Imagem: reprodução parcial da página 5 de A Tribuna, edição de 17/12/1925
CÂMARA MUNICIPAL
A sessão ordinária de ontem
As questões dos elevadores e da falsificação do leite – O barracão da Southern S. Paulo Railway – Eleição de prefeito, vice-prefeito e 2º secretário
Sob a presidência do sr. comendador João Manoel Alfaya Rodrigues, secretariado pelos srs. Alfredo Freire e dr.
José de Sousa Dantas, realizou-se, ontem, às 10 horas, a sessão ordinária da Câmara Municipal.
À chamada responderam os srs. Arnaldo Ferreira de Aguiar, vice-prefeito em exercício; dr. João Carvalhal Filho, João Gonçalves Moreira, coronel Manoel Ribeiro de Azevedo Sodré e dr. Samuel Baccarat.
Havendo número legal, foi aberta a sessão.
O sr. 2º secretário procedeu à leitura da ata da última sessão, bem assim dos termos lavrados a 16 e 26 de novembro e 7 do corrente, os quais foram, sem debate, aprovados.
A seguir foi lido e despachado o seguinte
Expediente – Ofício do sr. Arnaldo Ferreira de Aguiar, vice-prefeito municipal, em exercício, enviando o ofício em que o sr. dr. Adolpho Porchat de Assis, inspetor sanitário municipal, presta informações sobre a criação de um entreposto
municipal de leite, nesta cidade. – À Comissão de Justiça, Poderes e Higiene, à qual está afeto o assunto.
Ofício do sr. Benedicto Pinheiro, datado de 25 de novembro findo, solicitando 30 dias de licença para ausentar-se desta cidade, a contar de 30 de novembro. – Consultada a Câmara, foi a licença concedida.
Ofício do sr. vice-prefeito em exercício, prestando informações sobre o requerimento do vereador sr. dr. Samuel Baccarat, com referência ao aterro da Rua Alexandre Herculano, nas imediações da Avenida Anna Costa. – Ao vereador sr. dr. Samuel
Baccarat.
Ofício do sr. vice-prefeito, em exercício, solicitando a votação de créditos suplementares a diversas rubricas do orçamento vigente, a fim de atender a excessos de despesa. – À Comissão de Finanças.
Requerimento da Sociedade Anônima Elevador Monte Serrat, oferecendo ao estudo da Câmara nova planta referente aos terrenos que pede lhe sejam arrendados, no Monte Serrat, junto ao leito da sua funicular. – À Comissão de Obras e Viação.
Ofício do sr. vice-prefeito, em exercício, transmitindo o acordo feito pela Prefeitura com a Companhia Doas de Santos, para a execução do serviço de calçamento das ruas Antonio Prado, Xavier da Silveira, Tuiuty, José Ricardo, Frei Gaspar e travessa
24 de Maio e Largo Senador Vergueiro. – Às comissões de Obras e Viação e de Finanças.
Arnaldo Ferreira de Aguiar, eleito prefeito municipal
Foto e legenda publicadas com a matéria
Finda a leitura do expediente, passou-se às
Comunicações – O sr. presidente disse que se achava sobre a mesa, tendo figurado no expediente da última reunião, um ofício do sr. coronel Joaquim Montenegro, datado de 25 de novembro, renunciando, por motivos particulares, o mandato de
vereador e conseguintemente o cargo de prefeito municipal.
S.s. diz que como o cargo de vereador não é obrigatório, cuja renúncia independe de aceitação por parte da Câmara, de conformidade com a lei n. 1.103, de 26 de novembro de 1907, art. 2º, parágrafo 2º, a presidência designou a sessão de hoje para
proceder-se à eleição do prefeito municipal, em virtude daquela renúncia.
Em seguida, foi dada a palavra ao sr. vice-prefeito, em exercício.
O sr. Arnaldo Aguiar, vice-prefeito, em exercício, diz que alguns órgãos da imprensa têm feito uma atoarda com referência à lei que dispõe sobre os elevadores no Município. Pode informar à Câmara que esses comentários não têm fundamento,
pois a lei em questão está de há muito sendo executada inteiramente, e todas as providências já foram tomadas pelo departamento técnico da Prefeitura, por ordem desta, no sentido de se regularizar a situação desses veículos públicos. Tanto assim
que foram já vistoriados 36 elevadores, sendo 30 particulares e 6 de repartições públicas, sendo encontrados 13 em boas condições de funcionamento e 23 em desacordo com a lei. A Prefeitura tem autuado os proprietários destes elevadores,
providenciando igualmente para que a situação de cada um seja regularizada.
Quanto ao fato de serem os elevadores acionados por menores, a lei não o proíbe, pois em seu art. 6º estatui que o elevador será acionado por pessoa que haja demonstrado, em exame regular, conhecer perfeitamente os diversos aparelhos de que aquele
seja munido e o respectivo funcionamento. E esse exame foi feito rigorosamente, sendo os menores empregados nesse serviço aprovados.
Outra questão que a imprensa também tem agitado é a da falsificação do leite. Por vezes, a Prefeitura tem informado à Câmara da ação enérgica e intransigente que de há muito mantém sobre esse importante assunto, e se infrações existem que passam à
revelia do poder municipal, é devido não à falta de fiscalização que este exerce, mas às dificuldades naturais que se apresentam. Deve informar, ainda, que já foram encaminhados ao digno juiz da vara criminal, dr. Mario de Almeida Pires, os
processos relativos a infrações da lei n. 729, aplicados sobre os adulteradores de leite, além de ter a Prefeitura cassado a respectiva licença. Até esta data, a Prefeitura fez remeter àquele juízo para o respectivo processo criminal, papéis
referentes às infrações cometidas por Conde e Salsen, Manoel Fernandes, Francisco Ramos Barros, Esteves e Barreiro, J. Pinto Antunes, Antonio João de Oliveira, José Ventura e Celestino Pan Garcia.
Para que possa a Prefeitura exercer uma fiscalização mais rigorosa do leite que a população consome, solicitou, por ofício do sr. superintendente da S. Paulo Railway, que destinasse um compartimento, na "gare" da Inglesa, a fim de ser o leite
procedente de Ribeirão Pires e de S. Bernardo examinado pela Inspetoria Sanitária no ato do desembarque,pois é sabido que duas terças partes desse produto é oriundo de fora do Município. Aguarda que o superintendente daquela empresa atenda ao seu
pedido, pois, dessa forma, poderá a Prefeitura, por seus agentes, melhor fiscalizar a venda do produto, evitando que infratores contumazes usem de subterfúgios para eximir-se a responsabilidades.
O sr. dr. Samuel Baccarat, usando da palavra, apresentou a seguinte indicação, que foi aprovada:
"Indico que seja reparado o lugar denominado 'Ponto 0', no Guarujá, na direção da Vila Sousa". – Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1925 – Samuel Baccarat."
O sr. dr. João Carvalhal Filho diz que a Câmara de Santos nãopode ser indiferente ao gesto do sr. coronel Joaquim Montenegro, que acaba de renunciar ao mandato de vereador e, conseguintemente, de prefeito municipal. No ofício de renúncia,
sua excia. diz: - "que por motivos particulares, que não afetam a sua solidariedade com o Partido Republicano Municipal, pelo qual foi eleito, não pode continuar a exercer o mandato de vereador".
A Câmara de Santos, portanto, não pode deixar de manifestar o seu grande pesar, na hora em que o sr. coronel Joaquim Montenegro se afasta do convívio de seus colegas, e, ao mesmo tempo, de manifestar o seu reconhecimento pelos inúmeros e relevantes
serviços prestados ao Município, em diferentes legislaturas. Está na consciência de cada um dos seus colegas a ação brilhante, enérgica e profícua desenvolvida pelo sr. coronel Montenegro, não só na cadeira de vereador, que soube honrar, como na
direção do Executivo, ação que redundou em proveitos materiais ao bem-estar da cidade e da coletividade.
E por todos esses motivos, não seria justo, no momento que s. excia. se retira da vida pública, que a Câmara deixasse de reconhecer tão valiosos serviços, prestados com dedicação e critério, com desinteresse e probidade, a esta terra.
Requer, pois, que se consigne na ata um voto de imperecível agradecimento a s. excia., por tudo quanto tem feito pelo progresso e grandeza de Santos, e que o sr. presidente nomeie uma comissão de vereadores para ir à residência do distinto cidadão,
dar conta da resolução da Câmara.
Consultada a Câmara, foi esse requerimento unanimemente aprovado.
Em consequência, o sr presidente nomeou os srs. dr. José de Sousa Dantas, dr. Samuel Baccarat e Alfredo Freire, para comporem aquela comissão.
O sr. dr. Sousa Dantas, pedindo a palavra, reclamou providências da Prefeitura, junto à Companhia Melhoramentos de Santos, no sentido de serem restabelecidos os antigos pontos de paradas de bondes, visto como já cessaram os motivos alegados
por aquela empresa para o estabelecimento dessa medida.
Nesse sentido, o orador apela para o sr. vice-prefeito, em exercício.
O sr. Arnaldo Aguiar informa que a Prefeitura já providenciou, junto àquela empresa, a fim de retirar, até 31 do corrente, os postes provisórios, convidando-a, ao mesmo tempo, para apresentar o plano das paradas de bondes, a fim de ser
aprovado.
O sr. dr. Sousa Dantas, continuando com a palavra, refere-se aos inconvenientes dos faroletes dos automóveis Ford, que jorram luz intensa, perturbando o tráfego de outros veículos. Esses automóveis não são obrigados ao uso de lanternetas,
e para evitar aqueles inconvenientes, lembra a necessidade da Prefeitura determinar o uso das mesmas.
Ainda com respeito a veículos, o orador diz que a Prefeitura tomou a salutar medida de proibir o estacionamento de automóveis na Rua do Comércio, de ambos os lados, permitindo-o de um só lado, o que vinha desafogar consideravelmente o intenso
trânsito daquela via pública.
Entretanto, essa medida não tem sido executada devidamente, e as mesmas dificuldades e embaraços que antes se notavam ainda permanecem, de modo que aquela via pública se torna, às vezes, intransitável, pelo grande número de automóveis que
estacionam não só de ambos os lados, como até no centro da via pública, congestionando totalmente o tráfego. Seria de grande vantagem e utilidade que a Prefeitura determinasse medidas enérgicas, a fim de por cobro a esse inconveniente.
Outra providência que se faz necessária e urgente é com relação ao ruído excessivo dos automóveis nas ruas centrais, ora com o buzinar contínuo e estridente de um veículo, ora com o acelerar o motor de outro. Esses inconvenientes ocasionam a
perturbação do sossego nos escritórios e casas comerciais da cidade, sendo, às vezes, impossível falar-se em um aparelho telefônico.
O orador, ao terminar, envia à mesa a seguinte indicação:
"Indico que o exmo. sr. prefeito municipal mande intimar os proprietários ou condutores de automóveis Ford a, dentro do prazo de 60 dias, munirem esses veículos com lanternetas, de modo a que nas ruas do perímetro urbano não usem seus faróis
ou as lanternas que se acham juntas aos mesmos. – Santos, 16-12-925. – J. de Souza Dantas".
O sr. vice-prefeito em exercício declarou que ia tomar em consideração as ponderações de seu colega e determinar as providências necessárias.
O sr. dr. Carvalhal Filho – refere-se ao fato de existirem diversas ruas sem o respectivo emplacamento, o que ocasiona sérios transtornos e prejuízos a particulares e ao serviço público. Nesse sentido, envia à mesa o seguinte requerimento:
"Requeiro que o sr. vice-prefeito em exercício providencie para que, com urgência, sejam colocadas as placas nas ruas e praças que não as tenham e cujas denominações já estejam aprovadas pela Câmara. – Santos, 16-12-925. –J. Carvalhal Filho".
Consultada a Câmara, foi esse requerimento aprovado.
O sr. dr. Samuel Baccarat – justificou, a seguir, a seguinte indicação, que foi aprovada:
"Indico que a Prefeitura faça retirar da nova avenida, aberta pela San Paulo Land, da Avenida Conselheiro Nébias rumo ao Estuário, as tabuletas ali colocadas. – Sala das Sessões, 16-12-925. – Samuel Baccarat".
O sr. dr. Carvalhal Filho – pedindo a palavra, diz que volta à Câmara para falar sobre as obrigações que a Southern San Paulo Railway assumiu, em virtude de seu contrato com a Municipalidade, e às quais ainda não deu cumprimento, apesar das
reiteradas reclamações que têm sido feitas. Diz que o gesto daquela empresa em não entregar à Municipalidade o terreno que se comprometeu doar para a formação de uma praça pública, na Avenida Anna Costa, e em não murar os seus terrenos naquela
avenida, representa um menosprezo ao poder público municipal, que deve imediatamente agir sem considerações de ordem alguma, no sentido de defender os seus legítimos interesses.
Não sabe que estranhos motivos estão atuando para que não se faça também a imediata demolição do barracão existente naquela avenida, que atenta flagrantemente contra a estética e contra a higiene.
