Dr. Luiz Carlos Ferraz
Visando
estimular as compras, cresce cada vez mais no país o conceito do
store in store (loja dentro da loja). Trata-se de uma estratégia
de reunir produtos diferentes num só local, mas que estão
relacionados entre si, evitando fazer com que o consumidor tenha de percorrer
toda a loja. Amplamente utilizado nos EUA e Europa, o conceito está
sendo adotado pelos supermercados brasileiros como ferramenta de fidelização
de clientes e um diferencial de concorrência.
O
secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Alexandre de Moraes Garantir, defendeu que os clientes de bancos, agências
financeiras, seguradoras e de todas as empresas do sistema financeiro continuem
sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Ele revelou a posição na abertura do 18º Encontro de
Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, realizado em dezembro,
na Câmara de Praia Grande. Participaram do evento representantes
das 212 autarquias de proteção ao consumidor no Estado, os
Procons.
O secretário disse que se
encontra sub judice a ação direta de inconstitucionalidade
movida pela confederação do sistema financeiro, que pretende
que a relação entre cliente bancário e as instituições
seja disciplinada por lei própria, afastando o entendimento de relação
de consumo. “A liminar não foi concedida e nossa luta é impedir
que a amplitude da defesa do consumidor seja restringida”, afirmou, lembrando
que o cliente de banco é muitas vezes explorado por cobranças
de taxas das quais sequer tem conhecimento.
Em
Santos, a Lei Municipal nº 2.072/02, regulamentou o Código
de Defesa do Consumidor Bancário, aprovado pelo Conselho Monetário
Nacional em 26 de julho de 2001. Trata-se de um instrumento criado para
defender o cliente bancário em suas relações com os
bancos - embora haja entendimentos de que essas relações
devam ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação
obriga as instituições bancárias a afixarem em local
visível os direitos dos clientes bancários. As instituições
financeiras que não cumprirem a legislação serão
multadas em R$ 800,00. Em caso de reincidência, a multa será
aplicada em dobro.
Para
emergências em qualquer município da Baixada, a Sabesp manterá
plantão permanente durante todo o período de festas, no Serviço
de Atendimento Telefônico 195, que atende 24 horas por dia.
A
Ouvidoria Pública de Santos registrou 938 ocorrências em 11/2002.
Desratização, podas de árvores e problemas nas calçadas
foram os assuntos mais solicitados pelos munícipes que entraram
em contato pelo telefone 0800-112056. Criada com o intuito de canalizar
a participação do munícipe com a Administração,
o órgão prestou ainda 273 informações gerais
e respondeu 606 solicitações. Das informações
fornecidas, as mais freqüentes dizem respeito à Companhia de
Engenharia e Tráfego (CET), Jardim Botânico, IPTU, telefones
da Prefeitura e Terracom.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |