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Comitê 9840
Baixada Santista
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Diário do Litoral -
Santos/SP
- 13/6/2000
Esta
matéria teve chamada na primeira página e texto em página
interna do jornal:
[PRIMEIRA PÁGINA]
Fórum vai discutir velho
hábito dos políticos: compra de votos
Com objetivo de esclarecer detalhes
sobre a Lei de Iniciativa Popular Contra Corrupção Eleitoral,
será realizado amanhã, no Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro),
um fórum aberto a toda a população. O evento está
sendo promovido por diversas entidades, entre elas a Associação
de Pais e Amigos da Escola Pública (Apaep-BS), que, no ano passado,
já havia coordenado em Santos a coleta de assinaturas para validar
o projeto.
Em visita ao Diário do
Litoral, representantes da Apaep falaram sobre as mudanças na
Lei, que prevê cassação do direito do candidato em
concorrer às eleições caso se prove a tentativa de
venda de voto, assim como a necessidade de formação de comitês
para
fiscalizar a prática.
[PÁGINA INTERNA]
Fórum começa a explicar
lei que proíbe compra e venda de votos
A discussão em torno da prática
da compra e venda de votos estará ganhando novo fôlego amanhã,
quando será realizado o primeiro Fórum sobre a Lei de Iniciativa
Popular Contra Corrupção Eleitoral. O evento acontecerá
no Sindicato dos Petroleiros, em Santos, a partir das 20 horas. Na ocasião,
além de explicar à população o que especifica
a Lei, também serão formados comitês de fiscalização
para as próximas eleições.
Sancionada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso no ano passado, a Lei 9840 altera a Lei Eleitoral 9504,
que até então tratava como crime a compra e venda de votos,
tendo multa e prisão como pena prevista, tanto para quem vendia,
como para quem comprava.
A compra de votos é o ato
do candidato que propõe ao eleitor um bem ou uma vantagem em troca
de voto. De acordo com a Lei, fica proibido a qualquer candidato, "doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto,
bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública".
Segundo o diretor da Associação
de Pais e Amigos das Escolas Públicas (APAEP-BS), Luíz Ezildo
da Silva, apesar de a prática continuar sendo classificada como
crime eleitoral, uma nova ferramenta foi introduzida: tipificar o ato como
infração eleitoral, tornando punível com a cassação
do direito a concorrer às eleições.
Em visita ao Diário do
Litoral na tarde de ontem, juntamente com a presidente da Apaep, Maria
Ferreira Tavares e da diretora, Maria Luíza Lopes, ele classificou
a possibilidade de cassação como extremamente positiva. "Isso
significa que mesmo que o candidato acusado entre com recurso, não
existe mais efeito suspensivo sobre a decisão. Ele perde automaticamente
o direito de ser diplomado e o mandato se já tiver tomado posse.
Antes não era assim, ou seja, efeitos recursivos garantiam o direito
de o candidato concorrer e se eleito, permanecer no cargo até que
uma sentença fosse proferida", afirmou, ressaltando que a nova determinação
não causa prejuízo ao que especifica o ato como crime eleitoral.
O tempo foi outro ponto positivo
destacado por Luíz. Segundo ele, o rito passa a ser muito mais simples
e rápido, levando em média, 21 dias entre denúncia,
investigações e sentença. |