Tipos de container - Respeitado o volume individual quanto ao seu peso e metragem, há um
tipo de container para cada espécie de mercadoria. Assim é que, dos 10 tipos de containers aprovados pela ISO, salientamos aqueles que têm as seguintes características:
a) para cargas em geral, fracionadas:
containers fechados com porta nos fundos
containers fechados com portas laterais
containers sem teto e com porta nos fundos
containers com teto de lona removível e porta nos fundos
containers de ½ altura, com teto de lona removível e porta nos fundos
containers de ½ altura, abertos no teto, com porta nos fundos
b) para cargas líquidas ou sólidas a granel:
containers-tanque
c) para cargas congeladas:
containers-frigoríficos
d) para cargas refrigeradas
containers isotérmicos
e, assim seguindo, há containers para transportes de animais vivos, container-bandeja etc.
Desses, limitar-nos-emos a maiores explicações e ilustrações somente quanto aos containers de 20' e 40' (mencionados na letra a), por serem os mais comumente usados no
tráfego Brasil/USA/Brasil, em compatibilidade com a carga comercializada. Entretanto, quando houver cargas apropriadas para outros tipos de containers, por favor, façam-nos de imediato uma consulta, que prazerosamente acolheremos para estudo
e definição, assim como a devida assistência técnica poderá ser fornecida gratuitamente.
Material de construção - Excetuada a sua estrutura, feita com uma liga especial de aço, o container pode ser de alumínio, fibra, aço ou uma combinação desses materiais,
como por exemplo: teto de fibra e laterais de alumínio. O chão do container pode ser de aço, ferro ou assoalhado.
Capacidade de carga do container - Deve-se levar sempre em consideração que as medidas
internas não são padronizadas e, portanto, estão sujeitas a uma pequena variação de fabricante para fabricante.
Esforços do container - Como qualquer outro elemento de transporte, o container sofre
esforços laterais, longitudinais, de dinâmica e de resistência enquanto ao sabor dos veículos que o tracionam, ou quando estocados uns sobre os outros. Entretanto, todos esses fatores são levados em consideração quando da construção do container
e devem ser lembrados pelo exportador quando da estivagem da carga no container.
Estivagem da carga no container - A carga acondicionada dentro de um container
deve ter seu peso distribuído o mais perfeitamente possível. Se sobrarem espaços laterais inadequados à segurança da carga, devem os mesmos ser preenchidos com material de proteção. Pode, também, a carga ser amarrada em olhais ou pregada ao chão,
para maior segurança.
Embalagem da carga - Cargas em geral fracionadas e transportadas por métodos convencionais são tradicionalmente embaladas com proteções adicionais de segurança. Em muitos casos,
nota-se que tal cuidado, que reconhecemos ser necessário, aumenta o volume e peso da mercadoria de tal forma que algumas vezes chega a tornar um produto não competitivo.
O uso do container tem mostrado freqüentemente uma redução nos custos de embalagem. Deve ser notado, porém, que o container não elimina a embalagem, mas pode perfeitamente
causar-lhe um barateamento se for redimensionada de acordo com a espécie da mercadoria envolvida, modo e tempo de estocagem, tipo de container a ser usado, tempo de viagem etc.
Umidade - Como é natural, mudanças bruscas de temperatura podem provocar condensação e umedecer a mercadoria. Por exemplo, embalagens com madeira ainda verde ou mercadorias
compostas com produtos (ex.: cola) que não atingiram solidez antes do carregamento podem provocar ou acelerar o umedecimento. Nesses casos, aconselhamos a colocação de material absorvente dentro das caixas ou ao longo do container.
Seguro - Carga transportada em container tem, por lei, redução de até 20% no prêmio de seguro.
Chassis porta-container - Para maior segurança no transporte rodoviário, é indicado o uso desse
equipamento, o qual foi especialmente desenhado para prender o container com engates apropriados. No sistema roll-on/roll-off é indispensável o uso do chassis porta-container. Nos Estados Unidos e na Europa, o container,
quando transportado por via férrea, pode sê-lo sobre esse chassis, visto os vagões possuírem a "quinta roda" (escamoteável) que o segura pelo "pino-rei".
Sob hipótese alguma deve o container ter qualquer borda para fora do equipamento que o transporta.
Disponibilidade - Mantemos em Rio Grande, Novo Hamburgo, Paranaguá, Santos, Rio de Janeiro, Ilhéus, Salvador, Recife e Fortaleza um estoque permanente de containers para
atender aos nossos clientes. À entrega do container vazio é confeccionado um Relatório de Inspeção, assinado pelas partes, comprovando as condições do container. Na segunda parte desse Relatório preenchem-se as condições quando da
devolução da unidade, dando, dessa forma, a garantia desejada pelo cliente para recebimento de um Conhecimento Marítimo limpo.
Conhecimento Marítimo - Para o exportador, importador e transportador marítimo, o Conhecimento é, talvez, o documento mais importante no comércio internacional, pois ele age
simultaneamente como:
Contrato de Carregamento entre o exportador/importador e o transportador;
Recibo ou prova de embarque após assinado e datado pelo transportador;
Título de Propriedade da mercadoria àquele a quem estiver consignado ou a quem o possuir, se consignado "à ordem";
Título negociável, através de endosso, quando consignado "à ordem".
Portanto, as informações declaradas pelo exportador, que por elas é responsável, para constarem do Conhecimento Marítimo, devem ser exatas e claras. No caso de exportação em
containers porta/porta, porta/porto, porto/porta ou porto/porto, conveniência do exportador, a sigla, número e tamanho (10', 20', 30' ou 40') devem constar ali; entretanto, o peso e metragem do containers não devem constar, pois sobre
eles não incidem frete ou taxas. Uma única exceção cabe neste caso, que é a do envio de bagagem ou objetos de uso pessoal e doméstico, quando então o container sofre o mesmo tratamento de um lift-van, sofrendo taxação específica.
Conferência de fretes - É o órgão que congrega os armadores de um tráfego, objetivando a disciplina, coordenação de oferta de transporte e unificação e tarifas.
(N.E.: na última década do século XX, o sistema de Conferências caiu em desuso, com a liberação nos tráfegos internacionais).
No tráfego Brasil/Costa Leste dos Estados Unidos, os armadores formam a Conferência Interamericana de Fretes - Seção "C", a qual é plenamente reconhecida pelos governos dos dois países,
através de seus órgãos Sunamam (N.E.: Superintendência Nacional da Marinha Mercante, posteriormente extinta) e FMC (N.E.: a Comissão Marítima Federal dos Estados
Unidos).
As regras estipuladas por uma Conferência de Fretes têm de ser obedecidas pelos conferenciados, a fim de se proporcionar igual tratamento aos usuários, e não é permitido a um navio de
Companhia não conferenciada participar do tráfego.
Os usuários devem dirigir-se à Conferência por escrito e em formulário apropriado para solicitação de frete específico para cada novo tipo de mercadoria a ser exportada. Esses
formulários encontram-se à disposição em nossos escritórios. |