Metrópole
Legislação beneficia
especiais
Uma alteração
no Código de Edificações do Município de Santos,
promovida pela Lei Complementar 469/03, vai proporcionar benefícios
para as pessoas portadoras de necessidades especiais. A nova redação
foi sancionada pelo prefeito Beto Mansur e disciplina a instalação
de elevadores nos prédios da Cidade, que devem obedecer ao disposto
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A nova legislação exige
que em cada grupo de elevadores de passageiros, ao menos um dos equipamentos
deverá atender às características estabelecidas pelas
normas da ABNT para transporte de pessoas portadoras de deficiência,
que possam locomover-se sem o auxílio de terceiros. Quando houver
apenas um elevador, este também deverá obedecer às
normas da ABNT.
A NBR 13.994/99 determina que a cabine
do elevador a ser utilizado por pessoas usuárias de cadeira de rodas
deve ter dimensões de 1,10 x 1,40 metros, no mínimo, para
possibilitar o acesso ao equipamento. Além disso, os elevadores
deverão apresentar também sinalizador sonoro e aviso em braile
dos andares e demais informações do painel de controle (alarme,
abertura e fechamento de portas etc.), para atender às necessidades
de pessoas com deficiência visual. A legislação exige
ainda a instalação de rampas de acesso aos equipamentos.
Com a entrada em vigor da legislação,
todos os projetos em andamento e os a serem apresentados à Secretaria
de Obras e Serviços Públicos (Seosp) deverão se enquadrar
às novas exigências. Dúvidas sobre a legislação
podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Obras Particulares (Deop),
da Seosp, através do telefone (0**13) 3201.5252, de segunda a sexta-feira
no horário comercial. |