Editorial
Atualizar as codificações
Luiz Carlos Ferraz
Deve
ser festejado com animação o banho de juridicidade, diria
o mestre doutrinador, com que o cidadão brasileiro foi contemplado
nas últimas semanas em razão de mudança fundamental
no ordenamento jurídico pátrio, com a entrada em vigor do
novo Código Civil. Instrumento vital no equilíbrio das relações
entre os entes privados, ainda mais ao ser recheado com capítulos
inéditos do Direito Empresarial, este Código Civil inaugura
uma nova etapa na sociedade brasileira, ao emparelhar a lei com as transformações
sociais ocorridas nas últimas décadas.
Há, e sempre haverá,
de se reclamar adequações mais avançadas, pois afinal
a legislação deixou de contemplar desta vez inúmeros
temas controversos, ainda à espera de um melhor posicionamento de
outros ramos científicos. Por ora, contudo, o melhor é continuar
buscando socorro na jurisprudência dos tribunais e confiar na capacidade
de interpretação dos juízes, agora mais alargada nos
dispositivos pertinentes às obrigações.
Deve prevalecer a cautela de não
se querer contar já com a reforma do Código, da forma como
proposta no Projeto de Lei 6.960/02, de autoria do deputado Ricardo Fiúza,
em tramitação na Câmara Federal. Há de se dar
tempo para fazer baixar a poeira, ou melhor dizendo secar a água,
dando coerência à figura inicial.
Por outro lado, não se deve
deixar à margem a atualização das demais codificações
do Direito nacional, seja no âmbito trabalhista, penal, processual
penal e civil, ainda que as mesmas estejam sendo, vez por outra, reformadas
pontualmente, o que, quase sempre, acabam por agredir a sistematização
exigida. |