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Vias públicas de Santos/SP

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Rua Maria Patrícia

Coordenadas da via: Latitude: -23.939327 e Longitude: -46.368554      [GoogleMaps]

Começa em Avenida Nossa Senhora de Fátima, no bairro Santa Maria

CEP: 11089-060 - até 409/410

11089-061 - de 411/412 ao fim

Termina em Rua João Fraccaroli, no bairro Bom Retiro

Nome antigo: Rua Aprovada 532

Logradouro criado em 1951

História: Dada denominação à Rua Aprovada 532 pela lei 1.282, de 3 de dezembro de 1951, do prefeito municipal dr. Joaquim Alcaide Valls, e regularizada pelo decreto 1.072, de 26 de março de 1957, baixado pelo prefeito municipal dr. Antônio Feliciano, conforme projeto de lei 72, de 1951, do vereador Antônio Bento de Amorim Filho, aprovado pela Câmara Municipal na sessão de 28 de novembro de 1951.

O parque infantil construído e inaugurado pelo prefeito municipal dr. Antônio Feliciano, no bairro do Saboó, tem o nome de Maria Patrícia, segundo a lei 1.492, de 30 de maio de 1953.

Maria Patrícia Fogaça exerceu em Santos a profissão de parteira. 'Solícita e educada, atendia a todos sem distinção de classe, cor, posição social ou nacionalidade. Não fazia da profissão mercantilismo, mas encarava-a como puro sacerdócio. Ainda hoje, pelos seus cadernos e chamados, vemos com verdadeira surpresa que nos seus braços desabrochou para a vida uma geração inteira. Quase todos os filhos das pessoas mais qualificadas de então foram recebidos por ela. Assim, por exemplo, os de Belmiro Ribeiro, Joaquim Fernandes Pacheco, Joaquim Feliciano da Silva, Adolfo Bastos, Manuel Augusto Alfaia, Lucas Fortunato, Adolfo Milon, Antônio Cândido Gomes, Arlindo Aguiar, Rodolfo Guimarães, Luís Venâncio da Rosa, Malta Cardoso, Luís Moretz-Sohn de Castro e de algumas centenas de outros', escreve Costa e Silva Sobrinho em Santos Noutros Tempos.

Mulher humaníssima, sua morte, a 18 de novembro de 1903, foi sentida por toda a população, que muito a estimava, constituindo seu enterro um dos mais concorridos até nossos dias.

Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 422/423

Veja mais em [A guerra das parteiras]
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