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ABAIRRAMENTO DE CUBATÃO

Proposta inicial - 1

Estudo conduzido pelo geógrafo Cesar Cunha Ferreira, por solicitação do Jornal Eletrônico Novo Milênio - junho de 2009

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Bairros Novos

Afonso Schmidt

Inda há pouco, era o charco,
onde as flechas douradas
do fino caniçal se embalavam ao vento
e pela noite fora, as rãs enamoradas
coaxavam ao luar seu eterno lamento.

Drenou-se o charco, enfim.
As águas estagnadas
tiveram nos canais o seu livre escoamento;
rasgaram a palude avenidas calçadas,
muros de pedra e cal, passeios de cimento.

Cantavam fortemente as mócas dos canteiros;
caldeirões infernais ferviam nos braseiros;
o asfalto se expandia em salubres odores.

Foi assim que se fez a nossa rua honesta,
limpa, caiada e branca, eternamente em festa,
eternamente a rir, com crianças e flores!

Poesias. São Paulo, Gráfico Ed. Unidas Ltda., 1934, p. 120.

Introdução 

Cubatão possui vilas, núcleos habitacionais, conjuntos residenciais e loteamentos de diversos tipos, que geralmente correspondem às áreas das antigas propriedades rurais bananicultoras. Entre 20 loteamentos, nove foram empreendidos por moradores locais, antigos bananicultores e seus herdeiros; outros nove por moradores em Santos e dois por paulistanos.

Mas  Cubatão não possui bairros, oficialmente. Não há uma lei que defina os nomes das diversas subdivisões do município, nem seus perímetros. E ainda é possível encontrar glebas atravessadas pela principal avenida, bem no centro da cidade. Ou casas em que em tese um lado estaria num bairro e o outro lado faria parte de um bairro diferente. O Pronto-Socorro Municipal, o Teatro Municipal, o Hospital Municipal, por exemplo, estão situados em glebas, conforme uma planta ainda em uso na Prefeitura. Que, aliás, está na Vila Couto, na opinião de uns, ou no Centro, segundo outros. A interpretação é livre, a subdivisão do município é subjetiva. Dois ou mais nomes podem ser aplicados à mesma área.

São inúmeros os problemas daí decorrentes. Não é possível elaborar um mapa oficial do município, nem incluir os nomes dos núcleos habitacionais como referência para localização de ruas, sem usar critérios particulares, que variam de pessoa para pessoa.

Há diversas implicações na adoção de critérios discordantes. Imagine-se que uma loja quer contratar alguém para distribuir panfletos promocionais num bairro. E depois do serviço feito, percebe que eles não foram entregues em diversas vias que considera ser parte desse bairro. O contratado alega que no seu entendimento tais vias não pertencem ao bairro. Como resolver a questão?

Lógico que a prática usual e o bom senso farão com que ambos tenham se entendido previamente, convencionando entre si os limites do bairro a ser atendido. Mas, tudo seria mais simples se não fosse preciso repactuar essa definição a cada contrato, bastando apenas citar o nome oficial da área da cidade a ser atendida.

Saindo de um exemplo local para um nacional, temos o IBGE precisando criar nomenclaturas próprias para seu trabalho censitário, e classificando os municípios conforme possuam ou não bairros delimitados oficiais. O Tipo 0, por exemplo, é usado para classificar municípios "com bairros sem padrão (contigüidade e outros)".

Na administração pública, Cubatão é hoje um município sem subdivisões, para efeito de estatísticas. Não se pode saber, a não ser por aproximação, o número de escolares residentes num bairro, para determinar a eventual necessidade de se construir nova escola, ou o número de moradores numa área, para definir se está adequadamente atendida de unidades de saúde, conforme padrões internacionais do setor. Segurança pública, arborização, adensamento populacional, relatórios sobre concentração de criminalidade (que a Polícia usa para determinar aumento no número de policiais e delegacias, por exemplo), não têm parâmetros oficiais para nortear os controles estatísticos.

A falta de definições oficiais de bairros faz com que as estatísticas em Cubatão tenham de ser feitas usando o município inteiro como se fosse um bairro único.

Então, num exemplo hipotético, se houver grande concentração de instalações de Saúde na Vila Nova, a média final poderá mostrar que Cubatão está bem atendida em equipamentos para o Ensino, quando na verdade o Sítio Cafezal poderia não ter um única unidade de saúde próxima. Ou, ainda nesta área, um excesso de casos de dengue registrados entre moradores da Vila Elizabeth poderia disparar ações afetando todo o município, com aumento nos custos em função de se precisar considerar todo o território cubatense, quando uma estatística mais apurada poderia com segurança delimitar a ação apenas à área de fato afetada.

Na definição de alíquotas para cálculo de impostos prediais e territoriais, novamente a inexistência de bairros oficialmente constituídos dificulta ou mesmo impede o estabelecimento de valores diferenciados conforme o nível de urbanização e equipamentos públicos existentes na área, que valorizam os imóveis nas suas proximidades.

Não é possível dizer que tal bairro conta com tantas escolas, tantos hospitais, tal nível de arborização das ruas, tal concentração populacional, para definir indicadores de qualidade de vida, que orientem o administrador mostrando as prioridades de ação (onde é mais urgente construir uma nova escola, plantar mais árvores, melhorar o transporte público etc.).

Assim, o administrador não tem base estatística para definir suas ações e justificá-las com parâmetros técnicos, ficando a ação pública dependente de julgamentos totalmente subjetivos.

Além disso, o município deixa de receber recursos estaduais e federais por não ter como defender tecnicamente a necessidade de certos investimentos mais localizados (por exemplo, se a média municipal estiver alta, não há como demonstrar objetivamente que, apesar disso, em certa área do município a média é muito abaixo do desejável, pois não há bairros definidos para embasar essa demonstração).

Cada vez mais, o abairramento do município é cobrado como documento a instruir solicitações de recursos ou relatórios estatísticos destinados a instituições estaduais e federais.

Por todas essas razões, o Jornal Eletrônico Novo Milênio tomou a iniciativa de solicitar a um especialista, profundo conhecedor da realidade municipal de Cubatão, um estudo inicial sobre o abairramento.

E é este o estudo agora apresentado à apreciação pública. Não é um trabalho definitivo. Muito pelo contrário, é apenas um ponto de partida para facilitar e incentivar os debates.

O abairramento proposto segue critérios técnicos, mas precisa ser submetido ao debate público para que a população analise e vote as denominações dos bairros e principalmente o perímetro que deve ter cada um deles.

Os próprios critérios usados devem ser debatidos: sugere-se aqui a criação de unidades transitórias e ambientais, seguindo-se a tendência atual de cobrir todo o território com unidades espaciais (bairros). Em diversos municípios, porém, o critério adotado para as subdivisões considerou apenas os bairros consolidados, ignorando divisões para o restante do território.

Assim, a sugestão é para que este documento seja ajustado pelos setores técnicos da Prefeitura para ser levado à apreciação da comunidade em audiências públicas oficialmente convocadas, quando as definições serão propostas, criticadas e votadas, resultando num corpo de informações que formará a proposta da lei municipal de abairramento.

Por tudo isso, é importante ressaltar, este estudo foi até o ponto em que poderia ir, propondo manchas de contornos relativamente difusos, com base na análise de informações histórico/culturais e geográficas, das afinidades e semelhanças encontradas, dos usos e costumes da população.

Para efeito exclusivamente de referenciação, havia a necessidade de se adotar um nome para cada área, entre os vários popularmente conhecidos. Nomes tradicionais em certos casos tiveram de ser suprimidos neste trabalho, por se referirem a unidades demasiadamente pequenas, como alguns quarteirões apenas, e toda a área ser mais conhecida por outro nome.

Porém, os cidadãos cubatenses são soberanos para definir, por exemplo, que um nome suprimido deve ganhar relevância e abranger toda a área considerada, ou a área que ele atualmente designa deve ser tratada como mais um bairro. As divisões entre os bairros (perímetros) também seguiram algumas tendências já observadas pela população, mas igualmente os cidadãos podem optar por outros delimitadores.

Só a partir dessas definições obtidas em audiência pública é que os técnicos em planejamento municipal podem passar à segunda etapa, que é a descrição precisa de cada bairro proposto, que integrará a peça legal do abairramento.

Sempre é bom recordar que, a qualquer momento, após a aprovação da lei de abairramento, é possível promover novas modificações na mesma, conforme a evolução urbana. A própria existência na proposta de "unidades espaciais transitórias", acomodando áreas hoje ocupadas de modo informal, demonstra essa possibilidade de mudanças futuras.

Enfim, havia a necessidade de um ponto de partida, um marco inicial sobre o qual se pudesse promover os debates. Novo Milênio espera assim ter contribuído para a evolução desse processo, e que brevemente possamos ter a tão necessária definição oficial do abairramento de Cubatão. Tal proposta é consubstanciada nas páginas seguintes.

Carlos Pimentel Mendes

Editor – Novo Milênio

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