Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed110f.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 08/03/02 23:16:09
Edição 110 - JUL/2002 

Dr. Luiz Carlos Ferraz

ANA COSTA - O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), de Santos, está informando os associados do Plano de Saúde Ana Costa sobre a vitória na ação em defesa de direitos coletivos. A ação foi julgada procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e beneficia os associados do Plano que, em 1994, sofreram reajuste incorreto na fórmula de cálculo dos valores das mensalidades, por ocasião da transição do IGP-DI para Unidade Real de Valor (URV). Os associados que desejarem reaver a importância paga a mais, com juros e correção monetária, devem agora executar a ação individualmente.

CRÉDITO - Afetando mais os financiamentos de veículos e de crédito pessoal, as instituições financeiras brasileiras concederam 8,1% menos empréstimos para pessoas físicas no mês de junho em comparação com maio – queda de R$ 21,8 bilhões para R$ 23,8 bilhões. A constatação é da Partner, que faz consultoria em serviços financeiros ao consumidor. O estudo é baseado em dados fornecidos pelo Banco Central.

IMPORTADOS - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que o consumidor não é obrigado a averiguar se produtos importados, vendidos em qualquer estabelecimento comercial, entraram regularmente no país, ou se o CNPJ da loja foi cancelado. O mandado de segurança foi impetrado pela Sociedade Exportadora e Importadora Citoma Ltda., do Rio de Janeiro, contra sentença da Justiça Federal. A Citoma foi autuada pelo fisco sob a alegação de que 17 microcomputadores e 5 impressoras localizadas nas suas instalações foram adquiridas de forma irregular. Processo 98.02.49116-0.

PENAL - Três emendas à Constituição Federal e 14 projetos de lei agravam a legislação penal brasileira. Cinco dessas matérias já foram aprovadas pelo Senado e tramitam na Câmara Federal. Sete projetos de lei modificam o Código de Processo Penal, diminuindo o número de recursos e a duração dos processos, com a fase de instrução criminal concentrada em única audiência. As penas aumentam nos crimes de grande potencial ofensivo e no crime organizado. A pena mínima de homicídio simples, por exemplo, passará de seis para oito anos de reclusão. No caso de seqüestro, a pena mudará de seis a 15 anos de reclusão para 12 a 20 anos. É tipificado o crime de extorsão mediante privação de liberdade (o seqüestro-relâmpago), com pena de seis a 12 anos de reclusão.

RESPEITO - Especialista em Negociação de Dívidas, Emanuel Gonçalves adverte para o respeito com que devem agir os credores. Autor do livro Como Negociar Dívidas, ele diz que muitas vezes os credores aproveitam a falta de conhecimento da lei pelo devedor, para fazer ameaças, do tipo “vamos lhe executar” ou “vamos lhe protestar” etc. Nesses casos, o devedor deve registrar queixa no Procon ou no Juizado Especial Cível, com base nos artigos 42 e 71 no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. O artigo 42 diz: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já o artigo 71, prescreve: Utilizar, na cobrança de dívidas de ameaças, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: Reclusão de três meses a um ano e multas.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.