade de se amparar a estrutura familiar”, afirmou o deputado.

O Conselho Estadual da Família deverá também receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-las aos órgãos competentes a fim de que sejam solucionadas. O projeto, que tramita em regime ordinário, aguarda parecer da Comissão de Promoção Social para que, posteriormente, possa entrar em pauta, ocasião em que será discutido e votado pelos membros da Assembléia Legislativa. Sendo aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado.