Conforme a Lei Complementar nº 216, de 19 de novembro de 1998:
"I – CENTRO – Começa no cruzamento da estrada de ferro da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM com a Rua Frei Gaspar, segue pelo eixo da ferrovia até o cruzamento com o prolongamento da Rua Visc. do
Rio Branco; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua Jacob Emmerich; deflete à direita e segue pelo eixo desta até o
cruzamento com a Rua Tibiriçá; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue
pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua Pe. Anchieta; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Praça 22 de Janeiro;
deflete à direita e segue pelo prolongamento da Rua Pe. Manuel até o cruzamento com a Rua Martim Afonso; deflete à esquerda e segue pelo
prolongamento desta até o cruzamento com a Rua do Colégio; deflete à direita, segue pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua Visc. de
Tamandaré; deflete à esquerda e segue pelo prolongamento desta até a linha de sopé do Morro dos Barbosas; segue por esta até o cruzamento com o
prolongamento da Avenida Cap. Luiz Antônio Pimenta; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Cap.-Mor Aguiar;
deflete à direita, segue por este até o cruzamento com a Rua Frei Gaspar; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta até o ponto de partida." |