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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/27/03 15:31:08
Edição 116 - JAN/2003 

Editorial

Atualizar as codificações

Luiz Carlos Ferraz

Deve ser festejado com animação o banho de juridicidade, diria o mestre doutrinador, com que o cidadão brasileiro foi contemplado nas últimas semanas em razão de mudança fundamental no ordenamento jurídico pátrio, com a entrada em vigor do novo Código Civil. Instrumento vital no equilíbrio das relações entre os entes privados, ainda mais ao ser recheado com capítulos inéditos do Direito Empresarial, este Código Civil inaugura uma nova etapa na sociedade brasileira, ao emparelhar a lei com as transformações sociais ocorridas nas últimas décadas. 

Há, e sempre haverá, de se reclamar adequações mais avançadas, pois afinal a legislação deixou de contemplar desta vez inúmeros temas controversos, ainda à espera de um melhor posicionamento de outros ramos científicos. Por ora, contudo, o melhor é continuar buscando socorro na jurisprudência dos tribunais e confiar na capacidade de interpretação dos juízes, agora mais alargada nos dispositivos pertinentes às obrigações. 

Deve prevalecer a cautela de não se querer contar já com a reforma do Código, da forma como proposta no Projeto de Lei 6.960/02, de autoria do deputado Ricardo Fiúza, em tramitação na Câmara Federal. Há de se dar tempo para fazer baixar a poeira, ou melhor dizendo secar a água, dando coerência à figura inicial. 

Por outro lado, não se deve deixar à margem a atualização das demais codificações do Direito nacional, seja no âmbito trabalhista, penal, processual penal e civil, ainda que as mesmas estejam sendo, vez por outra, reformadas pontualmente, o que, quase sempre, acabam por agredir a sistematização exigida.