FEBEANET
TSE rasga enfim a Constituição
Federal
Cada
dia mais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai deixando claro que a
Constituição Federal nada significa para esses juízes.
Nem se trata aqui de analisar o fato de seu presidente Nelson Jobin ter
um relacionamento de amizade tão importante com o candidato oficial
à presidência da República, ex-ministro da Saúde
José Serra. Amizade tão significativa que um grupo de juristas
propôs ação de suspeição para que ele
se afastasse do cargo máximo do TSE, tribunal este que não
só julgou em causa própria como rejeitou o pleito, em 30/9/2002,
dizendo que "amizade pura e simples não basta para levantar suspeitas
contra alguém". Deixemos essas amizades puras de lado e nos
concentremos apenas no que o próprio TSE está fazendo em
relação às urnas eleitorais.
O que antes eram
manobras discretas são agora cada vez mais evidentes e sem disfarce,
tanto que - além de nunca responder questões básicas
sobre as falhas das urnas (possibilidade de vinculação do
eleitor ao seu voto, traindo o direito constitucional ao sigilo do voto,
e possibilidade de se fraudar as eleições, sem a possibilidade
de recontagem dos votos por não existir prova material) - agora
os juízes eleitorais já colocam por escrito suas decisões
anticonstitucionais, como a que impede os partidos de fiscalizarem plenamente
o preparo das urnas para a votação.
Desde
1996, Novo Milênio acompanha a luta do engenheiro de computação
Amilcar Brunazo Filho para que o Juízo Eleitoral explique algumas
questões obscuras sobre as urnas. Um tribunal isento faria uma auditoria
para investigar tão graves denúncias, demonstrando nada existir
de errado ou determinando a correção das distorções,
que afetam diretamente direitos constitucionais dos brasileiros.
O TSE, em vez
disso, usou dos mais diversos artifícios para impedir que o Congresso
e os partidos políticos investigassem as denúncias apresentadas,
e nunca ofereceu uma resposta plausível para tais atitudes. Pelo
contrário, nesses seis anos, atuou de forma a frustrar e impedir
quaisquer investigações. Em 2002, promove uma campanha gigantesca
de mídia para afirmar, sem base, a segurança das urnas, ao
mesmo tempo em que emite comunicados como este, de 26/9/2002:
Este é
o comentário de Amílcar, enviado por ele em 30/9/2002 através
de mensagem eletrônica a Novo Milênio e à lista
de debates na Internet que ele criou para tratar desses problemas, Voto
Eletrônico:
Assunto:
Cerceamento da fiscalização pelo TRE-SP
Data: Mon, 30 Sep 2002 09:59:00 -0300
Olá,
(desculpem
a mensagem longa, novamente, a situação pede)
O TRE do Estado
de São Paulo emitiu a portaria 71/02, em 26/09/2002, cujo
fac-simile
da primeira página envio em anexo, na qual cerceia de forma evidente
o direito de fiscalização dos partidos sobre o processo eleitoral.
Deve-se entender
bem o significado deste ato.
O direito dos
partidos fiscalizarem a carga das urnas é estabelecida por lei e
faz parte dos procedimentos necessários para estabelecer a lisura
e credibilidade do processo eleitoral. A lei 9.504 alterada pela Lei 10.408,
no seu artigo 66 parágrafo 5 diz:
"§ 5º
A carga ou preparação das urnas eletrônicas será
feita em sessão pública, com prévia convocação
dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e
procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem
se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que
foram lacrados na sessão referida no § 2º deste artigo,
após o que as urnas serão lacradas."
Observação
MUITO IMPORTANTE: Reparem que se fala em verificar se os programas são
idênticos, APÓS O QUE AS URNAS SERÃO LACRADAS!
Já a
resolução 20.997 do TSE, no seu artigo 25 diz: "Art. 25.
Aos fiscais e delegados de partidos políticos e de coligações
é garantida a fiscalização do procedimento de carga
das urnas eletrônicas, sendo admitida a conferência por amostragem,
em até 3% das máquinas preparadas, por local de carga, escolhidas
aleatoriamente.
§ 2°
Independentemente de solicitação e partido político
ou coligação, o/a juiz/juíza eleitoral determinará
a conferência de pelo menos uma urna eletrônica em cada estado
e no Distrito Federal, devendo ser conferido se constam todos os candidatos
e se seu número, nome, partido e foto estão corretos, bem
como se constam todos os eleitores da seção."
Pois bem! De
que forma poderiam os fiscais dos partidos verificar "se os programas carregados
nas urnas são idênticos aos que foram lacrados" e como conferir
se "constam todos os candidatos e se seu número, nome, partido e
foto estão corretos"?
Nas eleições
de 2000, tal conferência simplesmente era impossível, como
atestou a Unicamp em seu relatório de Avaliação do
Sistema Informatizado de Eleições de 2000 (o qual pode ser
obtido na página virtual do TSE) em seu item 4.3:
"Numa fase
final, os programas passam à sessão de apresentação
aos partidos durante um período de tempo determinado. Nesta sessão,
todos os arquivos que constituem o software da UE são gravados
em um meio não volátil (CD-ROM), o qual é lacrado
e assinado por todos os presentes à sessão de apresentação.
Após este período, não há mecanismos simples
e eficazes que permitam que representantes de algum partido, em qualquer
lugar do País, possam confirmar que os programas usados na UE correspondem
fielmente aos mesmos que foram lacrados e guardados no TSE"
Para esta eleição
de 2002, o TSE criou um novo programa verificador que é carregado
nas urnas eletrônicas modelos 96, 98 e 2000, chamado VAUDIT.EXE,
que veio tentar cobrir esta lacuna na fiscalização que existia
até 2000. Tem, então, este programa a função
de cumprir o artigo da lei que impõe a livre fiscalização
dos programas carregados nas urnas, função esta que é
ESSENCIAL para estabelecer a lisura do processo eleitoral.
O TSE reconhece
esta função do programa, tanto que enviou nota aos TREs,
conforme citado na portaria 71/02 do TRE-SP referida acima, onde diz:
"o sistema
de verificação, instalado na urna eletrônica, tem como
único objetivo auxiliar no processo de fiscalização
da preparação das urnas para as eleições"
A seguir, lista
as funções deste programa, que são: 1) verificar as
assinaturas digitais dos programas (inclusive dele próprio) contido
nas urnas (opções 1 e 2 do menu principal); 2) verificar
a base de dados dos candidatos (opções 3 e 4); 3) lançar
o programa de votação em modo de simulação
(auditoria pré-eleição) pela opção 5
do menú.
Mas este programa
verificador ou de auditoria foi construído de forma equivocada pelo
TSE e já havia sido impugnado pelos partidos PSTU e PDT, quando
de sua apresentação no TSE no início de setembro.
Os motivos da impugnação eram:
1- A verificação
da integridade (ou a autenticação ou validação)
deste programa seria atestada por ele próprio durante a cerimônia
de teste das urnas, criando um ciclo vicioso de auto-autenticação
incorreto e ineficaz. Continuariam, desta forma, os fiscais dos partidos
impossibilitados de verificar, POR SI PRÓPRIOS, se os programas
carregados nas urnas eram os mesmos apresentados e lacrados no TSE.
2- O prazo
exígüo de cinco dias era insuficiente para que os partidos
pudessem fazer uma avaliação eficaz dos programas apresentados,
resultando que nenhum partido tinha sequer analisado 1% dos programas do
sistema eleitoral.
Apesar destas
impugnações, o TSE distribuiu o programa para ser carregado
nas urnas de todo o País e aconteceu o pior: o programa de auditoria
apresenta defeito de funcionamento que torna algumas de suas funções
(salvar base de dados em disquete e apresentar lista de candidatos) incorretas
em estados com mais de 746 candidatos e nas urnas modelo 96, 98 e 2000.
Este erro,
já comprovado, no programa verificador das urnas eletrônicas,
é a prova inequívoca da procedência do argumento 2)
da impugnações do PDT e PSTU. Nem os técnicos do TSE,
nem os fiscais dos partidos que aprovaram o sistema apresentado em Brasília
(PT e PSDB) e nem os professores universitários convidados do TSE
haviam testado e auditado o programa verificador da integridade da urna
eletrônica de forma integral e adequada.
A situação
final é que os fiscais dos partidos políticos continuam exatamente
na mesma situação de 2000, sem poder verificar, com seus
próprios recursos, se os programas carregados nas urnas são
os mesmos lacrados no TSE , agravados que também não podem
verificar a base de dados das urnas por causa do erro do programa verificador.
O TRE-SP, para
tentar contornar este grave problema sem impedir a realização
normal das eleições em 6 de outubro, baixou a sua portaria
71/02 onde simplesmente proíbe os fiscais dos partidos utilizarem
as opções 3 e 4 do programa verificador. Juntou-se esta nova
proibição com o impedimento de que os fiscais verifiquem,
COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS, a integridade do programa de votação,
resultando em total cerceamento do direito a fiscalização,
ponto ESSENCIAL do processo eleitoral.
Para dar a
impressão de que a fiscalização "livre" ocorre, a
portaria do TRE-SP OBRIGA que os fiscais efetuem a opção
5 do programa verificador, a qual executa o programa de votação
em modo de simulação ou "auditoria pré-eleição"
como aparece impresso no relatório chamado zerésima que este
programa, neste modo, emite.
Acontece que
este procedimento (opção 5 - forçar votação
simulada) altera o conteúdo e configuração dos programas
de votação nornais das urnas, tanto que o mesmo programa
de votação que só funcionaria no dia 6/10 passa a
funcionar imediatamente com a urna contendo os mesmos equipamentos (flash
e disquete de votação) originais.
Por este motivo,
esta opção 5 requer que a urna seja reprogramada (inseminada
novamente) ANTES de poder ser lacrada, desrespeitando a condição
estabelecida em lei de que a urna seja lacrada SEM ALTERAÇÃO
(é óbvio) LOGO APÓS SER VERIFICADA A INTEGRIDADE DO
SEUS PROGRAMAS, conforme destacado acima.
Em fim, nos
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e em Minas Gerais, onde estes
fatos estão ocorrendo, uma lei que cria condição de
fiscalização e transparência do processo eleitoral
informatizado não está sendo respeitada pelos executores
deste processo, justamente a (?)Justiça Eleitoral.
Esta obrigação
de se fazer a "livre" fiscalização da forma como o fiscalizado
impõe remete às piores práticas jurídicas.
No que tange a fiscalização do sistema eletrônico de
votação, a justiça eleitoral brasileira tem se comportado
como tribunal de exceção!
Bom! Para muitos
o assunto pode acabar por aqui, já denunciamos (e comprovamos) fatos
muitos graves. Mas tem mais alguns detalhes sobre a fiscalização
da carga das urnas na 1º Zona Eleitoral de SP que certamente ilustra
a situação absurda que estamos vivendo dentro do processo
eleitoral.
A carga das
urnas desta zona eleitoral foi iniciada no dia 28 de setembro pela manhã.
Eu, Amilcar Brunazo Filho, compareci a esta cerimônia como representante
do diretório nacional do PDT, juntamente com a adv. Maria Aparecida
Cortiz e do colega e meu assistente técnico, Sr. Roger Chadel (que
já havia participado da perícia das urnas eletrônicas
de Camaçari, BA).
Tivemos algumas
dificuldades iniciais pois o responsável pelo cartório não
queria permitir a auditoria de imediato (teriamos que apresentar requerimento
para voltar somente no dia seguinte para a auditoria). Nossa advogada começou,
então a redigir uma impugnação ao ato do funcionário
do cartório, e este resolveu voltar atrás e permitir a auditoria.
Permitiu-se,
então, que escolhêssemos uma urna, que recaiu numa urna modelo
2002. A carga da urna foi feita com o uso de um flash card retirado
do bolso de um funcionário da Unisys cujo nome nunca foi publicado
para conhecimento dos fiscais. Nesta flash card havia uma etiqueta
discriminando as seções eleitorais a que se referia, mas
não nos era possivel verificar sua origem real, visto que não
se permite aos fiscais conferir o conteúdos destas peças
de memória.
Feita a carga
nesta urna para operar na seção 98, foi colocado o disquete
de auditoria (chamado de V-PRÉ) e ligada a urna. Ela não
funcionou. Acusou erro na "flash de votação". O funcionário
do cartório trocou a tal flash card por outra retirada do
seu bolso que não continha nenhuma etiqueta de identificação
e quis dar continuidade ao teste, afirmando que com tal flash card
a urna funcionaria!
Recusamos o
teste, pois tal equipamento de memória não tinha nada que
o identificasse como original ou válido. O funcionário do
cartório alegou que teria, então, que "preparar" a urna para
novo teste e revelou ainda que aquela urna, depois de testada, NÃO
SERIA ENVIADA para a seção eleitoral, pois o modelo 2002
só seria utilizado como urna de reserva!
Depois de insistir,
conseguimos, finalmente, que se aceitasse fazer o teste de auditoria com
alguma das urnas que seriam utilizadas nas eleições e que
já estavam sendo carregadas e lacradas por outros funcionários
da Unisys.
Escolhida nova
urna, agora modelo 98, dentre aquelas que já estavam prontas aguardando
o lacre, foi colocado o disquete de auditoria e ligada a urna. Novamente
ela não funcionou, tendo acusado o erro:
"arquivo D:FOTOS.DAT
não encontrado!"
Escolhemos
então uma terceira urna, a que estava preparada para a seção
99, aguardando para ser lacrada. Ligada a urna... novo erro. Desta vez
um erro GRAVISSIMO. Conforme se pode ver na foto enviada em anexo, a mensagem
de erro diz:
"Gerenciador
de Aplicativos
Erro na validação
do aplicativo !
A urna será
desligada"
Este erro significa
que o programa VGAP.EXE rodando dentro da urna pronta para ser lacrada
(que já havia passado por todos os testes normais) estava ADULTERADO.
Este programa gerenciador de aplicativos roda antes do programa de votação
numa eleição normal!
O indício
de fraude preparada é forte, mas o responsável pela carga
das urnas não tomou nenhuma medida especial para este fato. Preciso
ainda retornar ao cartório desta 1ª Zona de SP para verificar
se consta da ata este fato gravissímo, ou se foi simplesmente omitido,
pois, depois de todos estes incidentes o funcionário do cartório
(pois o juiz não esteve presente em nenhum momento) decidiu que
só faria a ata no final da carga no dia seguinte.
Escolhemos,
então, uma quarta urna já pronta para tentar efetuar o teste
de
auditoria.
Finalmente esta urna funcionou e o programa de auditoria entrou apresentando
o seu menu principal. Neste momento, o funcionário do cartório
apresentou a referida portaria 71/02 do TRE-SP informando que as opções
3 e
4 do menu
não poderiam ser testadas!
Diante desta
situação de total cerceamento do direito de fiscalização,
nós, fiscais do PDT, decidimos parar com a auditoria e demos entrada
em pedido de impugnação de todas as urnas desta 1ª zona
eleitoral. Na impugnação citamos os erros ocorridos com as
demais urnas testadas.
Soube, posteriormente,
que numa zona eleitoral do bairro de Pinheiros compareceram fiscais do
PMDB que tiveram as mesmas dificuldades, inclusive com várias urnas
apresentando problemas de funcionamento e que também teriam entrado
com impugnação das urnas.
O PSB de Santos,
SP, já havia dado entrada em impugnação das 608 urnas
desta cidade, pelos mesmos motivos, como se pode ver na notícia
do Jornal
do Brasil
e do JB-online de 26 de setembro.
Muitas pessoas
têm argumentado que este problema do programa de auditoria
das urnas "não é importante" e que no dia da eleição
vai tudo funcionar. Mas o que estamos falando se refere a uma etapa do
processo eleitoral, justamente uma das responsáveis por estabelecer
a credibilidade do sistema, não estar sendo cumprida pela justiça
eleitoral.
No meu entender,
isto é grave e merece a devida divulgação. Não
sei se todos
pensam como
eu.
[]s ,
Amilcar |
No dia 26/9/2002,
o engenheiro Amilcar informava sobre a verificação das urnas
em Santos:
Assunto: Carga
das Urnas em Santos - Parte I
Data: Thu, 26 Sep 2002 06:55:08 -0300
O PSB enviou
representantes para assistirem a carga dos programas das urnas
aqui na cidade
de Santos. Os representantes eram o adv. Eder Santana de Oliveira, presidente
do diretório municipal do PSB, o Luiz Ezildo Silva, secretário
do mesmo diretório, e eu, Eng. Amilcar Brunazo Filho.
Comparecemos
às Zonas Eleitorais 118 e 272 onde testamos uma urna carregada em
cada zona. Encontramos aqui em Santos os mesmos problemas que haviamos
detectado nas urnas do Rio de Janeiro, ou seja, o programa de AUDITORIA
das urnas não consegue apresentar os nomes e fotos de uma porção
candidatos a deputado, quando acionada a sua função 4 (apresentar
lista de candidatos). Houve boa cobertura da imprensa escrita local. Acredito
que saia alguma coisa nos jornais de hoje.
ATENÇÃO:
estou falando do programa de auditoria das urnas e não do programa
de votação e apuração, o qual não pode
ser testado previamente pois só funciona no dia da eleição.
Por este motivo, existe o programa de auditoria que tem a função
de atestar a integridade de todos os dados e programas contidos nas urnas
eletrônicas, inclusive de si próprio. O programa de auditoria
é o único que pode ser efetivamente "rodado" ou testado nas
urnas, pelos fiscais dos partidos.
Hoje, dia 26,
iremos comparecer à Zona 273, às 8h, para confirmar se o
problema ocorre lá também.
A problema
aqui em Santos, na verdade deve ocorrer o mesmo em todo estado de São
Paulo, está um tanto mais grave que no Rio, pois aqui não
apareciam NENHUM CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL e tambem faltavam os candidatos
a federal dos partidos 56, 65 e 70.
Analisando
os casos que já tive conhecimento, de Roraima e Piauí, onde
o problema não foi encontrado, com os dois casos que presenciei,
Rio e SP, já dá para ter uma boa idéia do que causou
todo este problema.
O programa
de auditoria das urnas tem uma limitação de memória
que estabelece a quantidade de linhas que ele consegue ler do banco de
dados dos candidatos. Quando a quantidade de candidatos do estado é
pequena, ele lê tudo e não apresenta o problema. Quando a
lista é grande, como no Rio e em SP, o programa de auditoria trunca
a leitura no meio e não apresenta a lista completa.
No Rio, o truncamento
ocorre depois de lidos, pela ordem, os nomes dos candidatos a presidente,
governador, senador, deputado federal de todos os partidos e os deputados
estaduais dos partidos 11 e 12.
Em SP, como
a lista de candidatos é ainda um pouco maior que a do Rio, o truncamento
ocorre um pouco antes, no meio da lista de candidatos a dep. federal, deixando
de ler os nomes dos candidatos dos partidos 56, 65 e 70, além de
não encontrar nenhum candidato a dep. estadual.
Como antecipara
o Lut, na lista do Voto-e, acredito que o problema deva ocorrer também
no estado de Minas Gerais. Precisa-se verificar a lista de candidatos por
estado (que deve ter na página do TSE) para se verificar quais são
os estados com maior número de candidatos e descobrir em quais o
problema irá aparecer.
Este tipo de
problema é causado por três erros de programação
muito corriqueiros:
1- A área
de memória reservada para receber os dados foi mal dimensionada
no programa fonte.
2- Falta de
teste dos programas pelo TSE.
3- Falta de
auditoria adequada, pelos partidos políticos, nos programas apresentados
para seu conhecimento.
Para resolver
a primeira causa bastaria mudar um ou dois números nas diretrizes
de compilação, contidas no início do programa fonte,
que estabelece o tamanho desta área de dados, reservando área
maior, e recompilar o programa que o problema seria corrigido.
Para resolver
a segunda causa do problema, os técnicos da secretaria de informática
do TSE teriam que diminuir seu nivel de arrogância e auto-suficiência
e passar a dar ouvidos às sugestões dos auditores externos
que tem capacidade de avaliação.
Em agosto de
2000 (eu disse 2000 e não 2002) o PDT havia apresentado a sugestão
ao TSE de se criar uma forma de auditoria nas urnas prontas para que os
partidos pudessem conferir se os programas carregados nestas seriam mesmos
os originais. A secretaria de informática do TSE rejeitou a proposta
recorrendo até a mentiras ditas em relatórios oficiais, para
convencer os juizes do TSE de que isto era impossível.
Em maio deste
ano, 2002, a Unicamp, em seu conhecido relatório, apontou o mesmo
problema a sugeriu medida semelhante a do PDT. Em junho de 2002, o PDT
voltou a repetir formalmente a mesma sugestão à secretaria
de informatica do TSE que decidiu ignorar todos estas sugestões
de auditores independentes e em agosto de 2002 apresentou os programas
do sistema eleitoral sem que houvesse uma forma de auditoria que permitisse
aos fiscais dos partidos conferir a carga das urnas.
Diante de nova
impugnação apresentada pelo PDT em agosto de 2002 (agora
é 2002 mesmo), a secretaria de informática do TSE decidiu
finalmente criar este programa de "auditoria" que ganhou o nome de VAUDIT.EXE
para as urnas modelo 96, 98 e 2000 e WAUDIT.EXE para as urnas modelo 2002.
Com a pressa de resolver a questão em poucos dias, os programas
foram feitos e nem foram testados com os banco de dados de tamanhos críticos.
