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Vias públicas de Santos/SP

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Rua Amaral Gurgel

Coordenadas da via: Latitude: -23.982006 e Longitude: -46.30227      [GoogleMaps]

Começa em Rua Coronel Pedro Arbues, no bairro Ponta da Praia

CEP: 11035-120

Termina em Avenida Dino Bueno, no bairro Ponta da Praia

Nome antigo: Rua Projetada 333

Logradouro criado em 1953

História: Deu-lhe denominação a lei 1.480, de 24 de abril de 1953, do prefeito municipal dr. Antônio Feliciano. Regularizou-a o decreto 732, de 6 de maio de 1955, do mesmo chefe do Executivo, que lhe suprimiu a condição de Projetada 333, com base no projeto de lei 12, de 1952, da Mesa da Câmara Municipal, aprovado na sessão havida a 14 de abril de 1953.

Orador sacro, escritor, jurisconsulto, filósofo, catedrático, político e jornalista, Manuel Joaquim do Amaral Gurgel nasceu em S. Paulo a 8 de setembro de 1797 e faleceu nessa cidade a 15 de novembro de 1864. Em 1816 recebeu as ordens de presbítero do Hábito de São Pedro e foi um dos primeiros mariculados na Academia de Direito de São Paulo, que começou a funcionar em 1828; bacharelou-se em 1832 e doutorou-se em 1834, quando se tornou lente catedrático de Direito Natural e das Gentes.

Membro do Conselho Geral da Província e Conselho do Governo, foi deputado provincial no período de 1834 a 1842 e de 1847 a 1848; diretor interino da Faculdade de Direito de S. Paulo em 1848, efetivado em 1857; vice-presidente da Província de S. Paulo e membro do Instituto Histórico e Geográfico.

Não lhe bastassem outros importantes serviços, consagra-o ao respeito e à gratidão dos santistas a autoria do projeto de lei que propôs a elevação de Santos à categoria de Cidade. Na verdade, na sessão de 12 de janeiro de 1839 da Assembleia Legislativa Provincial, padre Amaral Gurgel submeteu à consideração de seus pares o projeto que dava superioridade administrativa à vila de Santos, por haver sido 'o berço do conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva'.

A proposição entrou em discussão daí a três dias, sendo aprovada com a rejeição das emendas, uma das quais dava a Santos o nome de Cidade Bonifaciana, de autoria do deputado Carlos Carneiro Campos, e a outra a de Cidade Andradina, do próprio autor da proposição. Afinal, em terceira e última discussão, foi o projeto de lei aprovado e encaminhado à Comissão de Redação. Daí surgiu a lei 122, de 26 de janeiro de 1839, sancionada pelo dr. Venâncio José Lisboa, presidente da Província, cujo artigo único estatuía: 'Fica elevada à categoria de cidade de Santos a vila do mesmo nome, pátria do conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, revogadas todas as disposições em contrário'.

Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 54/55

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