Aclamação de D. Pedro I pelos santistas
Na data em que completava seu 24º aniversário, trinta e quatro
dias depois da proclamação da Independência, a 12 de outubro, era D. Pedro aclamado, solenemente, Primeiro Imperador Constitucional do Brasil. M.
Fleiuss, tratando do acontecimento que abria novos rumos à pátria recém-libertada do jugo das Cortes de Lisboa, referindo-se ao jovem soberano,
escreve:
"Deixa então de ser o lugar-tenente do pai no Brasil, o
príncipe regente que se rebela contra o despotismo das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, reunidas em Lisboa, que
ali governam em nome do rei; e ostensiva e formalmente lhes desobedece as ordens caprichosas e prepotentes, ditadas como se fossem de seu progenitor
(N.E.: progenitor é avô. No caso, a palavra correta é genitor), para trocar
esse título, conquanto legal e certo, pelas insígnias contestadas e inseguras de fundador da monarquia brasileira".
A aclamação não se limitou ao Rio de Janeiro, onde se estava organizando a nova Corte, com
elementos de confiança do príncipe e líderes do movimento que redundou no nascimento do novo Império. Em quase todo o território nacional, na mesma
data, os brasileiros davam vazão à alegria, testemunhando, dessa maneira, a fé que depositavam em D. Pedro e nos homens que haviam conseguido, sem
derramar uma gota de sangue, tornar realidade o sonho dos Inconfidentes Mineiros: a criação do Estado do Brasil livre e autônomo.
Santos, cidade que se orgulhava de ter sido o berço dos Andradas, da colonização brasileira
e de ter recebido a visita do Imperador nas vésperas do "Grito" libertário, também se solidarizou com as comemorações da aclamação. Na ausência do
governador da Praça, o ten.-cel. Joaquim Aranha Barreto de Camargo, que se encontrava doente, o juiz-presidente pela Lei da Vila e Praça de Santos,
juntamente com as demais autoridades, realizou a histórica solenidade. Do acontecimento foi lavrada a devida ata por Manuel Marques de Carvalho,
escrivão da Câmara, que vai abaixo na ortografia da época.
"Acclamação de D. Pedro I em Santos
Acta pela qual se acclamou a S. A. R. o sr. D. Pedro de Alcantara, primeiro Imperador
Constitucional deste Império do Brazil.
Aos doze dias do mez de Outubro, de mil oitocentos e vinte e
dous annos, nesta Villa e Praça de Santos, Comarca da Cidade de São Paulo, em a Praça da Igreja Matriz, onde foi elevada huma suficiente e bem
dessente varanda, que para objecto de tanto jubilo foi edificada e em que se achao prezentes o Juiz Prezidente pela Ley João Baptista Vieira
Barboza, os veriadores o Capitão Antônio Jozé Vianna, o Capitão Antônio Botelho de Carvalho, o Procurador do anno passado Domingos Jozé Rodrigues,
no impedimento de molestia do actual governador desta Praça o Tenente Coronel Joaquim Aranha Barreto de Camargo, e mais Authoridades, Povo e Tropa
da guarnição da mesma, foi por todos unanimemente dito que declarao a sua independencia do Reynos de Portugal e Algarves, e protestaõ deffendel-a à
custa da sua propria vida, e tendo em consideração que as Côrtes de Portugal arrogando a si todos os direitos de soberania contra as Bazes da
premetida Constituição, que jurarão, e, privando a El Rey constitucional o sr. D. João VI do Livre exercicio do Poder executivo para melhor
conceguirem o fim das suas sinistras intençoens contra a cauza do Brazil, só se tem esmerado em o opprimir, calcando aos pé os seus direitos e
interesses, contra os votos e protestos dos seus representantes, e ameaçando-o mesmo com emissão de novas Tropas européas para o obrigar a annuir a
suas mal fundadas pretençoens, acordarão que quanto antes se deve prevenir os grandes males da Anarchia, e da guerra civil, que forçozamente hão de
rezultar de medidas tão indiscretas e injutas, e que o meio mais efficaz para esse effeito he o acclamar-se a S.A. R. o snr. D. Pedro de Alcantara
Primeiro Imperador Constitucional do Brazil, como tem toda a certeza, por officio da Camera da Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, de 17 do mes
passado de que vai lá hoje ser acclamado, e em outras Provincias colligadas, que escolherão para isso o dia anniversario do Seu Natalicio; por tanto
por vontade unanime acclamão tão bem ao Mesmo Senhor por Primeiro Imperador Constitucional do Brazil com a clauzula de prestar previamente um
juramento solene de jurar guardar, manter e deffender a Constitição Politica, que fizer a Assemblea Geral Constituinte e a Legislativa Brazilica,
visto que se espera ser appoiada em solidos principios e proveitoza a todo Imperio do Brazil, e de baixo da referida clauzula lhe jurão obediencia e
fidelidade logo que seu Augusto Pay o Senhor D. João 6º lhes não pode prestar a protecção que todo o Imperante deve conferir aos seos subditos em
qualquer Sociedade Civil, nem pre encher para com elles as importantes obrigaçoens inherentes á Sua Alta Dignidade pelo estado de Prisioneiro, em
que as Côrtes de Portugal o tem posto, competindo em circunstancias taes ao Povo do Brazil o eleger quem o veja de baixo da Constituição liberal,
que se propoem fazer pelos seus representantes, visto ser tão livre e soberano como é o de Portugal e Algarves; dever aproveitar-se dos meios
necessarios para conseguir a Sua Salvação e bem Ser. Accordarão mais que se envie logo hua deputação ao Novo Imperador com carta deste Senado em que
se o felicite pela Sua exaltação ao Trono do Imperio do Brazil.
E para a todo o tempo constar o referido, se lavrou esta acta, em que todos assignão, eu
Manoel Marques de Carvalho, Escrivão da Camara que escrevi.
João Baptista Vieira Barboza, Antonio Jozé Vianna, Antonio Botelho de Carvalho, Domingos
Jozé Roiz, Joaquim Antonio de Camargo, João de Souza Pereira Bueno, Faustino Jozé Schultz, Januario Maximo de Castro, Antonio Fernandes da Silva,
João Baptista de Souza Campos, Jozé Vicente de Oliveira, Patricio Manoel de Andrada e Silva, Antonio Candido Xavier de Carvalho e Souza, Caetano
Antonio Pereira Barros, João da Costa, Jozé Antonio Vieira Carvalho, João Alvares Fragozo, Luiz Antonio Vianna, Bento Thomaz Vianna, Bernardino
Antonio Barboza, Ignacio Roiz, Jozé Vicente Garces Franco, Venancio Antonio da Roza, Francisco Xavier da Costa e Aguiar Filho, Antonio Miguel dos
Santos, Antonio Moreira de S. Paes, Joaquim Manoel Prudente, João Teixeira Chaves, Manoel Marques de Carvalho, João Feliciano de Aguiar Sª., Manoel
Ribeiro Mattos, João Cardozo de Menezes Souza, Francisco Solano Ferreira, Joaquim Maria da Costa Aguiar, Luiz Pereyra Machado, Antonio Jozé de Souza
Bueno, João Baptista Cerqueira, José do Amaral, Antonio Joaquim de Figueiredo, Barnabé Francisco Vaz de Carvalhaes, João da Silva Oliveira, Padre
Francisco Roiz de Assis, João Pedro da Santa Cruz, Ignacio Joaquim de Azevedo, Manoel Ignacio da Silveira, Antonio Januario da Silva Brazil, José
