Dr. Luiz Carlos Ferraz
ANA
COSTA - O Centro de Informação, Defesa e Orientação
ao Consumidor (Cidoc), de Santos, está informando os associados
do Plano de Saúde Ana Costa sobre a vitória na ação
em defesa de direitos coletivos. A ação foi julgada procedente
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e beneficia os associados
do Plano que, em 1994, sofreram reajuste incorreto na fórmula de
cálculo dos valores das mensalidades, por ocasião da transição
do IGP-DI para Unidade Real de Valor (URV). Os associados que desejarem
reaver a importância paga a mais, com juros e correção
monetária, devem agora executar a ação individualmente.
CRÉDITO
- Afetando mais os financiamentos de veículos e de crédito
pessoal, as instituições financeiras brasileiras concederam
8,1% menos empréstimos para pessoas físicas no mês
de junho em comparação com maio – queda de R$ 21,8 bilhões
para R$ 23,8 bilhões. A constatação é da Partner,
que faz consultoria em serviços financeiros ao consumidor. O estudo
é baseado em dados fornecidos pelo Banco Central.
IMPORTADOS
- A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
decidiu, por unanimidade, que o consumidor não é obrigado
a averiguar se produtos importados, vendidos em qualquer estabelecimento
comercial, entraram regularmente no país, ou se o CNPJ da loja foi
cancelado. O mandado de segurança foi impetrado pela Sociedade Exportadora
e Importadora Citoma Ltda., do Rio de Janeiro, contra sentença da
Justiça Federal. A Citoma foi autuada pelo fisco sob a alegação
de que 17 microcomputadores e 5 impressoras localizadas nas suas instalações
foram adquiridas de forma irregular. Processo 98.02.49116-0.
PENAL
- Três emendas à Constituição Federal e 14 projetos
de lei agravam a legislação penal brasileira. Cinco dessas
matérias já foram aprovadas pelo Senado e tramitam na Câmara
Federal. Sete projetos de lei modificam o Código de Processo Penal,
diminuindo o número de recursos e a duração dos processos,
com a fase de instrução criminal concentrada em única
audiência. As penas aumentam nos crimes de grande potencial ofensivo
e no crime organizado. A pena mínima de homicídio simples,
por exemplo, passará de seis para oito anos de reclusão.
No caso de seqüestro, a pena mudará de seis a 15 anos de reclusão
para 12 a 20 anos. É tipificado o crime de extorsão mediante
privação de liberdade (o seqüestro-relâmpago),
com pena de seis a 12 anos de reclusão.
RESPEITO
- Especialista em Negociação de Dívidas, Emanuel Gonçalves
adverte para o respeito com que devem agir os credores. Autor do livro
Como
Negociar Dívidas, ele diz que muitas vezes os credores aproveitam
a falta de conhecimento da lei pelo devedor, para fazer ameaças,
do tipo “vamos lhe executar” ou “vamos lhe protestar” etc. Nesses casos,
o devedor deve registrar queixa no Procon ou no Juizado Especial Cível,
com base nos artigos 42 e 71 no Código de Defesa do Consumidor,
Lei 8.078/90. O artigo 42 diz: Na cobrança
de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto
ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça. Já o artigo 71, prescreve: Utilizar,
na cobrança de dívidas de ameaças, constrangimento
físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou
enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha ou interfira em
seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: Reclusão de três meses
a um ano e multas.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |