Assembléia
Aprovado projeto que cria o
Conselho Estadual da Família
O Projeto
de Lei n.º 332/2000, de autoria do deputado Edson Gomes (PPB), recebeu
parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia Legislativa. O projeto cria o Conselho
Estadual da Família, órgão colegiado e de caráter
permanente, que deverá ser composto pelo governo e pela sociedade
civil, com a finalidade de que sejam promovidas políticas públicas
capazes de fortalecer a estrutura familiar, preservando seu papel fundamental
dentro da sociedade.
O Conselho deverá desenvolver
programas em todos os níveis da administração pública
direta e indireta com o objetivo de eliminar os problemas que atingem a
estrutura familiar. “O objetivo da criação do Conselho da
Família é combater a degradação dos costumes,
o aumento da violência, a disseminação das drogas,
o trabalho e a exploração sexual de menores. O poder público
deve voltar sua atenção para a instituição
familiar, que tem a garantia constitucional de proteção do
Estado”, justifica Edson Gomes.
Moradores de rua
- O projeto prevê ainda o desenvolvimento de programas voltados para
os moradores de rua, em especial crianças e adolescentes, bem como
o intercâmbio e convênio com órgãos nacionais
e estrangeiros, governamentais ou não, a fim de que as políticas
e os programas do Conselho sejam implementados.
“O Poder Executivo deve acompanhar
e estimular a elaboração de programas voltados à família
em diversos segmentos da nossa sociedade. Em geral, a violência surge,
ou se agrava, na mesma proporção em que se enfraquecem os
laços familiares. Daí a necessidade de se amparar a estrutura
familiar”, afirmou o deputado.
O Conselho Estadual da Família
deverá também receber e examinar denúncias relativas
a atos atentatórios à família e encaminhá-las
aos órgãos competentes a fim de que sejam solucionadas. O
projeto, que tramita em regime ordinário, aguarda parecer da Comissão
de Promoção Social para que, posteriormente, possa entrar
em pauta, ocasião em que será discutido e votado pelos membros
da Assembléia Legislativa. Sendo aprovado, será submetido
à sanção do governador do Estado. |