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PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Do debate à lei final (08-a)

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Cubatão iniciou em 2006 os debates, com a participação do público em geral, para a reformulação de seu Plano Diretor, dentro do contexto da lei federal que prevê a realização de trabalhos semelhantes em todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes. No dias 20, 22 e 23/3/2007 ocorreu a terceira oficina de trabalho da segunda audiência pública, a partir das 17 horas, no Bloco Cultural do Paço Municipal de Cubatão. Os trabalhos foram abertos com a apresentação das propostas elaboradas, para serem a seguir debatidas pelos participantes:
 
3ª Oficina – Diretrizes – 20 a 22/03/07


Sessão Técnica – 1ª Parte: Exposições Técnicas

Programa dos Trabalhos da 3ª Oficina: Proposições

 Eduardo Fontes Hotz – Instituto Metrópolis

20/03 – 3.1 Exposição e Esclarecimentos das Proposições para o PDPC

22/03 – 3.2 Trabalho em Grupos para discussão das Proposições

23/03 – 3.3 Exposição das Conclusões dos GTs e Fechamento das Proposições


Os Instrumentos da Política Urbana no PDPC
 Dra. Mariana Moreira – Consultora Jurídica do I.M.

PLANO DIRETOR E SEUS INSTRUMENTOS DE ORDENAÇÃO URBANÍSTICA:
Crescimento e Desenvolvimento das cidades
cidade desordenada
especulação imobiliária
exclusão social
Urbanização:
intensifica as diferenças entre áreas centrais e periféricas das cidades

Processos Sócio-Econômicos excludentes e política urbana e gestão caracterizados pelo clientelismo e fisiologismo político

PROBLEMAS URBANOS

Planejamento Urbano

- legislação estabelece cidade virtual com padrões de ocupação do solo baseados nas práticas de investimento para alta e média classes

- perpetua a dinâmica urbana, onde:

nas áreas reguladas (centrais): vazios, subutilização e especulação

nas áreas periféricas (não reguladas): precariedade dos assentamentos e especulação imobiliária

Base política:

poder público impulsiona as disparidades, na medida em que não interfere nos negócios rentáveis

estabelece base política popular nos assentamentos tornando-os reféns de favores do poder público

Planos tecnocráticos = a lei estabelece padrões que ignoram conflitos e contradições (condições desiguais de renda e sua influência sobre o funcionamento dos mercados)

ESTATUTO DA CIDADE - Marco regulatório para os Municípios no campo da política urbana

Intervenção planejada e ordenada do território municipal:

afastamento do caráter tecnocrático em que apenas eram indicados os usos ideais ou desejáveis para cada parte do território

ESTATUTO DA CIDADE - garante o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, por meio do estabelecimento de normas de ordem pública e de interesse social

>> regulam o uso da propriedade urbana em prol do uso coletivo, da segurança e do bem-estar social

>>> instrumentos de intervenção na propriedade urbana, no mercado de terras e nos mecanismos que geram a exclusão social

INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

conjunto de novos instrumentos de natureza urbanística voltados a induzir as formas de uso e ocupação do solo

gestão com a atuação direta dos cidadãos nos processos decisórios sobre a cidade

ampliação das possibilidades de regularização das ocupações de áreas urbanas

Instrumento de desenvolvimento urbano e de expansão urbana - é o instrumento voltado a fixar as exigências fundamentais de ordenação da cidade

PLANO DIRETOR

definição da funções sociais da cidade e da propriedade

transformação efetiva da realidade urbana

integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais

promoção ordenada dos espaços habitáveis

lei formal

compatibilidade com outros planos (também orçamentários)

revisão: 10 anos

elaboração: audiências públicas e debates com população e associações

publicidade

acesso livre aos documentos e informações produzidos

com mais de 20.000 habitantes (no Estado de SP, todos os Municípios – art. 181, § 1º, da CE)

integrantes de regiões metropolitanas

onde o Poder Público municipal pretenda utilizar o parcelamento, edificação e utilização (?) compulsórios

integrantes de áreas de interesse turístico

inseridas na áreas de influência de empreendimento ou atividades de impacto ambiental regional ou nacional

com mais de 500.000 habitantes = plano de transporte público integrado (inserido no PD ou compatível)

