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Edição 141 - Jun/2005
MEIO-AMBIENTE

Progresso ambiental

Palavras não são opostas, e o tema ambiental não é questão, é solução

Carlos Pimentel Mendes (*)

Na antológica história, o primeiro vendedor de calçados que chegou àquela terra onde todos estavam descalços viu um problema: não venderia nada, pois ninguém ali usava sapatos. O outro viu ali uma fantástica oportunidade: ninguém ainda usava sapatos... Transplantando a história para a temática ambiental, pode-se avaliar como - a cada dia - crescem as oportunidades de trabalho e negócios relacionadas ao que até agora se costumava chamar de "questão" ambiental. Pois o cuidado com o meio-ambiente não é um problema, é uma fonte de oportunidades. E a crescente preocupação mundial com o assunto está alavancando uma série enorme de atividades que menos de uma década atrás nem seriam viáveis por falta de clientes ou consumidores.


Harmonia entre o homem e o meio-ambiente...Foto: divulgação

Desde o surgimento da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981 (que estabeleceu a Política Nacional do Meio-Ambiente), a legislação ambiental é cada vez mais complexa, tanto em termos locais, com as posturas dos códigos de obras e de uso do solo, que variam de município para município, como passando pelas decisões em nível metropolitano e estadual, pelas leis federais e chegando às convenções internacionais. E ainda pelas normas específicas que estão sendo elaboradas para cada setor da atividade humana, em todos os níveis de autoridade.

Esse cipoal normativo - que já merecia uma consolidação e revisão, até por existirem normas discordantes entre si, ou mal formuladas e ambíguas, ou desatualizadas - abre um imenso campo de trabalho para advogados em geral, consultores e especialistas. Sobrando espaço para os profissionais da informação, que podem criar boletins e sites Web que reunam toda essa gama de informações, promovam sua interpretação e crítica.

Para não falar na defesa dos direitos dos consumidores,  que implicará em trabalho até para especialistas em idiomas, que acabarão sendo chamados a opinar sobre a conveniência e precisão de determinadas palavras usadas nas embalagens, bulas e manuais, em nome da transparência que deveria reger as relações entre produtores e consumidores de bens e serviços...

Ainda no campo dos serviços, há espaço para médicos e veterinários em geral (capazes de analisar efeitos passados, presentes e futuros das alterações ambientais sobre os seres humanos e os animais); para os botânicos, biólogos e profissionais de áreas afins, que possam verificar as alterações no habitat e seus efeitos sobre as espécies analisadas; para especialistas em confecção de relatórios e estudos de impacto ambiental; geólogos podem opinar sobre como os solos e subsolos serão impactados pelas obras projetadas e como evitar efeitos danosos das mesmas aos terrenos, cursos d’água e correntes marinhas e/ou aéreas; geógrafos serão cada vez mais chamados a se posicionar sobre alterações em cursos naturais (de rios, geleiras, águas pluviais), cortes em montanhas, quebra-mares e instalações portuárias etc.

Até os contadores ganham novas funções, pois as empresas agora têm de fazer, além do balanço contábil, também o balanço social, contabilizando os ativos e passivos ambientais e sociais. Precisam quantificar esses patrimônios e débitos, obtendo um diagnóstico de sua atuação com base nas mesmas regras de ativos e passivos que regem a contabilidade tradicional.


...deve estar associada ao progresso sócio-econômico e a oportunidades de negócios
Foto: divulgação

Créditos ambientais - Daí, abre-se mais um campo de trabalho: para os compradores e vendedores de créditos ambientais, tanto em nível empresarial como no governamental. Se os consumidores cada vez mais rejeitam produtos de empresas com grande passivo ambiental e social, elas têm de providenciar soluções nessa área. Que nem sempre são simples como a instalação de um novo filtro de ar. Em certos casos, a partir das convenções internacionais que vêm surgindo, como o Protocolo de Kyoto, as empresas precisariam se reinventar, o que em certos casos é economicamente inviável. 

Para tais casos, surge uma nova modalidade de negociação, que é a compra ou venda de créditos ambientais. Uma empresa poluidora pode fazer a compensação desse passivo com a compra do ativo de organizações que atuam "limpando" o ambiente, ou cujos processos produtivos contribuam significativamente para a melhora ecológica do planeta. Essa compra de créditos pode ser também por meio de financiamento de projetos na área ambiental realizados em outros países. Cabe ao negociador localizar as oportunidades mais favoráveis, tanto de compra como de  venda.


Controle na derrubada de florestas ampliará o mercado de madeira certificada. 
E ampliará o mercado de trabalho para os certificadores dessa madeira
Foto: divulgação

Novas empresas - Novas oportunidades também podem ser vislumbradas quando se lembra que as convenções marítimas e aéreas internacionais controlam cada vez mais severamente a destinação dos resíduos de navios e aviões: restos de combustíveis, água de lastro, lixo de bordo, esgoto sanitário, lavagem de tanques. Empresas especializadas, antenadas com as novas exigências, terão de ser criadas e contratadas para a execução desses trabalhos.

Se a normatização internacional considera até o impacto ambiental das tintas usadas no casco das embarcações e nos conteineres, das emanações de gases e vapores, e exige o controle de insetos e bactérias que são transportados pelos veículos de carga terrestres, marítimos e aéreos (devido à possibilidade de propagação de doenças e pragas), há espaço cada vez mais amplo para a atuação de empresas especializadas em desinfecção desses veículos, na filtragem dos vapores, na inspeção das cargas.

Uma vez que a rapidez  nos transportes internacionais facilita a locomoção de pessoas e a conseqüente propagação de doenças muitas vezes desconhecidas, ou para as quais certas regiões do mundo não estejam preparadas sequer para reconhecer os sintomas, faltam especialistas atualizados e equipamentos sofisticados que permitam detectar focos de problemas médicos e sanitários com a rapidez necessária para que sejam circunscritos e providenciado o tratamento e a vacinação adequada.

A chegada dos produtos geneticamente modificados, já uma realidade indiscutível em todo o mundo,  representa campo de trabalho para nutricionistas, químicos, agrônomos e outros profissionais, aptos a controlar a miscigenação entre culturas de produtos com genes alterados e os já existentes na Natureza. E, novamente, advogados, médicos e muitos outros profissionais serão chamados a acompanhar os efeitos dessas mudanças e opinar sobre as alterações já feitas e outras que serão introduzidas. 

E, por fim, abre-se também o campo para os legisladores ambientais, que terão trabalho redobrado na elaboração e atualização contínua de normas cada vez mais detalhadas e específicas, no debate sobre as penalidades a serem aplicadas, nos ajustes das normas menores para compatibilizá-las com as leis hierarquicamente superiores e as convenções internacionais. Abrindo em conseqüência novas opções de trabalho e fechando este ciclo com a volta ao início desta matéria...


(*) Carlos Pimentel Mendes é jornalista, editor do jornal eletrônico Novo Milênio.