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Associação
Educacional de S. Paulo
Com personalidade jurídica. Registra nos
termos do Art. 18 do Código Civil Brasileiro - Diário Oficial de 12 de setembro de 1937
ESTATUTOS
Capítulo 1 - Da natureza e fins
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, sem intuitos econômicos
nem políticos, tem por único objetivo:
a) Difundir a EDUCAÇÃO POPULAR, especialmente a profissional, por meio de escolas gratuitas e
remuneradas, cursos práticos por correspondência, conferências públicas, jornais, revistas etc.
b) Difundir a EDUCAÇÃO CÍVICA, pregando pela imprensa, pelo rádio, pela tribuna, pelo livro etc.,
os deveres dos cidadãos brasileiros para com Deus, para com a Pátria e para com a família.
c) Difundir a EDUCAÇÃO INDIVIDUAL, incutindo em cada brasileiro a fé, o entusiasmo, o otimismo de
Marden, Smiles, Puriton etc., procurando fazer de cada desanimado ou fracassado um vencedor.
Capítulo II - Da representação e da administração
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO será dirigida por uma DIRETORIA composta de três
membros, com mandato por dez anos, e por COMISSÕES ESPECIAIS, escolhidas e organizadas diretamente pelo presidente.
§ Único - A escolha dos três membros diretores - presidente, tesoureiro e secretário - será feita
pelo voto secreto, em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO será representada em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, nas suas relações com terceiros, pelo seu presidente e, na sua ausência, pelo seu tesoureiro.
Capítulo III - Dos sócios
Art. 4º - Poderão ser sócios da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO todos os brasileiros de ambos
os sexos, maiores de 15 anos, e que saibam ler e escrever perfeitamente.
§ Único - Os sócios poderão sair da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO, abandonando o seu quadro
social, como e quando quiserem, desde que comuniquem ao presidente, por escrito, a sua resolução.
Art. 5º - São deveres dos sócios:
a) Auxiliar a difusão das idéias educacionais, cívicas e nacionalistas da ASSOCIAÇÃO;
b) Contribuir, mensalmente, com a sua quota, em benefício dos serviços educacionais da ASSOCIAÇÃO.
Art. 6º - A anuidade dos sócios é de 100$000 paga de uma só vez, ou em duas prestações de 60$000,
ou quatro de 33$000, ou ainda doze de 12$000.
§ Único - Há, também, uma jóia de 10$000 que deverá ser paga pelo novo sócio no momento em que
fizer a sua inscrição.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para a Diretoria da ASSOCIAÇÃO, e escolhidos para membros das COMISSÕES
ESPECIAIS que serão organizadas.
b) Receber, gratuitamente, todas as publicações oficiais, assim como freqüentar a sede e as
conferências ou cursos orais ou por correspondência, mantidos pela ASSOCIAÇÃO.
c) Gozar de todos os benefícios e reconhecimentos outorgados pelos governos estadual e federal aos
cursos, diplomas, certificados etc., expedidos aos seus sócios-alunos pela ASSOCIAÇÃO.
d) Contar com o apoio da ASSOCIAÇÃO quando pretender mudar de situação econômica, arranjando novas
colocações ou nomeações para cargos de futuro em firmas conceituadas.
Capítulo IV - Disposições Gerais
Art. 8º - Os Estatutos da "Associação Educacional de São Paulo", devidamente registrados, só
poderão ser reformados por assembléia geral especialmente convocada para esse fim, com a presença da maioria absoluta dos sócios.
Art. 9º - Os sócios da "Associação Educacional de São Paulo" não são responsáveis, de maneira
nenhuma, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou dívidas contraídas pela Diretoria em nome da Associação.
Art. 10º - Em caso de dissolução da Associação, depois de pagas as dívidas, porventura existentes,
o resultado líquido do ativo social será entregue a uma ou mais instituições de beneficência desta Capital.
Capítulo V - Disposições transitórias
Art. 11 - O atual "Instituto Paulista de Comércio", escola por correspondência, com sede em Santos
e agora transferido para a Capital do Estado, passa a funcionar sob a direção e controle da "Associação Educacional de São Paulo".
Art. 12 - Todos os alunos efetivos do "Instituto Paulista de Comércio" são considerados sócios da
"Associação Educacional de São Paulo", sem que isso lhes traga qualquer aumento de despesa, além daquela que já pagam mensalmente.
São Paulo, Dia da Pátria, 7 de setembro de 1937.
DIRETORIA - DECÊNIO 1937-1947
Presidente - Prof. Victorino Prata C. Branco. Ex-professor da Escola Normal de Limeira.
Ex-diretor do Instituto Comercial, da mesma cidade. Ex-diretor do Colégio São José, de Matão. Diretor do Instituto Paulista de Comércio.
Tesoureira - Profª. Beatriz Paula de Abreu, adjunta do Grupo Escolar "Conselheiro Antonio
Prado", desta Capital.
Secretário - José Carlos do Amaral, guarda-livros, diplomado pelo Instituto Paulista de
Comércio.
Atenção!!!!
De agora em diante, toda a correspondência, registrados valores, vales postais, dinheiro etc.,
dirigidos ao Prof. Victorino Prata C. Branco ou ao Instituto Paulista de Comércio devem ser endereçados assim:
Ilmo. Sr. Presidente da
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO
Caixa Postal nº 589
SÃO PAULO
Capital do Estado.
VALENTINA G. MARTINS
DOS SANTOS
+ 1914
AMÉRICO MARTINS DOS SANTOS
+ 1931
MARIA DE BRITO MARTINS
+ 1930
A vós, sombras queridas do meu passado, a vós, minha mãe, meu pai, minha primeira esposa, que
tanto sofrestes por mim, com toda a minha veneração; e a ti:
GUIOMAR MARTINS DOS SANTOS
minha companheira do presente, inspiradora dos meus passos e animadora do meu espírito, com toda a
minha gratidão e amizade, a humilde oferenda do pouco que possa valer este livro.
O autor.
Índice da obra
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