Dr. Luiz Carlos Ferraz
O
advogado não deve filmar as reuniões que têm com seus
clientes, no escritório, porque a medida fere pressupostos de confiança,
respeito e lealdade na relação profissional. Esse é
o entendimento do Tribunal de Ética da OAB-SP, para o qual a exposição
ou a divulgação de fatos que são objetos de sigilo
representam infração ético-disciplinar e constituirá
prova de uma atitude ilícita.
Os
funcionários públicos estaduais que cometerem infrações
graves estão sujeitos a demissões imediatas, pelo processo
Via Rápida, que evita que funcionários flagrados ou envolvidos
em casos de corrupção continuem trabalhando e recebendo pagamentos
da administração estadual. O modelo foi implantado no ano
passado nas Polícias Civil e Militar, e agora vigora para todo o
funcionalismo,
através de Lei Complementar promulgada pelo governador Geraldo Alckmin.
Na área da Segurança Pública, a medida está
sendo fundamental para afastar os maus policiais: só entre os meses
de janeiro e maio deste ano foram expulsos 392 policiais entre civis e
militares.
O
Procon-SP divulgou pesquisa sobre os juros bancários relativa ao
mês de 6/2003 e as menores taxas apuradas pelo levantamento foram
as da Nossa Caixa, com 4,75% ao mês no Crédito Pessoal (contra
a média de 6,22% cobrada pelos bancos) e 8,85% no Cartão
de Crédito (contra 9,43% da média dos bancos). Treze instituições
foram pesquisadas pelos técnicos da Fundação. O presidente
da Nossa Caixa, Valdery Albuquerque, afirma que a decisão de reduzir
juros se deve à tendência de queda da taxa Selic. "Neste ambiente,
nós adotamos na Nossa Caixa a diretriz de aumentar as operações
de crédito e atrair novos clientes para substituir a rentabilidade
dos títulos públicos".
A
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os bancos
a enviarem os dados de todos os seus clientes, pessoas físicas ou
jurídicas, para o Banco Central. Para o advogado Milton Zlotnik,
do escritório Zlotnik Advogados Associados, o projeto é inconstitucional,
porque fere o sigilo bancário e atenta contra os direitos individuais.
Se aprovado, contudo, os dados dos correntistas farão parte do Cadastro
Único das Contas Correntes, cujo objetivo é combater a lavagem
de dinheiro. Zlotnik entende que o correntista só pode ter o seu
sigilo bancário quebrado através de solicitação
justificada da Receita Federal, cabendo defesa através de mandado
de segurança.
O
6º Batalhão de Polícia Militar do Interior realiza no
dia 3/7/2003, no Ginásio do Sesc, em Santos, a formatura da 11ª
turma do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência (Proerd). Desde seu início em Santos, em 1998, o
Proerd já atendeu 15 mil crianças. O programa é aplicado
em parceria com as escolas e direcionado para crianças de 9 a 12
anos, durante 17 semanas.
O
Centro de Informação, Defesa e Orientação ao
Consumidor (Cidoc), de Santos, alerta para os anúncios com promessa
de dinheiro fácil. O órgão informa que esse tipo publicidade
deve conter informações claras e precisas e recomenda que
a pessoa evite qualquer transação por telefone, jamais passe
o número de documentos, nem digite senha de conta corrente ou cartão
de crédito. Se possível, deve manter contato pessoal e ir
até o estabelecimento. Para informação ou denúncia,
ligue (0**13) 3284.9811, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Sujeita
ao pagamento de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento ou
demora no cumprimento da liminar, a Telesc Brasil Telecom tem até
o dia 3/7/2003 para fazer constar nas contas telefônicas dos assinantes
do sistema de telefonia fixa de Santa Catarina, informações
detalhadas sobre pulsos e minutos utilizados, a título de ligações
locais para telefones fixos, com discriminação de data, horário,
duração da ligação e número do telefone
chamado, inclusive com relação aos pulsos gratuitos incluídos
na franquia. A decisão, segundo informa o site Espaço
Vital, é do juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do
Sul, João Batista Lazzari, que concedeu liminar em ação
civil pública do Ministério Público Federal contra
a União, contra a Anatel e contra a Telesc Brasil Telecom. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. (Proc.
nº 2003.72.09.000572-3).
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |