Usos e costumes – o modelo do disciplinamento
Usos e Costumes da Praça de Santos conformava
instituto que prevalece desde os primeiros anos de atividade da nossa Associação, periodicamente renovado e atualizado, como modelo de normas
disciplinares do Comércio.
Em 1875, quando praticamente a corporação iniciou
sua atividade, instalada que fora no ano anterior, a Assembléia Geral Extraordinária, reunida no dia 12 de agosto, cuidou especialmente do caso da
liquidação das vendas de café, algodão e ouros gêneros de exportação. Adotou resolução, não acolhida francamente pelos exportadores e segundo a qual
o pagamento à vista, com desconto, poderia efetivar-se em nossa Praça.
Esse sistema, como novo estilo de transações,
passou a configurar-se em usos e Costumes da Praça de Santos, a despeito da resistência dos exportadores, que, na impossibilidade de negociarem
nesta Praça suas cambiais, preferiam os 30 dias de prazo para efetuar a transação no Rio de Janeiro.
Pode-se dizer que foi nessa oportunidade inaugurado
na Praça o instituto de Usos e Costumes, pelo menos com objetividade e regularidade.
Em 7 de agosto de 1890, em Assembléia Geral
Extraordinária foi aprovado convênio segundo o qual se disciplinaram as vendas de café no prazo de 30 dias, e o pagamento em moeda corrente,
liquidáveis em nossa Praça, incorporando-se esse ajuste ao quadro de Usos e Costumes da Praça.
Outro fato interessante surgido na Praça, isto em
1924, foi a circular que a diretoria, presidida pelo sr. José Martiniano Rodrigues Alves, expediu aos associados, recomendando-lhes a conveniência
de se absterem de transigir com firmas individuais ou coletivas, alheias ao quadro social e carentes da formalidade de registro na Junta Comercial
do Estado, as quais não podiam, portanto, oferecer garantia de cumprimento das obrigações que assumissem.
Em diferentes oportunidades, como, por exemplo, em
1905, 1907, 1909 e 1915, os projetos de Usos e Costumes foram encaminhados à Junta Comercial do Estado para o devido assentamento. Além de outros
períodos, é de destacar o trabalho desenvolvido em 1940, durante a gestão do sr. João Melão, quando o consultor jurídico, dr. Marcelo Ulisses
Rodrigues, coligiu e redigiu a Consolidação de Usos e Costumes, que compreendeu 104 artigos.
Aprovada pela Junta Comercial do estado, presidida
pelo dr. Orlando de Almeida Prado, mereceu judiciosas considerações do consultor F. Glicério de Freitas, que em seu parecer sublinhou: "O
trabalho apresentado pela Associação Comercial de Santos dá perfeita idéia do mecanismo comercial daquela Praça e consolida com precisão e clareza
os Usos e Costumes do seu Comércio em geral e especialmente o do café, sem colidir com os princípios de Direito ou disposições das leis da
República".
Durante a gestão do sr. Renato Freitas Levy, em
1963-64, foi feita a revisão da Codificação de Usos e Costumes, assim atualizada, de cuja redação final se incumbi o dr. Olavo de Paula
Borges.
A Junta Comercial do
Estado não só acolheu e aprovou o trabalho, como também o elogiou. E fez mais. Sua diretoria, completa, veio a Santos acompanhada do dr. Miguel
Reale, secretário da Justiça, e em reunião na sede social da ACS procedeu à entrega do original da Consolidação de Usos e Costumes da Praça,
ocasião em que não só os principais diretores da Junta, mas também o secretário da Justiça, disseram palavras de louvor à obra que, sistematizando
as normas e praxes comerciais, dava à Associação Comercial posição saliente no campo das relações mercantis, sociais e jurídicas.
Os presidentes
João Moreira Sales (1945-1946)
Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria |