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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 10/02/02 11:10:26
FEBEANET
TSE rasga enfim a Constituição Federal 

Cada dia mais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai deixando claro que a Constituição Federal nada significa para esses juízes. Nem se trata aqui de analisar o fato de seu presidente Nelson Jobin ter um relacionamento de amizade tão importante com o candidato oficial à presidência da República, ex-ministro da Saúde  José Serra. Amizade tão significativa que um grupo de juristas propôs ação de suspeição para que ele se afastasse do cargo máximo do TSE, tribunal este que não só julgou em causa própria como rejeitou o pleito, em 30/9/2002, dizendo que "amizade pura e simples não basta para levantar suspeitas contra alguém". Deixemos essas amizades puras de lado e nos concentremos apenas no que o próprio TSE está fazendo em relação às urnas eleitorais.

Urna falha no teste dos auditores (foto: Amilcar Brunazo Filho)
O que antes eram manobras discretas são agora cada vez mais evidentes e sem disfarce, tanto que - além de nunca responder questões básicas sobre as falhas das urnas (possibilidade de vinculação do eleitor ao seu voto, traindo o direito constitucional ao sigilo do voto, e possibilidade de se fraudar as eleições, sem a possibilidade de recontagem dos votos por não existir prova material) - agora os juízes eleitorais já colocam por escrito suas decisões anticonstitucionais, como a que impede os partidos de fiscalizarem plenamente o preparo das urnas para a votação.

Desde 1996, Novo Milênio acompanha a luta do engenheiro de computação Amilcar Brunazo Filho para que o Juízo Eleitoral explique algumas questões obscuras sobre as urnas. Um tribunal isento faria uma auditoria para investigar tão graves denúncias, demonstrando nada existir de errado ou determinando a correção das distorções, que afetam diretamente direitos constitucionais dos brasileiros. 

Nelson Jobin defende a lisura das urnas na Câmara dos Deputados, ouvido pelo dep. Aldo Rebelo, em 2/7/2002 (Imagem: TV Câmara, 21h40)
O TSE, em vez disso, usou dos mais diversos artifícios para impedir que o Congresso e os partidos políticos investigassem as denúncias apresentadas, e nunca ofereceu uma resposta plausível para tais atitudes. Pelo contrário, nesses seis anos, atuou de forma a frustrar e impedir quaisquer investigações. Em 2002, promove uma campanha gigantesca de mídia para afirmar, sem base, a segurança das urnas, ao mesmo tempo em que emite comunicados como este, de 26/9/2002:
Primeira página da circular do TSE cerceando direito constitucional...
Este é o comentário de Amílcar, enviado por ele em 30/9/2002 através de mensagem eletrônica a Novo Milênio e à lista de debates na Internet que ele criou para tratar desses problemas, Voto Eletrônico:
 
Assunto:  Cerceamento da fiscalização pelo TRE-SP
    Data: Mon, 30 Sep 2002 09:59:00 -0300

Olá,
(desculpem a mensagem longa, novamente, a situação pede)

O TRE do Estado de São Paulo emitiu a portaria 71/02, em 26/09/2002, cujo 
fac-simile da primeira página envio em anexo, na qual cerceia de forma evidente o direito de fiscalização dos partidos sobre o processo eleitoral.

Deve-se entender bem o significado deste ato.

O direito dos partidos fiscalizarem a carga das urnas é estabelecida por lei e faz parte dos procedimentos necessários para estabelecer a lisura e credibilidade do processo eleitoral. A lei 9.504 alterada pela Lei 10.408, no seu artigo 66 parágrafo 5 diz:

"§ 5º A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2º deste artigo, após o que as urnas serão lacradas."

Observação MUITO IMPORTANTE: Reparem que se fala em verificar se os programas são idênticos, APÓS O QUE AS URNAS SERÃO LACRADAS!

Já a resolução 20.997 do TSE, no seu artigo 25 diz: "Art. 25. Aos fiscais e delegados de partidos políticos e de coligações é garantida a fiscalização do procedimento de carga das urnas eletrônicas, sendo admitida a conferência por amostragem, em até 3% das máquinas preparadas, por local de carga, escolhidas aleatoriamente.

§ 2° Independentemente de solicitação e partido político ou coligação, o/a juiz/juíza eleitoral determinará a conferência de pelo menos uma urna eletrônica em cada estado e no Distrito Federal, devendo ser conferido se constam todos os candidatos e se seu número, nome, partido e foto estão corretos, bem como se constam todos os eleitores da seção."

Pois bem! De que forma poderiam os fiscais dos partidos verificar "se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados" e como conferir se "constam todos os candidatos e se seu número, nome, partido e foto estão corretos"?

Nas eleições de 2000, tal conferência simplesmente era impossível, como atestou a Unicamp em seu relatório de Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições de 2000 (o qual pode ser obtido na página virtual do TSE) em seu item 4.3:

"Numa fase final, os programas passam à sessão de apresentação aos partidos durante um período de tempo determinado. Nesta sessão, todos os arquivos que constituem o software da UE são gravados em um meio não volátil (CD-ROM), o qual é lacrado e assinado por todos os presentes à sessão de apresentação. Após este período, não há mecanismos simples e eficazes que permitam que representantes de algum partido, em qualquer lugar do País, possam confirmar que os programas usados na UE correspondem fielmente aos mesmos que foram lacrados e guardados no TSE"

Para esta eleição de 2002, o TSE criou um novo programa verificador que é carregado nas urnas eletrônicas modelos 96, 98 e 2000, chamado VAUDIT.EXE, que veio tentar cobrir esta lacuna na fiscalização que existia até 2000. Tem, então, este programa a função de cumprir o artigo da lei que impõe a livre fiscalização dos programas carregados nas urnas, função esta que é ESSENCIAL para estabelecer a lisura do processo eleitoral.

O TSE reconhece esta função do programa, tanto que enviou nota aos TREs, conforme citado na portaria 71/02 do TRE-SP referida acima, onde diz:

"o sistema de verificação, instalado na urna eletrônica, tem como único objetivo auxiliar no processo de fiscalização da preparação das urnas para as eleições"

A seguir, lista as funções deste programa, que são: 1) verificar as assinaturas digitais dos programas (inclusive dele próprio) contido nas urnas (opções 1 e 2 do menu principal); 2) verificar a base de dados dos candidatos (opções 3 e 4); 3) lançar o programa de votação em modo de simulação (auditoria pré-eleição) pela opção 5 do menú.

Mas este programa verificador ou de auditoria foi construído de forma equivocada pelo TSE e já havia sido impugnado pelos partidos PSTU e PDT, quando de sua apresentação no TSE no início de setembro. Os motivos da impugnação eram:

1- A verificação da integridade (ou a autenticação ou validação) deste programa seria atestada por ele próprio durante a cerimônia de teste das urnas, criando um ciclo vicioso de auto-autenticação incorreto e ineficaz. Continuariam, desta forma, os fiscais dos partidos impossibilitados de verificar, POR SI PRÓPRIOS, se os programas carregados nas urnas eram os mesmos apresentados e lacrados no TSE.

2- O prazo exígüo de cinco dias era insuficiente para que os partidos pudessem fazer uma avaliação eficaz dos programas apresentados, resultando que nenhum partido tinha sequer analisado 1% dos programas do sistema eleitoral.

Apesar destas impugnações, o TSE distribuiu o programa para ser carregado nas urnas de todo o País e aconteceu o pior: o programa de auditoria apresenta defeito de funcionamento que torna algumas de suas funções (salvar base de dados em disquete e apresentar lista de candidatos) incorretas em estados com mais de 746 candidatos e nas urnas modelo 96, 98 e 2000.

Este erro, já comprovado, no programa verificador das urnas eletrônicas, é a prova inequívoca da procedência do argumento 2) da impugnações do PDT e PSTU. Nem os técnicos do TSE, nem os fiscais dos partidos que aprovaram o sistema apresentado em Brasília (PT e PSDB) e nem os professores universitários convidados do TSE haviam testado e auditado o programa verificador da integridade da urna eletrônica de forma integral e adequada.

A situação final é que os fiscais dos partidos políticos continuam exatamente na mesma situação de 2000, sem poder verificar, com seus próprios recursos, se os programas carregados nas urnas são os mesmos lacrados no TSE , agravados que também não podem verificar a base de dados das urnas por causa do erro do programa verificador.