O problema passou, assim, despercebido pelos próprios programadores.
Ressalte-se que a apresentação de testes "exaustivos" sobre
o sistema foi uma das alegações para o TSE fazer nova apresentação
de programas aos partidos em Setembro.
A terceira
causa que levou às urnas receberem um programa de auditoria com
defeito é o baixo nível de exigência feito pelos técnicos
que assistem a apresentação dos programas. De forma geral
eles aceitam e VALIDAM tudo que lhes é mostrado mesmo quando não
conseguem avaliar o dados de forma adequada (por falta de tempo ou de recursos
técnicos disponíveis).
Neste ano de
2002, os representantes técnicos presentes à apresentação
dos programas em setembro, no TSE (e que assinaram o lacre dos programas
fontes e compilados) eram:
1- Amilcar
Brunazo Filho, do PDT
2- Paulo Lindenberg,
do PSDB
3- Moacyr
Casagrande, do PT
4- Ricardo
Custódio, da SBC e UFSC
5- Jeroen
Van Der Graaf, da SBC e UFMG
Obs.: o PSTU
enviou advogados e não representantes técnicos.
Apenas o PDT
e o PSTU apresentaram impugnação aos programas do sistema
eleitoral por que a forna de auditoria que nos foi permitida não
era adequada para surtir efeito. O PDT e o PSTU apresentaram impugnaçao
pelos seguintes motivos:
1- o código
fonte do programa VirtuOS, que opera em mais de 350 mil urnas eletrônicas,
não esteve disponivel para análise dos partidos. Do PDT foi
cobrado R$ 250 mil para que este código pudesse ser visto durante
3 dias. Nenhum partido aceitou pagar este valor e, por consequência,
nenhum partido analisou ou auditou o seu código.
2- o código
do VirtuOS estava pronto e não foi compilado na presença
dos fiscais, de forma que estes não tinham como se assegurar de
sua origem e integridade.
3- os programas
de auditoria das urnas, VAUDIT.EXE e WAUDIT.EXE, não permitiam uma
forma adequada de conferência dos programas carregados nas urnas
eletrônicas pois cria um círculo vicioso de auto-autenticação
(ele endossa a própria assinatura). Este é um furo lógico
na segurança do sistema.
4- o prazo
de cinco dias concedido aos partidos para avaliar o sistema, é insuficiente
para uma avaliação adequada, o que resultou que NENHUM TÉCNICO
PRESENTE ANALISOU
SEQUER 1% DOS DADOS DISPONÍVEIS.
O defeito encontrado
agora no programa de auditoria das urnas é a PROVA QUE OS PROGRAMAS
NÃO FORAM AUDITADOS DE FORMA ADEQUADA. Lembre-se que este programa
de auditoria é aquele que informaria ao fiscal que todos os demais
dados e programas das urnas, inclusive o de apuração dos
votos, estariam integros e corretos!
Todos os demais
técnicos presentes à apresentação dos programas
no TSE optaram por não se manifestar publicamente sobre o fato de
que o sistema não tinha sido auditado de forma correta e acabaram
por dar seu aval público ao sistema.
Por isto, entendo
que este caso do programa de auditoria com erros nas urnas eletrônicas
expõe toda as falhas no processo de produção e auditoria
dos programas de computador do sistema eleitoral brasileiro. O sistema
é feito às pressas e a auditoria é deficiente....
e nós, eleitores, vamos ter que confiar a apuração
de nossos votos a estas máquinas "mal-programadas", que não
permitem conferência nem recontagem dos votos!!!
Vote quem quiser,
eu não aceito votar num sistema deste.
[]s ,
Amilcar |
Poucos dias
antes, ele também divulgara a situação no Rio de Janeiro:
Assunto:
URGENTE- Avisem os candidatos
Data: Sun, 22 Sep 2002 09:47:47 -0300
Nas urnas eletrônicas
que estão sendo carregadas no estado do Rio de Janeiro foi constatado
que o programa chamado Validador Pré-Eleição apresentou
um erro quando se executa a função 4 (listar candidatos)
do seu menu principal.
Ele NÃO
ENCONTRA OS NOMES E FOTOS DOS CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL DA MAIORIA
DOS PARTIDOS!
Este programa
é executado quando o fiscal de partido solicita que alguma urna,
já carregada com os progamas eleitorais, seja testada (dentro daquela
cota de 3% que os fiscais têm direito a testar conforme o o art.
