Inclui o núcleo Vila Nossa Senhora de
Fàtima. Conforme a Lei Complementar nº 216, de 19 de novembro de 1998: "XIII
– VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – Começa no cruzamento da Rua Tambaú com a Avenida Eduardo Souto, segue pelo eixo desta e seu prolongamento até o
cruzamento com o Canal do Rio das Cachetas; deflete à direita e segue pelo eixo deste até o cruzamento com o prolongamento da Rua Haiti; deflete
à direita e segue por este até o cruzamento com o Canal da Avenida Ver. José Rosindo dos Santos Filho; segue pelo eixo deste até o cruzamento
com a Rua Tamoyos; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua Frei Gaspar; deflete à direita e segue pelo eixo desta
até o cruzamento com a Rua Tambaú; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o ponto de partida." |