Ignacio Correa, Manoel Marques Braga, Manoel A. Guedes de Carvalho, Manoel Antonio de Almeida, Manoel Francisco de Azevedo, Francisco José Barros,
Manoel José Magalhães Vianna, João do Monte Bastos, Jozé Onorio Bueno, Joaquim Jozé do Carmo, Bento Antonio do Carmo, Jesuíno Teixeira de Carvalho,
André Alves Borges, Frederico Comton d'Elbones, Jozé Joaquim dos Santos Prado, sargento mor de infantaria, Antonio José de Oliveira Lima, capitão de
milícias, Luiz Rodrigues da Cunha, capitão de milícias, Francisco de Albuquerque Rolim, tenente de milícias, Luiz Silverio de Barros, Joaquim de
Almeida Leite, Mathias Teixeira da Silva, Joaquim Antonio Dias, José Olimpio de Carvalho e Silva, Vasco Antonio de Toledo Piza, Jozé Manoel de
Arruda, Diniz Jozé dos Santos, Ignacio Borges Chaves, Manoel Pereira dos Santos, Jozé Marianno Carneiro, Manoel Jozé Dias Guimarães, Jozé Manoel da
Luz, Athanazio Jozé de Brito, Alexandre José de Oliveira Coito, Jozé Bernardes Marvão, João Pereyra Dutra, Jozé Antonio de Souza, Francisco Pedro de
Aguiar, Francisco Glz. Torres, Felippe Jozé de Castro, Joaquim Roiz da Silva, Jozé Carlos da Cruz, Pedro Manoel Angelo Figueira de Aguiar, Igino
Francisco do Couto, Jozé Gonçalves Ferreira, João Antonio Fernandes Gabizo, João Jozé de Almeida Barros, Francisco Manoel do Sacramento, Jozé
Antonio da Silva Oliveira Costa, João Roiz Lima, Agostinho Cacemiro, Manoel Jorge, Antonio Alvares de Almeida, Manoel Dias dos Santos, José Antonio,
José Pedro de Castro, João Xavier da Costa Aguiar, Manoel Jozé da Silva, Jozé Silvestre da Costa Cardozo, Manoel Antonio A. de Paiva, Manoel das
Dores, Antonio Francisco de Oliveira, Lucas Jozé de Oliveira, Domingos Roiz, Antonio Freire Henriques, Domingos Gonçalves Pereira, João Jozé
Teixeira, Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrade, Jozé Francisco Freire, Cypriano de Souza Proost, Jozé Manoel Roiz, Jozé Antonio Carneiro,
Manoel Ignacio de Oliveira, Joaquim Marianno de Lima, José Francisco de Amparo e Jozé do Egypto Costa.
A Aclamação do príncipe Dom Pedro de Alcântara, nesta Vila e Praça de Santos
L. C. Sampaio de Mendonça
Em sua obra Os Andradas, mandada executar pela
Câmara Municipal desta cidade, em comemoração do 1º Centenário da Independência, já observava Alberto de Sousa, seu ilustre autor: "No
que concerne à estada do príncipe em nossa terra natal, a deplorável escassez de documentos dificulta nossa tarefa, obrigando-nos a uma narrativa
falha, descolorida e sumária", acrescentando: "O Livro de Atos só registra a fala
proferida pelo presidente Vieira Barbosa, sem informe algum referente às cerimônias havidas".
Esta a razão por que apresento, aos leitores de A Tribuna, um documento posterior à
Independência, mas decorrente do acontecimento, de que comemoramos o Sesquicentenário. Trata-se da Ata de Aclamação do príncipe D. Pedro de
Alcântara, nesta vila e praça de Santos, aos 12 de outubro de 1822.
Este documento não é inédito. Foi transcrito por Francisco Martins dos Santos, em sua
História de Santos. Creio, todavia, ser esta a primeira vez que o referido documento é dado a público, em reprodução fac-similar.
O que foi a aclamação de D. Pedro I?
Proclamada a Independência do Brasil, cumpria aclamar o príncipe D. Pedro nosso primeiro
imperador e promulgar a Constituição do novo Império, que o mesmo haveria de jurar e defender.
Na noite de 7 de setembro, D. Pedro fora aclamado pelo povo, no teatro da cidade de São
Paulo: à sua chegada, o padre Ildefonso Xavier Ferreira prorrompeu com um "viva o primeiro rei do Brasil!", no que foi entusiasticamente acompanhado
por todos os presentes. Assim se deu a aclamação popular.
O príncipe, até então regente do Império, já ostentava o galardão de Defensor Perpétuo do
Brasil. Seria, agora, alçado e investido como soberano do nascente Estado e guindado à chefia máxima da Nação.
"A idéia de se conferir ao príncipe o título de imperador e não
de rei nasceu exclusivamente de José Bonifácio e foi adotada pelo príncipe, com exclusão de outra qualquer", nos relata
Vasconcelos Drummond, amigo íntimo e querido do patriarca, que adianta: "Quando o príncipe partiu para São Paulo, já
esta resolução estava tomada no ânimo de José Bonifácio".
O dia 12 de outubro, natalício do príncipe, foi designado para o de sua solene aclamação.
Esta verificar-se-ia no Rio de Janeiro, com a presença de D. Pedro, de dona Leopoldina e da pequena princesa dona Maria da Glória e,
simultaneamente, em todas as capitais, cidades e vilas do Império.
Respondendo à saudação de José Clemente Pereira, em nome do Senado da Câmara, assim se
manifestou o príncipe: "Aceito o título de imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil, porque, tendo ouvido
o meu Conselho de Estado e de procuradores-gerais, e examinado as representações das Câmaras das diferentes províncias, estou intimamente convencido
de que tal é a vontade geral de todas as outras, que só por falta de tempo não tem ainda chegado".
A coroação e sagração de D. Pedro efetuaram-se a 1º de dezembro desse mesmo ano de 1822.
E o juramento da Constituição? A Assembléia Constituinte instalou-se a 3 de maio de 1823,
sendo dissolvida pelo imperador, a 12 de novembro do dito ano, que, em mesmo ato, convocou nova constituinte. Finalmente, a Constituição foi jurada
solenemente pelo imperador, seguido pela imperatriz e mais autoridades, na Catedral do Rio, aos 25 de março de 1824. D. Pedro tornava-se, então, de
fato, o primeiro imperador constitucional do Brasil.
Em Santos, na vereança de 30 de setembro de 1822, a Câmara tomava conhecimento de "hu
officio da Câmara do Rio de Janeiro, datado em dezacete do corrente, que trata sobre aclamar-se Imperador do Brazil a S.A.R. o Príncipe Regente - e
nesta mesma Sessão acordarão, que no dia doze deste corrente mes em q. S.A.R. ha de ser aclamado Imperador, se fizesse na Igreja Matriz huma Festa
Sollemne, com oração de Te Deum, e determinarão que o Procurador do anno passado que assiste a esta Sessão fizesse as dispezas necessarias para a
festa que fica dito para ser pago pelos bens do Concelho, visto o Procurador atual estar doente, determinando mais que se lavrasse quatro editaes
para anunciar ao Publico as ditas Festas e nada mais ouve e para constar mandarão fazer este termo que assignão eu Manoel Marques de Carvalho
Escrivão que escrevi - Barboza - Bastos - Botelho - Roiz".
Assim fizeram os oficiais da Câmara e, a 12 de outubro, dia em que o príncipe completava 24
anos de idade, depois de solene "te deum" oficiado na Matriz, reuniram-se as autoridades, o povo, e a tropa "em
a Praça da Igreja Matriz onde foi elevada huma suficiente e bem dessente varanda q. para objecto de tanto jubilo foi edificada".
E aclamaram solenemente o príncipe D. Pedro de Alcântara primeiro imperador constitucional
deste Império do Brasil, de que se lavrou ata. |