Baixada Santista
Abrange os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Caracteriza-se como uma região metropolitana com impactos ambientais decorrentes da implantação do pólo industrial em Cubatão e
pelo intenso e consolidado processo de ocupação habitacional em áreas protegidas e/ou em áreas de risco.
Em fevereiro de 2009, o Grupo Setorial da Baixada Santista, colegiado tripartite composto de representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil, apresentou, em atendimento ao disposto na Lei nº 10.019/1998, sua proposta de Zoneamento
Ecológico-Econômico à apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, o qual destacou uma série de aspectos que, no entendimento de seus conselheiros, deveriam ser melhor trabalhados. A proposta foi então revista pelo Grupo Setorial da
Baixada Santista, que trabalhou durante o ano de 2011, já considerando os novos cenários de desenvolvimento que se desenhavam para a Baixada Santista. O processo de construção da nova proposta foi apresentado e discutido com vários atores e
instituições, além daqueles representados no Grupo Setorial.
Tivemos a oportunidade de debater nosso trabalho e colher sugestões, entre outros, do Ministério Público da Baixada Santista, Conselheiros do CONDEPHAAT, representantes da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do
Meio Ambiente, Conselheiros do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GIGerco) e da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional.
Também é importante salientar que o zoneamento marinho foi elaborado em sintonia com o Conselho Gestor da APA Marinha Litoral Centro, que consultou pescadores artesanais, empresários do setor pesqueiro e Polícia Ambiental, de forma a construir uma
proposta consensuada.
Finalizados os trabalhos no âmbito do Grupo Setorial, em Outubro de 2011, a proposta foi submetida a Audiências Públicas em Mongaguá, Guarujá e Cubatão, posteriormente apreciada pelo Grupo Estadual de Coordenação, nos termos do Artigo 3º do Decreto
Estadual 47.303/2002 e finalmente aprovada pelo CONSEMA, em 13/12/2011. |