Englobou os núcleos Parque das Bandeiras
(ou Gleba 1) e Gleba 2. Conforme a Lei Complementar nº 216, de 19 de novembro de 1998:
"XXIV – PARQUE DAS BANDEIRAS – Começa no cruzamento da Rodovia Pe.
Manoel da Nóbrega com a linha divisória entre os Municípios de São Vicente e Praia Grande, segue por esta até o cruzamento com o Rio Branco;
deflete à direita, segue pelo eixo deste até o cruzamento com o prolongamento da linha divisória do loteamento Parque das Bandeiras, junto às
Ruas Dr. Gustavo Cordeiro Galvão Filho e Pref. Rodolfo Mikulasch; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento
com a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o cruzamento com a linha
férrea da Rede Ferroviária Federal S/A – Malha Paulista, Ramal Paranapiacaba; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o cruzamento com o
prolongamento da linha divisória entre os loteamentos Parque das Bandeiras e Nova São Vicente; deflete à direita e segue por esta e seu
prolongamento até o cruzamento com a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta até o ponto de partida." |