O TRE-SP, para tentar contornar este grave problema sem impedir a realização normal das eleições em 6 de outubro, baixou a sua portaria 71/02 onde simplesmente proíbe os fiscais dos partidos utilizarem as opções 3 e 4 do programa verificador. Juntou-se esta nova proibição com o impedimento de que os fiscais verifiquem, COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS, a integridade do programa de votação, resultando em total cerceamento do direito a fiscalização, ponto ESSENCIAL do processo eleitoral.

Para dar a impressão de que a fiscalização "livre" ocorre, a portaria do TRE-SP OBRIGA que os fiscais efetuem a opção 5 do programa verificador, a qual executa o programa de votação em modo de simulação ou "auditoria pré-eleição" como aparece impresso no relatório chamado zerésima que este programa, neste modo, emite.

Acontece que este procedimento (opção 5 - forçar votação simulada) altera o conteúdo e configuração dos programas de votação nornais das urnas, tanto que o mesmo programa de votação que só funcionaria no dia 6/10 passa a funcionar imediatamente com a urna contendo os mesmos equipamentos (flash e disquete de votação) originais.

Por este motivo, esta opção 5 requer que a urna seja reprogramada (inseminada novamente) ANTES de poder ser lacrada, desrespeitando a condição estabelecida em lei de que a urna seja lacrada SEM ALTERAÇÃO (é óbvio) LOGO APÓS SER VERIFICADA A INTEGRIDADE DO SEUS PROGRAMAS, conforme destacado acima.

Em fim, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e em Minas Gerais, onde estes fatos estão ocorrendo, uma lei que cria condição de fiscalização e transparência do processo eleitoral informatizado não está sendo respeitada pelos executores deste processo, justamente a (?)Justiça Eleitoral.

Esta obrigação de se fazer a "livre" fiscalização da forma como o fiscalizado impõe remete às piores práticas jurídicas. No que tange a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a justiça eleitoral brasileira tem se comportado como tribunal de exceção!

Bom! Para muitos o assunto pode acabar por aqui, já denunciamos (e comprovamos) fatos muitos graves. Mas tem mais alguns detalhes sobre a fiscalização da carga das urnas na 1º Zona Eleitoral de SP que certamente ilustra a situação absurda que estamos vivendo dentro do processo eleitoral.

A carga das urnas desta zona eleitoral foi iniciada no dia 28 de setembro pela manhã. Eu, Amilcar Brunazo Filho, compareci a esta cerimônia como representante do diretório nacional do PDT, juntamente com a adv. Maria Aparecida Cortiz e do colega e meu assistente técnico, Sr. Roger Chadel (que já havia participado da perícia das urnas eletrônicas de Camaçari, BA).

Tivemos algumas dificuldades iniciais pois o responsável pelo cartório não queria permitir a auditoria de imediato (teriamos que apresentar requerimento para voltar somente no dia seguinte para a auditoria). Nossa advogada começou, então a redigir uma impugnação ao ato do funcionário do cartório, e este resolveu voltar atrás e permitir a auditoria.

Permitiu-se, então, que escolhêssemos uma urna, que recaiu numa urna modelo 2002. A carga da urna foi feita com o uso de um flash card retirado do bolso de um funcionário da Unisys cujo nome nunca foi publicado para conhecimento dos fiscais. Nesta flash card havia uma etiqueta discriminando as seções eleitorais a que se referia, mas não nos era possivel verificar sua origem real, visto que não se permite aos fiscais conferir o conteúdos destas peças de memória.

Feita a carga nesta urna para operar na seção 98, foi colocado o disquete de auditoria (chamado de V-PRÉ) e ligada a urna. Ela não funcionou. Acusou erro na "flash de votação". O funcionário do cartório trocou a tal flash card por outra retirada do seu bolso que não continha nenhuma etiqueta de identificação e quis dar continuidade ao teste, afirmando que com tal flash card a urna funcionaria!

Recusamos o teste, pois tal equipamento de memória não tinha nada que o identificasse como original ou válido. O funcionário do cartório alegou que teria, então, que "preparar" a urna para novo teste e revelou ainda que aquela urna, depois de testada, NÃO SERIA ENVIADA para a seção eleitoral, pois o modelo 2002 só seria utilizado como urna de reserva!

Depois de insistir, conseguimos, finalmente, que se aceitasse fazer o teste de auditoria com alguma das urnas que seriam utilizadas nas eleições e que já estavam sendo carregadas e lacradas por outros funcionários da Unisys.

