Dr. Luiz Carlos Ferraz
O
presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Armando Luiz
Rovai, virá a Santos no dia 8/10/2003. Ele participará de
almoço-executivo promovido pelas entidades que representam as empresas
de Contabilidade, Sescon-SP, através de sua Diretoria regional,
e a Aescon-Santos, ambas dirigidas pelo empresário Orival da Cruz.
No encontro informal, Rovai falará sobre as atividades do órgão,
subordinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
do Governo do Estado, enfocando os recentes convênios assinados com
a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Entre as atividades da Junta, está a de registro das empresas mercantis
e atividades afins, reguladas pelo Departamento Nacional de Registro do
Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo declarou, em 8/2003, por 24 votos a zero, inconstitucional
o parágrafo 1º do artigo 87 do Código de Processo Penal,
que confere foro privilegiado a ex-autoridades acusadas de crimes comuns
ou de responsabilidade ocorridos na época em que exerciam a função
pública. Todos os processos criminais movidos contra ex-prefeitos
no Estado, entre eles, Paulo Maluf e Celso Pitta, serão devolvidos
à primeira instância. O parágrafo 1º foi incluído
no artigo 84 do CPP pela lei 10.628/02, sancionada pelo então presidente
FHC. Beneficia ex-presidentes, ex-ministros, ex-governadores, ex-prefeitos
e delegados gerais de Polícia, entre outros.
Visando
prevenir a inadimplência, o Centro de Informação, Defesa
e Orientação ao Consumidor (Cidoc), de Santos, recomenda
que, antes de realizar alguma compra com cheque pré-datado, o consumidor
defina o quanto pode gastar, dentro de seu orçamento doméstico,
a fim de evitar transtornos futuros. O órgão alerta que os
cheques pré-datados devem ser nominais à loja e datados de
acordo com o combinado. O consumidor deve solicitar ainda um recibo que
conste o número e data de depósito de cada um e fazer com
que essas informações estejam na nota fiscal.
Quando
você precisar do serviço 102, o Guia de Assinantes da Telefônica,
lembre-se que ele não é tarifado, enquanto a concorrência
cobra. O Disk Informações, por exemplo, mantido pela Embrainfo,
uma concessão da Embratel, custa R$ 0,29 por minuto, através
do telefone 0300 789.5900.
O
trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença
acidentário do INSS não pode ser demitido durante o período
em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios.
Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença
acidentário continuará com estabilidade no emprego por mais
12 meses. O mesmo não ocorre com aquele que recebia o auxílio-doença
comum, que poderá ser demitido pela empresa após o seu retorno
ao trabalho.
As
custas cartorárias na aquisição de imóveis
podem ser calculadas pela legislação estadual, no lugar da
federal, caso seja mais benéfica para o comprador. A orientação
é da Corregedoria-Geral de Justiça da União, em resposta
a Pedido de Providência Administrativa encaminhado pelo SindusCon-SP
(Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
de São Paulo), Apeop e Secovi-SP. O benefício é válido
exclusivamente para pessoas físicas.
Por
correio eletrônico, escreve Wilton Lima, de Campina Grande (PB),
que leu na versão eletrônica do Perspectiva a nota
desta coluna, na edição de janeiro nº
116, sobre o golpe em São Paulo de uma empresa denominada Publimar/Central
Nacional de Telecomunicações. Mas, pelo visto, o golpe é
nacional e, apesar da denúncia feita em janeiro, órgãos
do setor, como a Agência Nacional de Telecomunicações,
ou de defesa do consumidor, Procons, não tomaram providências.
Lima é mais uma vítima e agora sofre ameaças de ter
o nome de sua empresa protestado. Um dos escritórios da Publimar
é, ou era, em Campinas, e o telefone, (19) 3266.4153, que agora
atende um particular...
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |