Opinião
Sobre o Tribunal
Arbitral do Esporte
Paulo Roberto Murray e Edson Sesma
(*)
Nos últimos
dias, muito se comentou sobre o caso da atleta brasileira Maurren Higa
Maggi, que foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD), após ter sido flagrada no exame antidoping realizado
durante o Troféu Brasil, em junho de 2003. Contudo, para que a atleta
volte a competir, essa decisão deve ser homologada pela Associação
Internacional das Federações de Atletismo (IAAF). Caso isso
não ocorra, o processo será encaminhado para o Tribunal Arbitral
do Esporte (CAS), em Lausanne na Suíça, para a decisão
final.
Diante dessas notícias, o
objetivo desse artigo é esclarecer o que é o CAS.
O CAS, sigla de "Court of Arbitration
for Sport" (Tribunal Arbitral do Esporte), foi criado em 1984 e situa-se
sob a autoridade administrativa e financeira do Conselho Internacional
de Arbitragem para o Esporte (ICAS). O Tribunal é composto por especialistas,
em arbitragem e leis esportivas, de diversos países e funciona como
a "Corte Suprema", na qual são julgados os casos relativos ao esporte.
O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS)
é uma instituição independente de qualquer organização
esportiva e oferece serviços para facilitar a solução
de disputas ligadas ao esporte por meio da arbitragem, ou mediação,
através de regras procedimentais adaptadas às necessidades
específicas do esporte mundial.
Qualquer disputa direta ou indiretamente
ligada ao esporte pode ser submetida ao CAS. A princípio, duas categorias
de disputas são submetidas, algumas delas de natureza comercial
e algumas de natureza disciplinar.
A primeira categoria essencialmente
envolve disputas relacionadas à execução de contratos,
relações com patrocinadores, venda dos direitos de televisão,
organização de eventos esportivos, transferências de
jogadores e relações entre atletas ou técnicos e clubes
e/ou agentes esportivos.
Os casos disciplinares, em grande
parte os casos de doping, representam a segunda categoria, juntamente
com os casos de violência em campo, abuso dos árbitros entre
outros. Esses casos, geralmente, passam pela primeira instância com
a autoridade esportiva competente e subseqüentemente inicia-se o processo
de apelação junto ao CAS, que atua como a última instância.
Qualquer indivíduo ou entidade
legal com capacidade para agir poderá recorrer aos serviços
do CAS. Isto inclui atletas, clubes, federações esportivas,
organizadores de eventos esportivos, patrocinadores ou companhias de televisão.
O Brasil possui apenas cinco profissionais
no seleto rol de árbitros desse Tribunal, sendo dois deles especializados
para tratar dos assuntos relacionados ao futebol. Cumpre destacar que um
desses árbitros, especializado nos assuntos do futebol e que também
atua nos outros esportes, é o Dr. Paulo Roberto Murray, sócio
fundador do escritório Paulo Roberto Murray - Advogados.
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Paulo
Roberto Murray
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Edson
Sesma
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Fotos:
Arquivo TITAN
(*) Paulo Roberto
Murray e Edson Sesma são advogados de Paulo
Roberto Murray - Advogados. |