![]() | http://www.novomilenio.inf.br/baixada/vias/1c045.htm Vias públicas de Santos/SP | +Waze: English Español | QR Code. Saiba + | |||||
Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro |
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Começa em Praça Coração de Maria/Avenida dos Bancários/Avenida Dino Bueno, no bairro Ponta da Praia CEP: 11030-220 Termina em Rua Maestro Heitor Vila-Lobos/Rua Marcello Ribeiro de Mendonça, no bairro Ponta da Praia Nome antigo: Avenida 381 Logradouro criado em 1927 | ||||||||
![]() Atendeu-os a Comissão de Justiça e Poderes, aprovando sua representação, que era datada de 7 de dezembro de 1927, como também a aprovou o plenário na sessão realizada a 12 de janeiro de 1927, sob a presidência do dr. J. Carvalhal Filho. Daí resultar a lei 806, da mesma data, sancionada pelo prefeito municipal dr. J. de Sousa Dantas, que mandava dar o nome daquele homem público santista a uma das ruas abertas pela San Paulo Land Co. Ltd. Posteriormente, a 16 de dezembro de 1960, foi sancionada pelo prefeito municipal, engenheiro Sílvio Fernandes Lopes, a lei 2.319, que conferiu o nome do político santense à Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro, no bairro da Ponta da Praia, nos termos do projeto de lei 5, de 4 de fevereiro de 1957, de autoria do vereador Antônio Bento de Amorim Filho. Avenida número 381. Cesar Lacerda de Vergueiro, natural de Santos, onde nasceu em 11 de junho de 1886, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1913. Elegeu-se deputado federal por São Paulo, sendo reeleito até 1930. Por duas vezes, foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e em 1945 um dos fundadores do Partido Social Democrático. Depois de suplente de senador, assumiu definitivamente a cadeira, participando da Constituinte de 1946. Em 1950 reelegeu-se senador por São Paulo e tornou-se um dos próceres do Partido Republicano Socialista, depois Partido Social Progressista. Foi tabelião em São Paulo, onde faleceu em 31 de janeiro de 1957, abatido a tiros por um sobrinho. Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 163/164 | ||||||||
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