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Comitê 9840
Baixada Santista
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Nossa proposta:
Voto não tem preço,
tem consequências.
Vamos acabar com a corrupção
eleitoral
Roteiro
para fiscalização e aplicação da Lei 9840.
Na luta por eleições
verdadeiramente democráticas, sem fraudes e sem uso da
máquina administrativa, tivemos
uma vitória importante: o Projeto de Lei de Iniciativa Popular contra
a Corrupção Eleitoral. Ele teve mais de um milhão
de assinaturas e hoje é a Lei 9840/99. Parabéns para você
que assinou o Projeto. Agora todos somos chamados a participar de um grande
mutirão de fiscalização, para que a lei seja realmente
cumprida! Veja os pontos importantes para essa luta. E divulgue!
O
que significa "comprar votos"?
A compra de votos é o ato
do candidato que propõe ao eleitor um bem ou vantagem em troca do
voto. De acordo com a Lei, é proibido a qualquer candidato, "doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto,
bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública".
Essas vantagens são inúmeras.
Dentre elas, podemos citar:
a - Compra de votos diretamente
com dinheiro;
b - Promessa de emprego;
c - Cesta básica;
d - Alimentos diversos e bebidas;
e - Tíquetes de leite;
f - Dentaduras, óculos;
g - Sapatos e roupas;
h - Ajuda para obter documentos;
i - Pagamento de fiança
de presos;
j - Cimento, areia e demais
materiais de construção;
k - Ferramentas e insumos
agrícolas;
l - Uniformes e materiais
para jogos e times esportivos;
m - Enxovais, cobertores,
berços, colchões;
n - Móveis e eletrodomésticos;
o - Bujões de gás,
redes para dormir;
p - Casas, lotes de terreno;
q - Remédio, exames
de laboratório, consultas médicas e atendimento hospitalar,
de ligadura e abortos, cirurgias;
r - Tratamento odontológico;
s - Cadeira de rodas;
t - Pagamento de contas atrasadas,
de aluguéis, de promissórias;
u - Passagens e transporte,
viagens e passeios;
v - Caixões de defunto
e transporte para enterros;
w - Remoções
gratuitas em ambulâncias;
x - Som para festas, financiamentos
de festas de formatura, de aniversário, batizados e casamentos,
de quermesse;
y - Vales para serem descontados
depois das eleições;
z - E muitas outras coisas
mais... |
Isso significa que qualquer um dos
exemplos citados é tentativa de compra de voto. Deve, por isso,
ser denunciado, mesmo que o candidato alegue que não tinha intenção
de comprar, estava apenas sendo generoso. Em ano eleitoral, a intenção
é clara: obter voto.
E
camisetas, os candidatos podem distribuir?
Sim, camiseta é considerado
material de propaganda.
O
que é permitido fazer, sem punição?
a - Confecção
de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
b - Despesas com transporte
ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;
c - Remuneração
ou gratificação de qualquer espécie às pessoas
que prestam serviços eleitorais;
d - Confecção,
aquisição e distribuição de calendários,
canetas, chaveiros, bonés, santinhos e outros brindes de propaganda
eleitoral. |
O
que significa uso da máquina administrativa?
É se aproveitar de cargos
e facilidades da Prefeitura, Estado ou Governo Federal e demais orgãos
públicos em benefício direto de eleitores, para promover
algum candidato.
Qual
a punição prevista na Lei para a compra de votos e uso da
máquina administrativa?
A Lei 9840/99 trouxe duas grandes
novidades:
a - Punição
mais rápida para a compra de votos: a cassação do
registro do candidato. Se for comprovada a corrupção após
as eleições, o eleito será impedido de tomar posse.
b - Multa e cassação
do registro do candidato para o uso da máquina administrativa em
benefício de candidatos. |
Só
isso?
Não. Permanece a punição
prevista no Código Eleitoral, que é a prisão. Mesmo
que o candidato seja punido com a cassação do registro prevista
na Lei 9840, o processo criminal continua e ele poderá ainda ser
preso, embora isso possa demorar muitos anos.
O
que fazer ao identificar uma tentativa de compra de voto?
A denúncia pode ser feita
por qualquer cidadão. Mas será mais eficaz se for feita em
grupo. Por isso, o melhor é levar a denúncia ao Comitê
9840 mais próximo de sua casa. A organização de Comitês
é de suma importância.
É
importante comprovar a tentativa de corrupção eleitoral.
Como?
Toda denúncia deve ter uma
prova e o melhor é garantir testemunhas confiáveis.
Os Comitês 9840 terão
a missão de fiscalizar mas também de dar apoio aos eleitores.
Por exemplo:
a - Assessoria jurídica,
para resolver as dúvidas.
b - Serviço de gravação
de testemunhos;
c - Acompanhamento do processo
na Justiça Eleitoral;
d - Quando possível,
apoio para colher a prova, com fotografia e/ou vídeo. |
A
partir de quando pode-se fazer a denúncia?
As denúncias só podem
ser feitas depois que o candidato conseguiu seu registro na Justiça
Eleitoral. Para as eleições desse ano, os registro das candidaturas
começa no dia 10 de junho. Uma vez comprovada a infração
e punido o corrupto, nosso dever é divulgar ao máximo o resultado!
Movimento de Fiscalização
e Aplicação da Lei 9840 - Baixada Santista.
Fonte:
"Roteiro para fiscalizar a aplicação
da Lei 9840". Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB -
Paulinas.
Texto adaptado de folheto distribuido
pela Arquidiocese de Belo Horizonte. |