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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 08/31/03 18:22:58
Edição 123 - AGO/2003 

Política

Aviso antes do corte de energia

Soares: comunicar usuário para negociação do débito
O vereador José Soares (PSB) apresentou um requerimento à Câmara para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), responsável pelo serviço em São Vicente, comunique previamente aos munícipes no caso de pretender interromper o fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência. Atualmente, segundo o vereador, a empresa não faz nenhum aviso prévio e simplesmente corta o fornecimento do serviço, sem qualquer tentativa de acordo ou negociação para o recebimento da dívida.

"O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial à vida em sociedade e a rotina de milhões de pessoas depende muito de sua eficiência e qualidade", classifica Soares, ao frisar que, em face da situação econômica, muitos consumidores do serviço encontram-se em situação difícil e são obrigados a atrasar o pagamento das faturas mensais de energia. Soares afirma que a medida da CPFL é abusiva, pois em muitos casos o munícipe sempre paga suas contas pontualmente e, por algum problema emergencial, deixou uma delas pendente.

N.E.: Novo Milênio entende - e os juízes no Supremo Tribunal também vêm chegando à mesma conclusão, em vários casos já julgados em última instância - que o fornecimento de energia elétrica, água (entre outros considerados serviços públicos essenciais) não pode ser descontinuado por motivo de falta de pagamento, a não ser após decisão judicial nesse sentido. 

Tal posição é embasada nas próprias normas constitucionais que regem a prestação de serviços públicos sob concessão, embora as concessionárias brasileiras desses serviços venham fazendo o possível para ignorar partes dessa legislação que sejam contrárias aos seus interesses econômicos.

Em decorrência, o objeto do requerimento do vereador seria supérfluo, já que a comunicação prévia faz parte das regras de concessão, e seria feita dentro do respectivo processo judicial.