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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 02/19/03 13:06:30
Comitê 9840
Baixada Santista
Nossa proposta:

Voto não tem preço, tem consequências. 
Vamos acabar com a corrupção eleitoral






Roteiro para fiscalização e aplicação da Lei 9840.

Na luta por eleições verdadeiramente democráticas, sem fraudes e sem uso da
máquina administrativa, tivemos uma vitória importante: o Projeto de Lei de Iniciativa Popular contra a Corrupção Eleitoral. Ele teve mais de um milhão de assinaturas e hoje é a Lei 9840/99. Parabéns para você que assinou o Projeto. Agora todos somos chamados a participar de um grande mutirão de fiscalização, para que a lei seja realmente cumprida! Veja os pontos importantes para essa luta. E divulgue!

O que significa "comprar votos"?

A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor um bem ou vantagem em troca do voto. De acordo com a Lei, é proibido a qualquer candidato, "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública".

Essas vantagens são inúmeras. Dentre elas, podemos citar:
 

a - Compra de votos diretamente com dinheiro;

b - Promessa de emprego;

c - Cesta básica;

d - Alimentos diversos e bebidas;

e - Tíquetes de leite;

f - Dentaduras, óculos;

g - Sapatos e roupas;

h - Ajuda para obter documentos;

i - Pagamento de fiança de presos;

j - Cimento, areia e demais materiais de construção;

k - Ferramentas e insumos agrícolas;

l - Uniformes e materiais para jogos e times esportivos;

m - Enxovais, cobertores, berços, colchões;

n - Móveis e eletrodomésticos;

o - Bujões de gás, redes para dormir;

p - Casas, lotes de terreno;

q - Remédio, exames de laboratório, consultas médicas e atendimento hospitalar, de ligadura e abortos, cirurgias;

r - Tratamento odontológico;

s - Cadeira de rodas;

t - Pagamento de contas atrasadas, de aluguéis, de promissórias;

u - Passagens e transporte, viagens e passeios;

v - Caixões de defunto e transporte para enterros;

w - Remoções gratuitas em ambulâncias;

x - Som para festas, financiamentos de festas de formatura, de aniversário, batizados e casamentos, de quermesse;

y - Vales para serem descontados depois das eleições;

z - E muitas outras coisas mais...

Isso significa que qualquer um dos exemplos citados é tentativa de compra de voto. Deve, por isso, ser denunciado, mesmo que o candidato alegue que não tinha intenção de comprar, estava apenas sendo generoso. Em ano eleitoral, a intenção é clara: obter voto. 

E camisetas, os candidatos podem distribuir?

Sim, camiseta é considerado material de propaganda. 

O que é permitido fazer, sem punição?
 

a - Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

b - Despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;

c - Remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestam serviços eleitorais;

d - Confecção, aquisição e distribuição de calendários, canetas, chaveiros, bonés, santinhos e outros brindes de propaganda eleitoral.

O que significa uso da máquina administrativa?

É se aproveitar de cargos e facilidades da Prefeitura, Estado ou Governo Federal e demais orgãos públicos em benefício direto de eleitores, para promover algum candidato.

Qual a punição prevista na Lei para a compra de votos e uso da máquina administrativa?
 

A Lei 9840/99 trouxe duas grandes novidades:
 

a - Punição mais rápida para a compra de votos: a cassação do registro do candidato. Se for comprovada a corrupção após as eleições, o eleito será impedido de tomar posse.

b - Multa e cassação do registro do candidato para o uso da máquina administrativa em benefício de candidatos.

Só isso?

Não. Permanece a punição prevista no Código Eleitoral, que é a prisão. Mesmo que o candidato seja punido com a cassação do registro prevista na Lei 9840, o processo criminal continua e ele poderá ainda ser preso, embora isso possa demorar muitos anos.

O que fazer ao identificar uma tentativa de compra de voto?

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão. Mas será mais eficaz se for feita em grupo. Por isso, o melhor é levar a denúncia ao Comitê 9840 mais próximo de sua casa. A organização de Comitês é de suma importância. 

É importante comprovar a tentativa de corrupção eleitoral. Como?

Toda denúncia deve ter uma prova e o melhor é garantir testemunhas confiáveis.
Os Comitês 9840 terão a missão de fiscalizar mas também de dar apoio aos eleitores.

Por exemplo:
 

a - Assessoria jurídica, para resolver as dúvidas.

b - Serviço de gravação de testemunhos;

c - Acompanhamento do processo na Justiça Eleitoral;

d - Quando possível, apoio para colher a prova, com fotografia e/ou vídeo.

A partir de quando pode-se fazer a denúncia?

As denúncias só podem ser feitas depois que o candidato conseguiu seu registro na Justiça Eleitoral. Para as eleições desse ano, os registro das candidaturas começa no dia 10 de junho. Uma vez comprovada a infração e punido o corrupto, nosso dever é divulgar ao máximo o resultado!

Movimento de Fiscalização e Aplicação da Lei 9840 - Baixada Santista.

Fonte: 
"Roteiro para fiscalizar a aplicação da Lei 9840". Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB - Paulinas.
Texto adaptado de folheto distribuido pela Arquidiocese de Belo Horizonte.