Bairro antes abrangido pela Vila Independência, e criado pela Lei
Complementar nº 376, de 23 de agosto de 2002 (que alterou a LC 216/98, de abairramento da zona urbana), dispondo:
"VI – VILA VOTURUÁ – Começa no cruzamento da Avenida Dona Anita Costa com a Praça 1.º de Maio, contorna a Praça e
segue pelo eixo da Rua São Jorge até o cruzamento com a Praça Vitória da Conquista, deflete à direita e contorna a praça até o cruzamento com a
Rua Feira de Santana; segue pelo eixo desta contornando a linha de sopé do Morro do Voturuá até encontrar com a linha divisória entre os
Municípios de São Vicente e Santos; deflete à direita e segue por esta pelos Morros do Voturuá e Cotupê até encontrar a linha de prolongamento
da Avenida Juiz de Fora, deflete à direita e segue por esta até alcançar a Avenida Juiz de Fora; segue pelo eixo desta até alcançar a
Avenida Monteiro Lobato, onde encontra a Rua Dr. Lincoln Feliciano da Silva; segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua Cachoeiro do
Itapemirim, deflete à direita e segue pelo eixo desta até a linha de fundos dos lotes com frente para a Avenida Dona Anita Costa, deflete à
esquerda e segue pela linha de fundos dos lotes com frente para esta via até o ponto de partida." |