Luiz Carlos Ferraz, advogado
O
Judiciário vem entendendo que as instituições financeiras
são responsáveis pela segurança dos serviços
que disponibilizam, no caso de saque indevido, cartão clonado ou
golpe de hacker pela Internet. Elas devem ressarcir o cliente que
sofrer prejuízos de ordem material e/ou moral, em decorrência
destes serviços. As decisões têm como fundamento o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê
a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente
da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação de serviços. Por isso,
se no primeiro momento a instituição financeira negar a restituição,
não desanime e procure a Justiça.
Por
infringir a ordem e o sossego público, o Lanches Amarelinho, na
esquina das Ruas Oswaldo Cruz e Miguel Presgrave, no Boqueirão,
teve o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias, até
13/7/2005. A determinação do prefeito João Paulo Tavares
Papa atendeu reivindicação de vizinhos do estabelecimento,
vítimas da algazarra diária promovida pelos freqüentadores,
estudantes de faculdades próximas.
Entidades
de ensino estão autorizadas a recusar a renovação
de matrícula dos alunos que atrasarem o pagamento de mensalidades
por período superior a 90 dias, de acordo com determinação
da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão
beneficiou a Universidade do Vale do Rio Sinos, do Rio Grande do Sul. O
atraso de até 90 dias é considerado "impontualidade". A partir
disso, trata-se de "inadimplemento", independentemente do número
de mensalidades atrasadas.
O
condômino que não respeita as normas da convenção
de condomínio, ou seja, que faz barulho demais, que usa de forma
inadequada as áreas comuns, pode ser punido como condômino
anti-social, de acordo com o artigo 1.337, do Código Civil, com
multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à
contribuição para as despesas condominiais. O alerta é
do advogado Otávio Andere, de São Paulo, ao frisar que embora
o Brasil tenha avançado na questão, há países
onde é possível a exclusão condominial do "anti-social",
ainda que ele seja proprietário. Nesse caso, ele continua com a
propriedade do imóvel, mas impossibilitado de exercê-la.
Com
fundamento na Constituição Federal, acórdão
da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso do Procon
de Criciúma, em Santa Catarina, estabelecendo que os Municípios,
através de suas Câmaras de vereadores, têm competência
para legislar sobre o tempo de espera para atendimento em agências
bancárias. Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, citou o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, para argumentar que a demora
no atendimento deve ter limites. Na Capital de São Paulo, por exemplo,
os bancos o tempo de 15 minutos pode subir para 25 minutos na véspera
e no dia posterior a feriados prolongados e para 30 minutos em dia de pagamento
de funcionários públicos. Quem descumprir pagará multa
de até R$ 564,00.
Pesquisa
da Fundação Instituto de Administração e Canal
Aberto sobre consumo de alta renda, constatou tendências interessantes:
feita com 122 entrevistados, 59,8% dizem não praticar esportes;
37,7% viaja a lazer a cada seis meses pelo Brasil e 36,1% ao exterior;
a bebida preferida é o vinho (25,4%), seguida de perto por coquetéis
(24,6%).
Denúncias
sobre cláusulas abusivas em contratos de lojistas com administradoras
de centros comerciais fizeram o deputado federal Alberto Fraga (sem partido-DF)
apresentar requerimento para a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI). Em meio às CPIs dos Correios,
do Mensalão, dos Bingos, difícil prosperar tal comissão.
Mas as distorções devem ser investigadas. Diz Fraga: "Na
maioria dos contratos exige-se do lojista o cumprimento de normas esdrúxulas,
como a fixação do aluguel no percentual de suas vendas, a
cobrança do 13°, 14º e 15º aluguéis, taxa de
no mínimo 10 aluguéis para transferência de loja".
Ele diz que os lojistas têm de contribuir com um "fundo de promoção",
e taxas de administração, sem conhecimento e/ou gestão
da aplicação de tais recursos.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |