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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/25/04 19:46:16
Edição 127 - Jan/2004

Opinião

Sobre o Tribunal Arbitral do Esporte

Paulo Roberto Murray e Edson Sesma (*)

Nos últimos dias, muito se comentou sobre o caso da atleta brasileira Maurren Higa Maggi, que foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após ter sido flagrada no exame antidoping realizado durante o Troféu Brasil, em junho de 2003. Contudo, para que a atleta volte a competir, essa decisão deve ser homologada pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF). Caso isso não ocorra, o processo será encaminhado para o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), em Lausanne na Suíça, para a decisão final.

Diante dessas notícias, o objetivo desse artigo é esclarecer o que é o CAS.

O CAS, sigla de "Court of Arbitration for Sport" (Tribunal Arbitral do Esporte), foi criado em 1984 e situa-se sob a autoridade administrativa e financeira do Conselho Internacional de Arbitragem para o Esporte (ICAS). O Tribunal é composto por especialistas, em arbitragem e leis esportivas, de diversos países e funciona como a "Corte Suprema", na qual são julgados os casos relativos ao esporte.

O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) é uma instituição independente de qualquer organização esportiva e oferece serviços para facilitar a solução de disputas ligadas ao esporte por meio da arbitragem, ou mediação, através de regras procedimentais adaptadas às necessidades específicas do esporte mundial.

Qualquer disputa direta ou indiretamente ligada ao esporte pode ser submetida ao CAS. A princípio, duas categorias de disputas são submetidas, algumas delas de natureza comercial e algumas de natureza disciplinar.

A primeira categoria essencialmente envolve disputas relacionadas à execução de contratos, relações com patrocinadores, venda dos direitos de televisão, organização de eventos esportivos, transferências de jogadores e relações entre atletas ou técnicos e clubes e/ou agentes esportivos.

Os casos disciplinares, em grande parte os casos de doping, representam a segunda categoria, juntamente com os casos de violência em campo, abuso dos árbitros entre outros. Esses casos, geralmente, passam pela primeira instância com a autoridade esportiva competente e subseqüentemente inicia-se o processo de apelação junto ao CAS, que atua como a última instância.

Qualquer indivíduo ou entidade legal com capacidade para agir poderá recorrer aos serviços do CAS. Isto inclui atletas, clubes, federações esportivas, organizadores de eventos esportivos, patrocinadores ou companhias de televisão.

O Brasil possui apenas cinco profissionais no seleto rol de árbitros desse Tribunal, sendo dois deles especializados para tratar dos assuntos relacionados ao futebol. Cumpre destacar que um desses árbitros, especializado nos assuntos do futebol e que também atua nos outros esportes, é o Dr. Paulo Roberto Murray, sócio fundador do escritório Paulo Roberto Murray - Advogados.
 

Paulo Roberto Murray
Edson Sesma
Fotos: Arquivo TITAN

(*) Paulo Roberto Murray e Edson Sesma são advogados de Paulo Roberto Murray - Advogados.