Escolhida nova urna, agora modelo 98, dentre aquelas que já estavam prontas aguardando o lacre, foi colocado o disquete de auditoria e ligada a urna. Novamente ela não funcionou, tendo acusado o erro:

"arquivo D:FOTOS.DAT não encontrado!"

Escolhemos então uma terceira urna, a que estava preparada para a seção 99, aguardando para ser lacrada. Ligada a urna... novo erro. Desta vez um erro GRAVISSIMO. Conforme se pode ver na foto enviada em anexo, a mensagem de erro diz:

"Gerenciador de Aplicativos
Erro na validação do aplicativo !
A urna será desligada"

Este erro significa que o programa VGAP.EXE rodando dentro da urna pronta para ser lacrada (que já havia passado por todos os testes normais) estava ADULTERADO. Este programa gerenciador de aplicativos roda antes do programa de votação numa eleição normal!

O indício de fraude preparada é forte, mas o responsável pela carga das urnas não tomou nenhuma medida especial para este fato. Preciso ainda retornar ao cartório desta 1ª Zona de SP para verificar se consta da ata este fato gravissímo, ou se foi simplesmente omitido, pois, depois de todos estes incidentes o funcionário do cartório (pois o juiz não esteve presente em nenhum momento) decidiu que só faria a ata no final da carga no dia seguinte.

Escolhemos, então, uma quarta urna já pronta para tentar efetuar o teste de
auditoria. Finalmente esta urna funcionou e o programa de auditoria entrou apresentando o seu menu principal. Neste momento, o funcionário do cartório apresentou a referida portaria 71/02 do TRE-SP informando que as opções 3 e
4 do menu não poderiam ser testadas!

Diante desta situação de total cerceamento do direito de fiscalização, nós, fiscais do PDT, decidimos parar com a auditoria e demos entrada em pedido de impugnação de todas as urnas desta 1ª zona eleitoral. Na impugnação citamos os erros ocorridos com as demais urnas testadas.

Soube, posteriormente, que numa zona eleitoral do bairro de Pinheiros compareceram fiscais do PMDB que tiveram as mesmas dificuldades, inclusive com várias urnas apresentando problemas de funcionamento e que também teriam entrado com impugnação das urnas.

O PSB de Santos, SP, já havia dado entrada em impugnação das 608 urnas desta cidade, pelos mesmos motivos, como se pode ver na notícia do Jornal
do Brasil e do JB-online de 26 de setembro.

Muitas pessoas têm argumentado que este problema do programa de auditoria  das urnas "não é importante" e que no dia da eleição vai tudo funcionar. Mas o que estamos falando se refere a uma etapa do processo eleitoral, justamente uma das responsáveis por estabelecer a credibilidade do sistema, não estar sendo cumprida pela justiça eleitoral.

No meu entender, isto é grave e merece a devida divulgação. Não sei se todos 
pensam como eu.

[]s ,
     Amilcar

Urna eleitoral brasileira, modelo 2000

No dia 26/9/2002, o engenheiro Amilcar informava sobre a verificação das urnas em Santos:
 

Assunto: Carga das Urnas em Santos - Parte I
    Data: Thu, 26 Sep 2002 06:55:08 -0300

O PSB enviou representantes para assistirem a carga dos programas das urnas 
aqui na cidade de Santos. Os representantes eram o adv. Eder Santana de Oliveira, presidente do diretório municipal do PSB, o Luiz Ezildo Silva, secretário do mesmo diretório, e eu, Eng. Amilcar Brunazo Filho.

Comparecemos às Zonas Eleitorais 118 e 272 onde testamos uma urna carregada em cada zona. Encontramos aqui em Santos os mesmos problemas que haviamos detectado nas urnas do Rio de Janeiro, ou seja, o programa de AUDITORIA  das urnas não consegue apresentar os nomes e fotos de uma porção candidatos a deputado, quando acionada a sua função 4 (apresentar lista de candidatos). Houve boa cobertura da imprensa escrita local. Acredito que saia alguma coisa nos jornais de hoje.

ATENÇÃO: estou falando do programa de auditoria das urnas e não do programa de votação e apuração, o qual não pode ser testado previamente pois só funciona no dia da eleição. Por este motivo, existe o programa de auditoria que tem a função de atestar a integridade de todos os dados e programas contidos nas urnas eletrônicas, inclusive de si próprio. O programa de auditoria é o único que pode ser efetivamente "rodado" ou testado nas urnas, pelos fiscais dos partidos.

Hoje, dia 26, iremos comparecer à Zona 273, às 8h, para confirmar se o problema ocorre lá também.

A problema aqui em Santos, na verdade deve ocorrer o mesmo em todo estado de São Paulo, está um tanto mais grave que no Rio, pois aqui não apareciam NENHUM CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL e tambem faltavam os candidatos a federal dos partidos 56, 65 e 70.

Analisando os casos que já tive conhecimento, de Roraima e Piauí, onde o problema não foi encontrado, com os dois casos que presenciei, Rio e SP, já dá para ter uma boa idéia do que causou todo este problema.

O programa de auditoria das urnas tem uma limitação de memória que estabelece a quantidade de linhas que ele consegue ler do banco de dados dos candidatos. Quando a quantidade de candidatos do estado é pequena, ele lê tudo e não apresenta o problema. Quando a lista é grande, como no Rio e em SP, o programa de auditoria trunca a leitura no meio e não apresenta a lista completa.

No Rio, o truncamento ocorre depois de lidos, pela ordem, os nomes dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal  de todos os partidos e os deputados estaduais dos partidos 11 e 12.

Em SP, como a lista de candidatos é ainda um pouco maior que a do Rio, o truncamento ocorre um pouco antes, no meio da lista de candidatos a dep. federal, deixando de ler os nomes dos candidatos dos partidos 56, 65 e 70, além de não encontrar nenhum candidato a dep. estadual.

Como antecipara o Lut, na lista do Voto-e, acredito que o problema deva ocorrer também no estado de Minas Gerais. Precisa-se verificar a lista de candidatos por estado (que deve ter na página do TSE) para se verificar quais são os estados com maior número de candidatos e descobrir em quais o problema irá aparecer.

Este tipo de problema é causado por três erros de programação muito corriqueiros:

1- A área de memória reservada para receber os dados foi mal dimensionada no programa fonte.
2- Falta de teste dos programas pelo TSE.
3- Falta de auditoria adequada, pelos partidos políticos, nos programas apresentados para seu conhecimento.

Para resolver a primeira causa bastaria mudar um ou dois números nas diretrizes de compilação, contidas no início do programa fonte, que estabelece o tamanho desta área de dados, reservando área maior, e recompilar o programa que o problema seria corrigido.

Para resolver a segunda causa do problema, os técnicos da secretaria de informática do TSE teriam que diminuir seu nivel de arrogância e auto-suficiência e passar a dar ouvidos às sugestões dos auditores externos que tem capacidade de avaliação.

Em agosto de 2000 (eu disse 2000 e não 2002) o PDT havia apresentado a sugestão ao TSE de se criar uma forma de auditoria nas urnas prontas para que os partidos pudessem conferir se os programas carregados nestas seriam mesmos os originais. A secretaria de informática do TSE rejeitou a proposta recorrendo até a mentiras ditas em relatórios oficiais, para convencer os juizes do TSE de que isto era impossível.

Em maio deste ano, 2002, a Unicamp, em seu conhecido relatório, apontou o mesmo problema a sugeriu medida semelhante a do PDT. Em junho de 2002, o PDT voltou a repetir formalmente a mesma sugestão à secretaria de informatica do TSE que decidiu ignorar todos estas sugestões de auditores independentes e em agosto de 2002 apresentou os programas do sistema eleitoral sem que houvesse uma forma de auditoria que permitisse aos fiscais dos partidos conferir a carga das urnas.

Diante de nova impugnação apresentada pelo PDT em agosto de 2002 (agora é 2002 mesmo), a secretaria de informática do TSE decidiu finalmente criar este programa de "auditoria" que ganhou o nome de VAUDIT.EXE para as urnas modelo 96, 98 e 2000 e WAUDIT.EXE para as urnas modelo 2002. Com a pressa de resolver a questão em poucos dias, os programas foram feitos e nem foram testados com os banco de dados de tamanhos críticos. O problema passou, assim, despercebido pelos próprios programadores. Ressalte-se que a apresentação de testes "exaustivos" sobre o sistema foi uma das alegações para o TSE fazer nova apresentação de programas aos partidos em Setembro.

A terceira causa que levou às urnas receberem um programa de auditoria com defeito é o baixo nível de exigência feito pelos técnicos que assistem a apresentação dos programas. De forma geral eles aceitam e VALIDAM tudo que lhes é mostrado mesmo quando não conseguem avaliar o dados de forma adequada (por falta de tempo ou de recursos técnicos disponíveis).

Neste ano de 2002, os representantes técnicos presentes à apresentação dos programas em setembro, no TSE (e que assinaram o lacre dos programas fontes e compilados) eram:

1- Amilcar Brunazo Filho, do PDT
2- Paulo Lindenberg, do PSDB
3- Moacyr Casagrande, do PT
4- Ricardo Custódio, da SBC e UFSC
5- Jeroen Van Der Graaf, da SBC e UFMG
Obs.: o PSTU enviou advogados e não representantes técnicos.

Apenas o PDT e o PSTU apresentaram impugnação aos programas do sistema eleitoral por que a forna de auditoria que nos foi permitida não era adequada para surtir efeito. O PDT e o PSTU apresentaram impugnaçao pelos seguintes motivos:

1- o código fonte do programa VirtuOS, que opera em mais de 350 mil urnas eletrônicas, não esteve disponivel para análise dos partidos. Do PDT foi cobrado R$ 250 mil para que este código pudesse ser visto durante 3 dias. Nenhum partido aceitou pagar este valor e, por consequência, nenhum partido analisou ou auditou o seu código.

2- o código do VirtuOS estava pronto e não foi compilado na presença dos fiscais, de forma que estes não tinham como se assegurar de sua origem e integridade.

3- os programas de auditoria das urnas, VAUDIT.EXE e WAUDIT.EXE, não permitiam uma forma adequada de conferência dos programas carregados nas urnas eletrônicas pois cria um círculo vicioso de auto-autenticação (ele endossa a própria assinatura). Este é um furo lógico na segurança do sistema.

4- o prazo de cinco dias concedido aos partidos para avaliar o sistema, é insuficiente para uma avaliação adequada, o que resultou que NENHUM TÉCNICO 
PRESENTE ANALISOU SEQUER 1% DOS DADOS DISPONÍVEIS.

O defeito encontrado agora no programa de auditoria das urnas é a PROVA QUE OS PROGRAMAS NÃO FORAM AUDITADOS DE FORMA ADEQUADA. Lembre-se que este programa de auditoria é aquele que informaria ao fiscal que todos os demais dados e programas das urnas, inclusive o de apuração dos votos, estariam integros e corretos!

Todos os demais técnicos presentes à apresentação dos programas no TSE optaram por não se manifestar publicamente sobre o fato de que o sistema não tinha sido auditado de forma correta e acabaram por dar seu aval público ao sistema.

Por isto, entendo que este caso do programa de auditoria com erros nas urnas eletrônicas expõe toda as falhas no processo de produção e auditoria dos programas de computador do sistema eleitoral brasileiro. O sistema é feito às pressas  e a auditoria é deficiente.... e nós, eleitores, vamos ter que confiar a apuração de nossos votos a estas máquinas "mal-programadas", que não permitem conferência nem recontagem dos votos!!!

Vote quem quiser, eu não aceito votar num sistema deste.
 

[]s ,
     Amilcar

Poucos dias antes, ele também divulgara a situação no Rio de Janeiro:
 

Assunto:  URGENTE- Avisem os candidatos
    Data:  Sun, 22 Sep 2002 09:47:47 -0300

Nas urnas eletrônicas que estão sendo carregadas no estado do Rio de Janeiro foi constatado que o programa chamado Validador Pré-Eleição apresentou um erro quando se executa a função 4 (listar candidatos) do seu menu principal.

Ele NÃO ENCONTRA OS NOMES E FOTOS DOS CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL DA MAIORIA DOS PARTIDOS!

Este programa é executado quando o fiscal de partido solicita que alguma urna, já carregada com os progamas eleitorais, seja testada (dentro daquela cota de 3% que os fiscais têm direito a testar conforme o o art. 66 da lei 9.504). O programa verificador é gravado dendro da memória da urnas (flash interna) durante a carga desta e é lançado (executado) por um disquete especial chamado V-PRÉ  (de Validador Pré-eleição) que deve ser colocado na urna ANTES do teste ser efetuado.

A função deste programa Validador é VERIFICAR A INTEGRIDADE dos dados e demais programas das urnas eletrônicas, por isto o seu nome. Este programa foi criado às pressas no final de agosto de 2002, depois que o PDTimpugnou os programas apresentados pelo TSE na primeira semana do mês, entre outros motivos, por que o TSE não havia previsto uma forma dos partidos políticos conferirem se os programas carregados nas urnas eram os mesmos apresentados em Brasília.

Assim o programa Validador foi feito de afogadilho e sem os devidos testes. Passou por nova auditoria dos partidos políticos no início de setembro, quando o PDT (e me parece que o PSTU também) voltou a impugnar os programas do sistema eleitoral como um todo, e o programa Validador (contidos nos arquivos Vaudit.exe e Waudit.exe) especificamente, por que NÃO TINHAM SIDO AUDITADOS DE FORMA COMPLETA.

Os técnicos dos demais partidos presentes na apresentação dos programas no TSE (PT e PSDB) também  não auditaram nem testaram de forma adequada o programa validador mas optaram por não se manisfestarem a respeito, dando seu aval ao trabalho da equipe técnica do TSE. Esta, por sua vez, também não testou o programa validador de forma completa, como se comprova pelo erro ora descoberto.

A impugnação dos programas, apresentada pelo PDT, não foi julgada ainda e mesmo assim os programas impugnados, inclusive o Validador, foram distribuidos para carga das urnas.

Nas Urnas Eletronicas lá do Rio, quando se pede a opção 4 do menu principal do programa Validador aparecem as opções de ver os nomes dos candidatos por cargo, por partido ou individualmente. Digitando as opções desejadas (por cargo, deputado estadual, partido XX) verificou-se que apenas os candidatos a deputado ESTADUAL dos partidos 11 (PPB) e 12 (PDT) eram encontrados. Para todos os demais partidos a tela apresentava 00 (zero) candidatos.

Não sei ainda qual é a natureza nem a abrangência do problema. Não sei se os partidos ausentes são os mesmos em todos os estados. É necessário verificar se está ocorrendo o problema em outras unidades da federação, uma vez que a lista de candidatos é única para cada estado mas diferente entre estados.

Por isto, eu sugiro que se alerte aos candidatos estaduais que se conheça para irem LIGEIRO até onde se está carregando as urnas para pedirem que seja efetuado o teste do programa validador (com disquete V-PRE), escolham a opção 4 e verifiquem se seu nome e foto aparece.

Se não aparecer a ÚNICA ATITUDE SENSATA É DAR ENTRADA NUMA IMPUGNAÇÃO DE TODAS AS URNAS DAQUELA ZONA ELEITORAL.

Aliás, é bom saber que as seções de carga das urnas são abertas ao público e qualquer eleitor pode comparecer e assistir aos testes.

mas, ATENÇÃO:
Lá no Rio, constatado o problema, o TRE já decidiu sua estratégia para contorná-lo, e esta estratégia NÃO É CORRIGIR O PROGRAMA que, lembro, já tinha sido impugado lá em Brasília mas foi distribuido assim mesmo. Eles decidiram deixar como está com o argumento de que este programa com defeito NÃO É IMPORTANTE.

Como notou a Dra. Maria Aparecida Cortiz, a advogada contratada pelo PDT que assistiu os testes lá no Rio, o argumento deles é mais ou menos assim:

(fazendo sinal de positivo com a mão)  - "Tem uns uns defeitinhos nos programas das urnas, mas o resto que funciona é MUITO BOM! Pode votar tranquilo!"

(só faltou completar:  "La Garantia soy Yo!")

Segundo eles, o programa de votação não tem este problema e procuram demonstrar isto atraves da chamada à função 5 do menu principal (forçar programa de votação), o qual imprime um documento chamado zerézima no qual aparecem os nomes de todos os deputados estaduais, inclusive os que não aparecem na opção 4 do verificador. Nesta zerézima também aparece impressa a expressão "auditoria pré-eleição" deixando claro que o programa que está rodando "sabe" que está sob condição especial de teste e não está numa votação normal.

Acontece que ao se executar a opção 5 do programa validador, não dá mais para efetuar a opção 4 pois o sistema é reinicializado automaticamente. Por isto, o candidato deve insistir que se efetue a opção 4 ANTES da opção 5.

Este argumento de que o programa validador não é importante conflita com o argumento da própria justiça eleitoral de que o sistema está garantido pela verificação de integridade que é feito justamente por este próprio programa. Agora está comprovado que o Validador foi feito sem os cuidados e testes necessários e que foi "auditado" e aprovado por fiscais ineptos ou, no mínimo, "dóceis" à Justiça eleitoraL

Eu não sei o que está acontecendo com o povo deste país!

Em 2000, nossas máquinas de votar continham programas secretos os quais, por isto, haviam sido impugnados. A impugamação ficou engavetada pela Justiça Eleitoral, a Imprensa foi alertada mas não achou o caso importante e o eleitor desavisado votou nestas máquinas com programas secretos. Tudio na base da confiança pessoal.

Agora em 2002, na prática continua havendo programas secretos nas máquinas de votar, haja visto que os programas do sistema VirtuOS, que é EXECUTADO DURANTE TODA A VOTAÇÃO, em mais de 350.000 urnas, não foi auditado por nenhum partido político pois destes foi cobrado R$ 250 mil para poderem analisar seu código e nenhum deles aceitou pagar. Este motivo (existência de programas não apresentdos aos partidos e cobrança de alto valor para poder se auditar) é outro motivo pelo qual o PDT voltou a impugmar os programas de computador do sistema eleitoral de 2002.

Agora está comprovado que, além dos programas invisíveis há, no nosso sistema eleitoral, programas mal testados e com ERROS. Justamente o programa que atesta a validade e integridade dos demais!

A justiça eleitoral já sentou em cima da impugnação do PDT e distribuiu os programas assim mesmo. A imprensa foi alertada e não se manisfestou (como a justiça eleitoral, parece achar que o "problema não é importante") e o eleitor brasileiro vai votar, agora, numa máquina que tem programas secretos e errados ("mas isto não é importante") !

Olha! Cada um tem sua própria conciência, vota quem quiser. Eu me recuso a declarar meu voto num sistema deste. Não confio na qualidade 
e integridade dele.

Volto a lembrar que avisem seus candidatos a deputado estadual a comparecerem a seções de carga das urnas e pedirem para ser efetuada a opção 4 do programa validador (com o disquete V-PRÉ) para procurarem a sua 
foto.

Eu sei que 99,99% dos candidatos têm medo de enfrentar a justiça eleitoral e vai abaixar a cabeça e deixar passar mais este falha do sistema. Espero que ainda existam alguns candidatos que tenham coragem de enfrentar o "sistema" e não se encurvem diante da soberba e arrogância.

Aceita o sistema quem quiser, impugna quem tiver peito.
 

[]s ,
     Amilcar

Como a Carta Magna não foi feita pelo TSE - que, portanto, não poderia rasgá-la impunemente, num país mais sério, mais do que se justifica a nova inclusão desse tribunal entre os produtores das besteiras que concorrem na edição 2002 do Festival de Besteiras que Assola a Internet (Febeanet). No final de 2002, os internautas serão convidados a votar na maior besteira do ano. Mas, fiquem tranqüilos, pois NÃO serão usadas as tais urnas eleitorais do TSE... Mesmo que elas estejam sobrando por aí (principalmente em certos lugares de Brasília), pré-carregadas antes das eleições com muitos votos para o candidato "oficial" a presidente da República, o ex-ministro da Saúde José Serra...

Presidente Fernando Henrique discursa em apoio ao candidato José Serra (Foto: captura de tela - Rede Bandeirantes de TV, 30/9/2002, 19H45)
P.S. Em tempos mais sérios, era passível até de perda de mandato um chefe do Executivo que, no exercício das funções de seu cargo, fizesse campanha em favor de algum candidato a cargo político. Algo deve ter mudado, tanto que o próprio presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, não sente nenhum constrangimento em pedir abertamente o apoio ao candidato oficial José Serra, como aconteceu no dia 30/9/2002 na capital mineira. De tal forma que nenhum porta-voz ou assessor de relações-públicas poderá depois tentar torcer a explicação e dizer que o presidente não disse o que disse. Vale tudo, então?
Presidente Fernando Henrique discursa em apoio ao candidato José Serra (Foto: captura de tela - Rede Bandeirantes de TV, 30/9/2002, 19H45)
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