Por inúmeras vezes a Câmara tem deliberado nesse sentido e até agora nenhuma providência decisiva foi tomada, não obstante o direito que assiste à Municipalidade de entrar na posse imediata do terreno e de mandar, ela própria, murar os terrenos da
companhia e demolir incontinenti aquele barracão rotulado com o nome de estação inicial.
Faz um veemente apelo ao sr. vice-prefeito, em exercício, e pede a s.s., com todo empenho, que coloque toda a sua energia ao serviço do interesse público nessa questão, oficiando de novo ao Procurador Judicial para que s. s. cumpra imediatamente a
deliberação da Câmara.
O sr. Arnaldo Aguiar – disse que ia tomar em consideração as ponderações de seu colega, agindo em conformidade com o resolvido pela Câmara.
Dr. José de Sousa Dantas, eleito vice-prefeito municipal
Foto e legenda publicadas com a matéria
Nenhum mais dos srs. vereadores usando da palavra, passou-se à
Ordem do dia
O sr. presidente – de acordo com a primeira parte dos trabalhos, declarou que se vai proceder à eleição de prefeito municipal, para a vaga verificada com a renúncia do sr. coronel Joaquim Montenegro, e convidou os srs. vereadores a se
munirem das respectivas cédulas.
Recolhidas as cédulas da urna, verificou-se haver sido eleito para o cargo de chefe do Executivo o sr. Arnaldo Ferreira de Aguiar, por sete votos.
O sr. Arnaldo Ferreira de Aguiar – ao ser proclamado prefeito, prestou perante a mesa o respectivo compromisso, agradecendo antes a demonstração de confiança de seus colegas e prometendo envidar todos os seus esforços para bem servir o
Município e corresponder à consideração de seus pares.
Em seguida, s.s. renunciou o cargo de vice-prefeito.
O sr. presidente – disse que em virtude da renúncia deste cargo, ia proceder a respectiva eleição, sendo eleito, também por sete votos, para vice-prefeito, o sr. dr. José de Souza Dantas.
O dr. Souza Dantas – agradecendo a sua eleição, disse que no novo cargo continuaria a fazer o que até aqui tem feito: - cumprir o seu dever, com dedicação e lealdade, na medida de suas forças, e promover o bem geral do Município.
Em virtude de sua eleição a vice-prefeito, s.s. renunciou o cargo de 2º secretário da mesa da Câmara.
Procedida a eleição para esta função, foi eleito o sr. dr. Samuel Baccarat, por sete votos.
O sr. dr. Samuel Baccarat – pedindo a palavra, agradeceu a sua eleição e declarou que tudo faria para bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito.
Em seguida passou-se à segunda parte da ordem do dia, que constou dos seguintes pareceres:
Parecer n. 111 (de 1924), da Comissão de Finanças, opinando pelo arquivamento do requerimento do sr. João Bernils, arquiteto da Diretoria de Obras, sobre percepção de percentagens de emolumentos, por haver sido atendido pela lei n. 763, de 30 de
outubro p. findo.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Parecer n. 12, das Comissões de Obras e Viação e de Justiça e Poderes, contrário ao requerimento em que Domingues Pinto e Cia. Pedem, por aforamento, os terrenos que a Municipalidade possui no Monte Serrate.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Parecer n. 19, das Comissões de Justiça e Poderes e de Finanças, negando provimento ao recurso interposto por E. Johnston e Cia. Ltd., contra coleta de impostos como agentes de vapores da Rotterdam Zuid America Lijn e da Wilhemsen Steamship Line.
O sr. dr. Samuel Baccarat requereu, e a Câmara concedeu, adiamento.
- Pareceres ns. 78, 79, 138 e 150, favoráveis à concessão das licenças requeridas pelos funcionários: d. Antonia Castorina de Oliveira Camarotto (2 meses); d. Francisca Azevedo (30 dias); José Leite Barbosa (2 meses), e Manoel Cupertino de Almeida
(90 dias), para tratamento de saúde.
Postos em discussão e votação, foram, sem debate, aprovados.
- Pareceres ns. 82 e 85, das Comissões de Justiça e Poderes e Higiene, contrários ao requerido pelo Centro dos Proprietários de Veículos e Companhia União dos Transportes, para empregarem no serviço de condução de café veículos destinados ao
transporte de máquinas e outras cargas de grandes dimensões.
Postos em discussão e votação, foram, sem debate, aprovados.
- Parecer n. 110, das Comissões de Justiça e Poderes e de Finanças, no sentido de ser arquivado o requerimento em que inspetores municipais pedem para que os seus vencimentos sejam equiparados aos de primeiros escriturários da Prefeitura. As
Comissões assim se manifestam tendo em vista que por disposição expressa da Lei Orgânica dos Municípios não são admissíveis no orçamento aumentos de vencimentos já existentes, e os requerentes, como o funcionalismo municipal em geral, foram
aumentados nos respectivos vencimentos, não se justificando novo aumento sob qualquer pretexto.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Pareceres ns. 117 e 167, da Comissão de Justiça e Poderes, favoráveis à concessão das licenças requeridas pelos funcionários municipais d. Diomar Fernandes Lopes (seis meses), para ausentar-se do Município, e Francisco Prestes Sobrinho (três
meses), para tratamento de saúde.
Postos em discussão e votação, foram, sem debate, aprovados.
- Parecer n. 132, das Comissões de Obras e Viação e de Justiça e Poderes, sobre o pedido da Companhia de Melhoramentos da Cidade de Santos, para o estabelecimento de um serviço completo e aperfeiçoado de auto-ônibus, idênticos aos explorados nas
grandes capitais europeias e americanas. As Comissões opinam para que a Prefeitura Municipal seja autorizada a estabelecer as bases de concorrência para o serviço de auto-viação. (Com voto vencido).
O sr. João Gonçalves Moreira pede a palavra e requer adiamento. Consultada a Câmara, foi o requerimento atendido.
- Parecer n. 148, da Comissão de Finanças, de acordo com deliberações anteriores, autorizando o sr. prefeito municipal a ceder, à Irmandade de S. Benedicto, uma área de 35,90 m² de terreno, a fim da mesma ampliar a sua quadra, no Cemitério de
Paquetá, mediante a contribuição que for arbitrada pela Prefeitura, tendo em vista o que tem sido pago por outras irmandades, em casos idênticos.
O sr. dr. Sousa Dantas requer adiamento, até à próxima sessão, o que é concedido pela Câmara.
- Parecer n. 151, da Comissão de Justiça e Poderes, com projeto de lei (1ª discussão), isentando o sr. Alberto Fomm do pagamento de impostos durante o prazo de 20 anos, para o balneário que pretende construir em projeção sobre o mar, de
conformidade com a autorização dada pelo Governo Federal, e autorizando o prefeito a lavrar o respectivo contrato.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado, bem assim o projeto de lei em 1ª discussão.
- Parecer n. 155, da Comissão de Finanças, aprovando o balancete da receita e da despesa do Município, relativo ao terceiro trimestre do corrente exercício (julho a setembro).
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Parecer n. 170, das Comissões de Obras e Viação e de Justiça e Poderes, contrário ao requerido pela Sociedade Anônima Elevador Monte Serrate de arrendamento de uma área de terrenos no Monte Serrate. As Comissões ressalvam, entretanto, à
requerente, o direito de pedir uma faixa de terreno de cada lado, da funicular que está construindo, destinadas à obra de proteção e segurança, devendo para isso apresentar planta minuciosa.
O sr. dr. Samuel Baccarat requer dispensa de leitura e pede que os papéis voltem de novo às Comissões, visto como a Sociedade Anônima Elevador Monte Serrate deu entrada duma nova petição a respeito, de modo que o assunto precisa ser estudado
definitivamente.
- Parecer n. 171, das Comissões de Obras e Viação e de Finanças, autorizando o prefeito a construir uma ponte de madeira sobre o canal n. 1, no Campo Grande, à Rua João Caetano, a fim de dar fácil acesso ao ponto dos bondes da linha n. 17.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Parecer n. 172, da Comissão de Obras e Viação, favorável ao requerido pelos engenheiros F. P. Ramos de Azevedo & Cia., para a construção do edifício da sede do Banco Comércio e Indústria de S. Paulo, à rua 15 de Novembro n. 103.
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado.
- Parecer n. 173, da Comissão de Finanças, adotando o projeto de lei apresentado pelo sr. vice-prefeito, em exercício, alterando a tabela das taxas dos impostos de veículos (1ª discussão).
Posto em discussão e votação, foi sem debate aprovado, bem assim o projeto de lei em 1ª discussão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
Dr. Samuel Baccarat, eleito 2º secretário da Mesa da Câmara
Foto e legenda publicadas com a matéria
|