Construção
Mais segurança
ao investimento imobiliário
Para
falar sobre o projeto de lei do Governo Federal – que contempla medidas
de incentivo à construção civil, dando mais segurança
a investidores do mercado imobiliário e a adquirentes de imóveis
–, o presidente do SindusCon-SP, Artur Quaresma Filho, esteve no dia 18/3/2004
em Santos, na Regional Sul da entidade. O encontro foi conduzido pelo diretor
regional João Batista de Azevedo e contou com a presença
de construtores da Baixada Santista.
Quaresma comentou que a construção
civil possui vários gargalos, em especial obstáculos na área
da incorporação, sofrendo ainda com o efeito Encol, insegurança
jurídica, e questões relativas à inadimplência,
com dificuldades para cobrar ou tomar o imóvel. O projeto de lei
aponta soluções para esses problemas, e a expectativa agora
é que ele seja aprovado no Congresso Nacional ainda no primeiro
semestre. Mas o dirigente adverte: "Mesmo que o projeto de lei seja aprovado
como foi concebido, nada vai funcionar se a taxa de juros continuar no
patamar que está".
Ao detalhar o conteúdo do
projeto, Quaresma informou que ele traz dispositivos como a separação
do patrimônio de afetação das dívidas tributárias
da incorporadora; um regime tributário especial para o patrimônio
de afetação; a alienação fiduciária
de imóveis; o pagamento de valores incontroversos em caso de questionamento
das prestações da casa própria; e regulamentações
sobre Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito
Imobiliário e Cédula de Crédito Bancário.
Entre as disposições
finais, está a de que nos contratos de comercialização
de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de
arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e
valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo
de 36 meses, é admitida estipulação de cláusula
de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços
setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração
básica dos depósitos de poupança.
Encontro
reuniu construtores Foto: Sandra
Netto
As principais
medidas
Aceleração
na dedução do FCVS virtual no cálculo do direcionamento.
A dedução que se dá no ritmo de 1% a cada mês
(só foi deduzido 18%), passará a se dar à taxa de
2% ao mês a partir de 4/2004, o que representará o direcionamento
em mais de R$1,6 bilhão para financiamentos imobiliários
até dezembro próximo. Os recursos não aplicados pelos
bancos em crédito imobiliário passarão a ser remunerados
por 80% da TR.
O
patrimônio de afetação recolherá 7% da sua receita
bruta a título de IR, CSLL, PIS e Cofins. O instituto do patrimônio
de afetação, que assegura a separação das obrigações
do empreendimento imobiliário das demais operações
de uma incorporadora/construtora, passará a ter um Regime Especial
de Tributação das Incorporações Imobiliárias.
A adimplência do recolhimento citado acima tornará o patrimônio
afetado desonerado de qualquer ônus em relação àqueles
tributos, inclusive os devidos pela incorporadora.
No
caso de questionar o pagamento de parte de uma dívida imobiliária
na Justiça, o mutuário continuará pagando os valores
que não são objeto da controvérsia. A nova legislação
deverá dispor que:
a) na petição inicial
de ação que tenha como objeto contrato de financiamento imobiliário,
será exigida a discriminação da obrigação
que se deseja controverter.
b) as obrigações incontroversas
devem continuar a serem pagas.
c) o provimento de medida liminar
no sentido da suspensão do pagamento da obrigação
controvertida está condicionado ao depósito do montante da
obrigação, salvo disposição contrária
da autoridade judicial.
Modificação
do artigo 1.361 do Código Civil, para que passe a prever a alienação
fiduciária de bens imóveis. Isso trará mais segurança
jurídica para a retomada do imóvel pela incorporadora ou
pelo agente financeiro, em caso de inadimplemento.
Fortalecimento
da Cédula de Crédito Bancário. O governo pretende
o aperfeiçoamento técnico da regulamentação
da CCB, a fim de tornar esse instrumento mais eficaz nas operações
no mercado financeiro.
Quaresma
e o diretor regional João Azevedo Foto: Sandra
Netto
|