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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/24/02 20:22:19
Edição 115 - DEZ/2002 

Dr. Luiz Carlos Ferraz
Dr. Luiz Carlos Ferraz

Visando estimular as compras, cresce cada vez mais no país o conceito do store in store (loja dentro da loja). Trata-se de uma estratégia de reunir produtos diferentes num só local, mas que estão relacionados entre si, evitando fazer com que o consumidor tenha de percorrer toda a loja. Amplamente utilizado nos EUA e Europa, o conceito está sendo adotado pelos supermercados brasileiros como ferramenta de fidelização de clientes e um diferencial de concorrência.

O secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Alexandre de Moraes Garantir, defendeu que os clientes de bancos, agências financeiras, seguradoras e de todas as empresas do sistema financeiro continuem sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Ele revelou a posição na abertura do 18º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, realizado em dezembro, na Câmara de Praia Grande. Participaram do evento representantes das 212 autarquias de proteção ao consumidor no Estado, os Procons. 

O secretário disse que se encontra sub judice a ação direta de inconstitucionalidade movida pela confederação do sistema financeiro, que pretende que a relação entre cliente bancário e as instituições seja disciplinada por lei própria, afastando o entendimento de relação de consumo. “A liminar não foi concedida e nossa luta é impedir que a amplitude da defesa do consumidor seja restringida”, afirmou, lembrando que o cliente de banco é muitas vezes explorado por cobranças de taxas das quais sequer tem conhecimento. 

Secretário defendeu aplicação do CDC (Foto: Alexandra Giulietti/Prefeitura Municipal de Praia Grande)
Em Santos, a Lei Municipal nº 2.072/02, regulamentou o Código de Defesa do Consumidor Bancário, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em 26 de julho de 2001. Trata-se de um instrumento criado para defender o cliente bancário em suas relações com os bancos - embora haja entendimentos de que essas relações devam ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação obriga as instituições bancárias a afixarem em local visível os direitos dos clientes bancários. As instituições financeiras que não cumprirem a legislação serão multadas em R$ 800,00. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Para emergências em qualquer município da Baixada, a Sabesp manterá plantão permanente durante todo o período de festas, no Serviço de Atendimento Telefônico 195, que atende 24 horas por dia.

A Ouvidoria Pública de Santos registrou 938 ocorrências em 11/2002. Desratização, podas de árvores e problemas nas calçadas foram os assuntos mais solicitados pelos munícipes que entraram em contato pelo telefone 0800-112056. Criada com o intuito de canalizar a participação do munícipe com a Administração, o órgão prestou ainda 273 informações gerais e respondeu 606 solicitações. Das informações fornecidas, as mais freqüentes dizem respeito à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), Jardim Botânico, IPTU, telefones da Prefeitura e Terracom.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.