Conteúdo mínimo:

delimitação das áreas urbanas sujeitas à aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

disposições referentes a:
- direito de preempção
- outorga onerosa do direito de construir
- outorga onerosa de alteração de uso
- operações urbanas consorciadas
- transferência do direito de construir

sistema de acompanhamento e controle

Instrumentos de intervenção no uso e ocupação do solo - são instrumentos voltados a combater a especulação imobiliária nas cidades
 

- áreas vazias e sem edificação localizadas em regiões dotadas de infra-estrutura parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

IPTU progressivo no tempo

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública

- áreas ociosas ou subutilizadas localizadas em regiões dotadas de infra-estrutura

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

área incluída no PD e lei municipal específica

obrigam o uso social do imóvel não utilizado, subutilizado e não-edificado

subutilização: aproveitamento inferior ao mínimo definido no PD

notificação averbada no Cartório de Registro de Imóveis

implementação do parcelamento: o projeto deve ser protocolado no prazo mínimo de um ano

implementação da edificação: a partir da aprovação do projeto, as obras devem ser iniciadas no prazo mínimo de dois anos

transmissão do imóvel: a obrigação acompanha aquele que o adquire ou o recebe como herança

IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

cobrança após o descumprimento do prazo para parcelar ou edificar

prazo de 5 anos consecutivos

instituição por lei específica (a mesma do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

alíquota não excederá a duas vezes a alíquota referente do ano anterior, até o máximo de 15%

manutenção da alíquota máxima enquanto a obrigação não for cumprida

é vedada a concessão de isenção e anistia

DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO

descumprimento das obrigações de parcelar, edificar e utilizar o imóvel

títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas

valor da base de cálculo do IPTU, descontado a valorização decorrente das obras públicas

os títulos não servirão de poder liberatório

aproveitamento em 5 anos, a contar de sua incorporação ao patrimônio público, sob pena de improbidade administrativa

aproveitamento direto pelo Poder Público ou por alienação ou concessão a terceiros

adquirente está sujeito às obrigações de parcelar, edificar ou utilizar

Instrumentos de intervenção no uso e ocupação do solo - são instrumentos que permitem ao Poder Público financiar parte dos investimentos que realiza no espaço urbano

>> os empreendedores pagam ao Município em troca do direito de construir sob nova forma de uso da área

solo criado
alteração do uso do solo
operações urbanas consorciadas

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

PD = direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico

PD = limites máximos em face da proporcionalidade entre a infra-estrutura e o aumento de densidade

PD = áreas em que será permitida alteração de uso do solo

lei municipal específica fixará condições:

fórmula de cálculo para a cobrança

casos passíveis de isenção do pagamento da outorga

contrapartida do beneficiário

enquadramento legal das finalidades

regularização fundiária

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social

constituição de reserva fundiária

ordenamento e direcionamento da expansão urbana

implantação de equipamentos urbanos e comunitários

criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental

proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

intervenções e medidas urbanas com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados = transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental

modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, das normas edilícias

regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente

contrapartida exigida dos proprietários, usuários e investidores

os recursos serão aplicados na própria operação urbana consorciada

nulidade das licenças e autorizações em desacordo com o plano de operação urbana consorciada

Instrumentos de intervenção no uso e ocupação do solo - são instrumentos voltados ao atendimento de ações de interesse social ou de utilidade pública

>> o Poder Público adquire a propriedade ou detém a posse de áreas urbanas para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, preservação ambiental, regularização fundiária, urbanização ou habitação popular:

direito de superfície

direito de preempção

transferência do direito de construir

DIREITO DE SUPERFÍCIE

o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado

direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, conforme estabelecido no contrato

concessão gratuita ou onerosa

registro em cartório a concessão e a extinção

superficiário responde pelos encargos e tributos incidentes sobre a propriedade e pela parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão

extinção pelo advento do termo ou pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário

DIREITO DE PREEMPÇÃO

preferência do Poder Público na aquisição de imóvel urbano

delimitação de áreas na lei municipal baseada no PD

prazo de vigência de 5 anos, renovável a partir de 1 ano

notificação ao Município para em 30 dias manifestar interesse na compra, seguindo em anexo a proposta

não havendo manifestação, o proprietário está livre para alienar
 apresentação da cópia do instrumento público de alienação

se processada diversamente da proposta = valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele

enquadramento legal da finalidade

regularização fundiária

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social

constituição de reserva fundiária

ordenamento e direcionamento da expansão urbana

implantação de equipamentos urbanos e comunitários

criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental

proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

autorização legal para o proprietário de imóvel urbano exercer em outro local, ou alienar o direito de construir previsto no PD ou em legislação urbanística dele decorrente

implantação de equipamentos urbanos e comunitários

preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural

servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social

idêntica faculdade para o doador do imóvel ao Poder Público, ou parte dele

lei municipal estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir

Instrumentos de Regularização Fundiária - são instrumentos voltados a regularização de assentamentos irregulares, ilegais ou clandestinos, que contrariam de alguma forma os padrões legais de urbanização

>> regularização fundiária de áreas ocupadas e ainda sem titulação:

usucapião urbano para regularizar posses em terrenos privados

concessão de uso especial para fins de moradia – MP 2.220/01

>> aquisição pelos ocupante da titularidade definitiva ou temporária destas áreas

USUCAPIÃO PRÓ-MORADIA

usucapião individual: aquisição de domínio de propriedade privada pela posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos e de área não superior a 250 m² para moradia

domínio: título conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil

vedação: o direito não pode ser exercido mais de uma vez pelo mesmo possuidor

sucessão: o herdeiro legítimo continua de pleno direito a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão

usucapião coletivo: aquisição de domínio de propriedade privada pela posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos de área superior a 250 m² para moradia, ocupadas por população de baixa renda, desde que não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

contagem de posse anterior: possibilidade do possuidor somar à sua posse a de seu antecessor, desde que sejam contínuas

declaração: será dada pelo juiz, mediante sentença - registro no cartório de registro de imóveis

condomínio: a sentença registrada formará condomínio = fração ideal de terreno, salvo acordo escrito

CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA

cria, como direito subjetivo, a concessão gratuita de uso especial para fins de moradia para aquele que até 30 de junho de  2001, possuir como seu, sem interrupção e sem oposição por 5 anos, imóvel público em área urbana para fins de sua moradia ou de sua família

via administrativa ou pela via judicial, ambos registráveis no cartório de registro de imóveis

se o imóvel for pertencente à União ou Estados, o requerimento deve ser instruído por certidão expedida pelo Município que ateste a localização em área urbana e sua destinação para moradia

opção do exercício do direito aos ocupantes, regularmente inscritos, de imóveis públicos, com até 250 m², da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estejam situados em área urbana, na forma do regulamento

se a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de concessão de uso, individual e coletivo em outro local

facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de concessão de uso individual ou coletiva em outro local na hipótese de ocupação de imóvel de uso comum do povo, voltado a projeto de urbanização, de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e proteção dos ecossistemas naturais, reservado à construção de represas e obras congêneres, situado em via de comunicação

CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE COMÉRCIO

possuir imóvel público, por 5 anos, ininterruptos e sem oposição, de até 250 m², utilizando-o para fins comerciais

faculdade concedida ao Poder Público

gratuidade da autorização

áreas de risco à vida ou à saúde dos ocupantes e de destinação específica

Instrumentos de Gestão Democrática da Cidade - participação direta e universal dos cidadãos nos processos decisórios da política urbana, tornando obrigatória a participação popular na definição da política urbana

>> abrir espaço para os interesses dos cidadãos em momentos de tomada de decisão a respeito de intervenções sobre o território, e são obrigatórios no Plano Diretor

conferências, audiências e consultas públicas

conselhos de política urbana

orçamento participativo

estudo de impacto de vizinhança

ESTATUTO DA CIDADE

confere aos municípios o poder de interferir sobre os processos de urbanização e sobre o mercado imobiliário.

Muito Obrigada
mari.mo@globo.com


PLANO DIRETOR DE CUBATÃO
3ª Oficina – Proposições para Elaboração do Plano Diretor
3.1 Exposição e Esclarecimentos - 20/03/07

"Transformar Cubatão em Município de reconhecida excelência, no desenvolvimento da integração autosustentada entre o Meio Ambiente Natural e o da Atividade Humana."

Sessão Técnica – 2ª Parte: Exposição das Proposições

1. Macrozoneamento

2. Zoneamento

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Mapa Base - O MUNICÍPIO DE CUBATÃO (1:25.000)
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1. Macrozoneamento

 1.1 Macrozona de Uso Predominante Ambiental/MPA

 1.2 Macrozona de Uso Predominante Urbano/MPU

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MAPA 1.1 - MPA/MPU (1:25.000)
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Macrozona de Uso Predominante Ambiental/MPA:

Setorização: Setores de Planejamento Ambiental/SPA

SPA 1 – Parque da Serra do Mar, Áreas de Proteção e outras ãreas

SPA 2 – Cotia Pará, Vila Esperança

SPA 3 – Nhapium

SPA 4 – Manguezais do Estuário e Outras Áreas

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MAPA 1.2 - MPA SETORIZAÇÃO (1:25.000)
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Macrozona de Uso Predominante Urbano/MPU:

Setorização: Setores de Planejamento Urbano/SPU

SPU 1 – Centro/Vila Nova

SPU 2 – Casqueiro

SPU 3 – Área Industrial

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MAPA 1.3 - MPU SETORIZAÇÃO (1:12.500)
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2. Zoneamento Municipal

a. Zona Residencial 1, 2 e 3/ZR1, ZR2 e ZR3

b. Zona de Comércio Central/ZCC

c. Zona de Comércio e Serviço/ZCS (Geral e conforme hierarquia viária)

d. Zona Industrial/ZI

e. Áreas Verdes (Zona de Reserva Ecológica/ZRE, Zona de Proteção Ecológica/ZPE, Área de Proteção Permanente/APP, parques, praças, vias parques e demais logradouros)

f. Zonas Especiais
f.1. Área de Interesse Urbanístico/AIU
f.2. Área de Interesse de Patrimônio/AIP
f.3. Zona Especial de Interesse Social/ZEIS
f.4. Zona de Transportes Regionais/ZTR
f.5. Zona Especial/ZE

g. Sistemas Urbanos
g.1. Sistema de Mobilidade Urbana/SMU
g.2. Sistema de Áreas Verdes/SAV

ZONEAMENTO DOS SETORES DE PLANEJAMENTO

SPA 1 a 4;
SPU 1 a 3.

2.1 SPA 1 – Serra do Mar/Zoneamento

a. Parque da Serra do Mar
a.1.  Zona de Reserva Ecológica/ZRE
a.2.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 1 – Água Fria/Pinhal de Miranda e 
       Grotão/Cota 95 e 100
a.3.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 2 – Fábrica de Sardinha
a.4.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 3 – Queirozes
a.5.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 4 – Mantiqueira
a.6.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 5 -  Cota 200
a.7.  Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 6  – Cota 400
a.8.  Área de Interesse de Patrimônio/AIP 1 – Vila Light
a.9.  Área de Interesse de Patrimônio/AIP 2 – Vila Ferroviária Raiz da Serra
a.10. Área de Interesse de Patrimônio/AIP 3 – Caminho do Mar/Calçada do Lorena
a.13. Área de Interesse de Patrimônio / AIP 4 – Vila de Pilões

b. ZPE 5 - Parque do Rio Mogi

c. ZPE 6 - Parque do Rio Perequê

d. ZPE 7 - Parque do Mazagão

e. ZPE 8 - Parque do Cussu-Ubutucupê

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MAPA 2.1 - SPA1/ZONEAMENTO (1:10.000)
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2.2 SPA 2 – Cotia-Pará/Zoneamento

a. ZPE 1b, ZPE 1c - Parque do Cotia-Pará

b. Zona Especial de Interesse Social/ZEIS 7 – Vila Esperança

c.  Zona Residencial 1/ZR 1 – Vale Verde

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MAPA 2.2 - SPA2/ZONEAMENTO (1:5.000)
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2.3 SPA 3 –  Nhapium/Zoneamento

a. ZPE 1a - Parque do Nhapium

b. Área de Interesse Urbanístico/AIU 8

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MAPA 2.3 - SPA 3/ZONEAMENTO  (1:5.000)
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2.4 SPA 4 –  Manguezais/Zoneamento

a. ZPE 4 - Parque Manguezal

b. ZCS 6 - Zona Retroportuária

c. ZCS 7 - Zona Portuária

d. ZTR - Zona de Transportes Regionais

e. ZE – Zona Especial

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MAPA 2.4 - SPA 4/ZONEAMENTO (1:5.000)
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3.1 SPU 1 – Centro/Zoneamento

a. Zona Residencial 2.1/ZR 2.1 -  Beira Rio
b. Zona Residencial 2.2/ZR 2.2 – Vila Natal
c. Zona Residencial 2.3/ZR 2.3 – Costa Muniz
d. Zona Residencial 2.4/ZR 2.4 – Vila São José
e. Zona Residencial 3.1/ZR 3.1 – Vila Nova
f. Zona de Comércio Central/ZCC – Centro Expandido
g. Área de Interesse Urbanístico 1/AIU 1 – Parque Beira Rio (parcial) 
h. Área de Interesse Urbanístico 2/AIU 2 – Centro
i.  Área de Interesse Urbanístico 3/AIU 3 – Centro da Vila Nova
j.  Áreas de Proteção Permanente/APP 
k.  Áreas Verdes
l.  Vias Parques

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MAPA 3.1 - SPU 1/ZONEAMENTO (1:5.000)
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3.2 SPU 2 – Casqueiro/Zoneamento

a. Zona Residencial 2.5/ZR 2.5 – Caraguatá
b. Zona Residencial 3.2/ZR 3.2 – Casqueiro
c. Zona Residencial 3.3/ZR 3.3 – Bolsões
d. Zona de Comércio e Serviço 4a/ZCS 4a – Casqueiro Bandeirantes
e. Zona de Comércio e Serviço 4b/ZCS 4b – Casqueiro Sesi
f.  Zona de Comércio e Serviço 4c/ZCS 4c – Casqueiro Ilha Tatu
g. Zona de Comércio e Serviço 4d/ZCS 4d – Bolsões
h. Zona de Comércio e Serviço 4e/ZCS 4e – Bandeirantes Anchieta
i.  Área de Interesse Urbanístico/AIU – Centro do Casqueiro
j.  Áreas de Proteção Permanente/APP 
k. Áreas Verdes
l.  Vias Parques

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MAPA 3.2 - SPU 2/ZONEAMENTO (1:5.000)
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3.3 SPU 3 – Área Industrial/Zoneamento

a. Zona de Comércio e Serviço 1/ZCS 1 – Areais Perequê
b. Zona de Comércio e Serviço 2/ZCS 2 - Cafezal
c. Zona de Comércio e Serviço 3/ZCS 3  - Basan
d. Zona de Comércio e Serviço 2/ZCS 8 - Areais
e. Zona Industrial 1/ZI 1 – Pólo Industrial
f.  Zona Industrial 2/ZI 2 – Estireno
g. Zona Industrial 3/ZI 3 – Cia Santista de Papel
h. Área de Interesse Urbanístico/AIU 1 – Parque Beira Rio (parcial)
i.  PM 1 – Parque Morro do Jesuíta 
j.  PM 2 – Parque Morro do Cruzeiro
k. PM 3 - Parque Morro do Areais 
l.  PM 4 – Parque Morro da Tapera
m. PM 5 - Parque Morro do Casqueirinho
n.  PM 6 – Parque Morro Raíz da Serra
o.  Zona de Transição e Acomodação/ZTA

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MAPA 3.3 - SPU 3/ZONEAMENTO (1:10.000)
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Plano Diretor - Agência Metropolitana (Agem)
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Sistema Viário
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