Englobou o núcleo Vila Samaritá e
parte do núcleo Jardim Rio Preto. Conforme a Lei Complementar nº 216, de 19 de novembro de 1998:
"XXVII – VILA SAMARITÁ – Começa no cruzamento da linha férrea da Rede
Ferroviária Federal S/A – Malha Paulista, Ramais Paranapiacaba e Juquiá, com a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –
CPTM, segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha divisória do loteamento Jardim Rio Branco, junto à Rua 15; deflete à direita
e segue por uma linha imaginária traçada perpendicularmente à linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, até o
cruzamento com a linha divisória entre os Municípios de São Vicente e Praia Grande, no Rio Piaçabuçu; deflete à direita e segue por esta até o
cruzamento com a linha imaginária traçada perpendicularmente à linha férrea da Rede Ferroviária Federal S/A – Malha Paulista, Ramal Juquiá, no
ponto de entroncamento com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S/A – Malha Paulista, Ramal Paranapiacaba e a linha férrea da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, deflete à direita e segue por esta linha imaginária até o ponto de partida." |