66 da lei 9.504). O programa verificador é gravado dendro da memória
da urnas (flash interna) durante a carga desta e é lançado
(executado) por um disquete especial chamado V-PRÉ (de Validador
Pré-eleição) que deve ser colocado na urna ANTES do
teste ser efetuado.
A função
deste programa Validador é VERIFICAR A INTEGRIDADE dos dados e demais
programas das urnas eletrônicas, por isto o seu nome. Este programa
foi criado às pressas no final de agosto de 2002, depois que o PDTimpugnou
os programas apresentados pelo TSE na primeira semana do mês, entre
outros motivos, por que o TSE não havia previsto uma forma dos partidos
políticos conferirem se os programas carregados nas urnas eram os
mesmos apresentados em Brasília.
Assim o programa
Validador foi feito de afogadilho e sem os devidos testes. Passou por nova
auditoria dos partidos políticos no início de setembro, quando
o PDT (e me parece que o PSTU também) voltou a impugnar os programas
do sistema eleitoral como um todo, e o programa Validador (contidos nos
arquivos Vaudit.exe e Waudit.exe) especificamente, por que NÃO TINHAM
SIDO AUDITADOS DE FORMA COMPLETA.
Os técnicos
dos demais partidos presentes na apresentação dos programas
no TSE (PT e PSDB) também não auditaram nem testaram
de forma adequada o programa validador mas optaram por não se manisfestarem
a respeito, dando seu aval ao trabalho da equipe técnica do TSE.
Esta, por sua vez, também não testou o programa validador
de forma completa, como se comprova pelo erro ora descoberto.
A impugnação
dos programas, apresentada pelo PDT, não foi julgada ainda e mesmo
assim os programas impugnados, inclusive o Validador, foram distribuidos
para carga das urnas.
Nas Urnas Eletronicas
lá do Rio, quando se pede a opção 4 do menu principal
do programa Validador aparecem as opções de ver os nomes
dos candidatos por cargo, por partido ou individualmente. Digitando as
opções desejadas (por cargo, deputado estadual, partido XX)
verificou-se que apenas os candidatos a deputado ESTADUAL dos partidos
11 (PPB) e 12 (PDT) eram encontrados. Para todos os demais partidos a tela
apresentava 00 (zero) candidatos.
Não
sei ainda qual é a natureza nem a abrangência do problema.
Não sei se os partidos ausentes são os mesmos em todos os
estados. É necessário verificar se está ocorrendo
o problema em outras unidades da federação, uma vez que a
lista de candidatos é única para cada estado mas diferente
entre estados.
Por isto, eu
sugiro que se alerte aos candidatos estaduais que se conheça para
irem LIGEIRO até onde se está carregando as urnas para pedirem
que seja efetuado o teste do programa validador (com disquete V-PRE), escolham
a opção 4 e verifiquem se seu nome e foto aparece.
Se não
aparecer a ÚNICA ATITUDE SENSATA É DAR ENTRADA NUMA IMPUGNAÇÃO
DE TODAS AS URNAS DAQUELA ZONA ELEITORAL.
Aliás,
é bom saber que as seções de carga das urnas são
abertas ao público e qualquer eleitor pode comparecer e assistir
aos testes.
mas, ATENÇÃO:
Lá
no Rio, constatado o problema, o TRE já decidiu sua estratégia
para contorná-lo, e esta estratégia NÃO É CORRIGIR
O PROGRAMA que, lembro, já tinha sido impugado lá em Brasília
mas foi distribuido assim mesmo. Eles decidiram deixar como está
com o argumento de que este programa com defeito NÃO É IMPORTANTE.
Como notou
a Dra. Maria Aparecida Cortiz, a advogada contratada pelo PDT que assistiu
os testes lá no Rio, o argumento deles é mais ou menos assim:
(fazendo sinal
de positivo com a mão) - "Tem uns uns defeitinhos nos programas
das urnas, mas o resto que funciona é MUITO BOM! Pode votar tranquilo!"
(só
faltou completar: "La Garantia soy Yo!")
Segundo eles,
o programa de votação não tem este problema e procuram
demonstrar isto atraves da chamada à função 5 do menu
principal (forçar programa de votação), o qual imprime
um documento chamado zerézima no qual aparecem os nomes de todos
os deputados estaduais, inclusive os que não aparecem na opção
4 do verificador. Nesta zerézima também aparece impressa
a expressão "auditoria pré-eleição" deixando
claro que o programa que está rodando "sabe" que está sob
condição especial de teste e não está numa
votação normal.
Acontece que
ao se executar a opção 5 do programa validador, não
dá mais para efetuar a opção 4 pois o sistema é
reinicializado automaticamente. Por isto, o candidato deve insistir que
se efetue a opção 4 ANTES da opção 5.
Este argumento
de que o programa validador não é importante conflita com
o argumento da própria justiça eleitoral de que o sistema
está garantido pela verificação de integridade que
é feito justamente por este próprio programa. Agora está
comprovado que o Validador foi feito sem os cuidados e testes necessários
e que foi "auditado" e aprovado por fiscais ineptos ou, no mínimo,
"dóceis" à Justiça eleitoraL
Eu não
sei o que está acontecendo com o povo deste país!
Em 2000, nossas
máquinas de votar continham programas secretos os quais, por isto,
haviam sido impugnados. A impugamação ficou engavetada pela
Justiça Eleitoral, a Imprensa foi alertada mas não achou
o caso importante e o eleitor desavisado votou nestas máquinas com
programas secretos. Tudio na base da confiança pessoal.
Agora em 2002,
na prática continua havendo programas secretos nas máquinas
de votar, haja visto que os programas do sistema VirtuOS, que é
EXECUTADO DURANTE TODA A VOTAÇÃO, em mais de 350.000 urnas,
não foi auditado por nenhum partido político pois destes
foi cobrado R$ 250 mil para poderem analisar seu código e nenhum
deles aceitou pagar. Este motivo (existência de programas não
apresentdos aos partidos e cobrança de alto valor para poder se
auditar) é outro motivo pelo qual o PDT voltou a impugmar os programas
de computador do sistema eleitoral de 2002.
Agora está
comprovado que, além dos programas invisíveis há,
no nosso sistema eleitoral, programas mal testados e com ERROS. Justamente
o programa que atesta a validade e integridade dos demais!
A justiça
eleitoral já sentou em cima da impugnação do PDT e
distribuiu os programas assim mesmo. A imprensa foi alertada e não
se manisfestou (como a justiça eleitoral, parece achar que o "problema
não é importante") e o eleitor brasileiro vai votar, agora,
numa máquina que tem programas secretos e errados ("mas isto não
é importante") !
Olha! Cada
um tem sua própria conciência, vota quem quiser. Eu me recuso
a declarar meu voto num sistema deste. Não confio na qualidade
e integridade
dele.
Volto a lembrar
que avisem seus candidatos a deputado estadual a comparecerem a seções
de carga das urnas e pedirem para ser efetuada a opção 4
do programa validador (com o disquete V-PRÉ) para procurarem a sua
foto.
Eu sei que
99,99% dos candidatos têm medo de enfrentar a justiça eleitoral
e vai abaixar a cabeça e deixar passar mais este falha do sistema.
Espero que ainda existam alguns candidatos que tenham coragem de enfrentar
o "sistema" e não se encurvem diante da soberba e arrogância.
Aceita o sistema
quem quiser, impugna quem tiver peito.
[]s ,
Amilcar |
Como a Carta
Magna não foi feita pelo TSE - que, portanto, não poderia
rasgá-la impunemente, num país mais sério, mais do
que se justifica a nova inclusão desse tribunal entre os produtores
das besteiras que concorrem na edição 2002 do Festival de
Besteiras que Assola a Internet (Febeanet).
No final de 2002, os internautas serão convidados a votar na maior
besteira do ano. Mas, fiquem tranqüilos, pois NÃO serão
usadas as tais urnas eleitorais do TSE... Mesmo que elas estejam sobrando
por aí (principalmente em certos lugares de Brasília), pré-carregadas
antes das eleições com muitos votos para o candidato "oficial"
a presidente da República, o ex-ministro da Saúde José
Serra...
P.S. Em tempos mais sérios,
era passível até de perda de mandato um chefe do Executivo
que, no exercício das funções de seu cargo, fizesse
campanha em favor de algum candidato a cargo político. Algo deve
ter mudado, tanto que o próprio presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, não sente nenhum constrangimento em pedir
abertamente o apoio ao candidato oficial José Serra, como aconteceu
no dia 30/9/2002 na capital mineira. De tal forma que nenhum porta-voz
ou assessor de relações-públicas poderá depois
tentar torcer a explicação e dizer que o presidente não
disse o que disse. Vale tudo, então?
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