Luiz Carlos Ferraz, advogado
O
projeto de lei nº 3577/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE),
altera artigos do Código de Processo Civil e amplia as hipóteses
em que o juiz pode indeferir uma petição inicial. Ele prevê,
por exemplo, a possibilidade de indeferimento quando o pedido estiver em
confronto com súmula dos tribunais superiores ou do tribunal para
o qual o recurso é interposto. Segundo o autor, o projeto foi sugerido
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O
portal Planos on Line orienta
o consumidor para se adequar à Lei 9656/98. Especialistas tiram
as dúvidas para que o usuário não seja prejudicado.
É que desde janeiro de 1999 vigora a Lei 9656/98, que trouxe conquistas,
como a cobertura de exames e tratamentos que antes não eram pagos
pelos convênios. O problema é que a nova legislação
só vale para planos assinados após a data. Os anteriores
ficaram com a cobertura defasada. Para que os benefícios obtidos
pela nova lei fossem estendidos aos planos antigos, a Agência Nacional
de Saúde Complementar (ANS) estabeleceu que os consumidores podem
migrar para um novo plano ou adaptar o velho convênio às regras
atuais. Ou ainda ficar com o plano vigente. A pergunta é: a melhor
opção é migrar para outro plano, adaptar o contrato
atual à nova legislação, ou deixar tudo como está?
"A
colocação do gradil em porta de unidade autônoma do
condomínio, que não subtraia área de uso comum, mas
que apenas impede o acesso ao apartamento, configura, em nome da segurança,
motivo relevante a autorizar sua manutenção". Nesses termos,
em nome da segurança, a 19ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação
movida pelo Condomínio Residencial Honorato Schafer, de Erechim,
contra uma moradora, por ter instalado o gradil na porta de entrada de
seu apartamento, para se sentir segura em relação ao seu
ex-cônjuge e a terceiros. Conforme o processo nº 70008311359,
citado no site Espaço Vital,
a obra foi feita sem a autorização dos demais condôminos.
Os
procuradores do Estado de São Paulo realizam no dia 5/8/2004 uma
"operação silêncio", durante a qual comparecerão
"amordaçados" à reunião semanal do Conselho da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), às 9 horas, na sede do órgão,
na Rua Tabatingüera, 34/36, 9º e 10º andares. É um
alerta para o "ato de paralisação" em defesa da dignidade
da advocacia pública, marcado para o dia 11 de agosto na Praça
João Mendes, Centro da Capital. Eles reivindicam condições
dignas de trabalho em todas as unidades da PGE – em particular nas procuradorias
de Assistência Judiciária, que tiveram suas estruturas precarizadas
– e restabelecimento da paridade remuneratória com os membros do
Ministério Público e juízes. A PGE tem como atribuição
constitucional representar o Estado judicial e extrajudicialmente; prestar
consultoria jurídica aos órgãos da administração;
e promover a defesa judicial dos cidadãos mais pobres.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |