OPINIÃO
Incentivo fiscal e responsabilidade
Orival da Cruz (*)
Por falta de planejamento ou mesmo de informação, muitas empresas
brasileiras estão deixando de fazer doações a projetos sociais, apesar de que tal prática normalmente custaria quase nada a seus caixas, já que os valores poderiam ser abatidos do seu imposto de renda a pagar. Trata-se de um importante instrumento social, mas que atinge atualmente apenas as empresas que apuram seu imposto pelo Lucro Real.
Isto, no entanto, poderá mudar; pelo menos em relação às doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. É que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.300/99, que estende às empresas tributadas pelo Lucro Presumido o direito de abater valores aplicados nesses fundos.
O projeto prevê que essas doações poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda, obedecidos os seguintes limites:
1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, apurado pelas pessoas físicas
na declaração do ajuste anual.
O projeto também dispõe sobre os prazos para serem observados para as efetivas doações:
Pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente, até a data do pagamento da 1ª cota ou conta única, relativa ao trimestre civil encerrado;
Pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente, até o último
dia útil do mês de janeiro do ano calendário subseqüente, sem prejuízo de, no recolhimento do imposto por estimativa, exercerem a opção até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração;
Pessoas físicas, até a data da efetiva entrega da declaração de ajuste anual.
Outro Projeto de Lei, de nº 5.974/05, propõe a criação de um incentivo fiscal para projetos voltados para a preservação do ambiente, o "IR ecológico". O benefício atende o pleito de vários organismos, entre eles a Unesco, que estão reivindicando incentivos específicos para ações de fomento à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais nacionais.
De acordo com o texto do PL, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto devido, respectivamente, até 80% e até 40% desses valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos
naturais e a preservação do meio-ambiente.
Se ambos os projetos forem aprovados no Congresso Nacional, naturalmente após esse período de debate eleitoral, com certeza poderão tornar-se interessantes ferramentas para que as empresas possam cumprir, cada vez mais e de forma efetiva, a sua responsabilidade social no desenvolvimento do País.
Orival:
ferramentas para as empresas cumprirem sua responsabilidade social Foto: Luiz Carlos Ferraz
(*) Orival da Cruz é sócio da ATAC Contabilidade e Auditoria, diretor-presidente
do Sescon Baixada Santista e diretor-presidente da Associação dos Contabilistas de Santos.
|