Política
Redução de vereadores
significa "economia irrisória"
A Câmara
de Santos vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado da decisão
judicial que estabelece a redução do número de vereadores
de 21 para 14. A decisão do
juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Santos, está respaldada na redução
de despesas e no fato de que a Constituição Federal, em seu
artigo 29, estabelece os limites de 9 a 21 vereadores nos municípios
com até um milhão de habitantes. A Cidade de Santos possui
417.777 habitantes.
Para o vereador José Lascane
(PPB), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara (CFO), o corte de 33,33% dos legisladores proporcionaria
economia menor que 5%. “A redução de gastos no orçamento
da Câmara seria irrisória”, declarou. Lascane acredita que
a Constituição deveria estabelecer com exatidão a
proporção de número de vereadores de acordo com as
populações.
“O Congresso Nacional precisa definir
uma proporcionalidade mais justa com patamares intermediários”.
Além disso, segundo o parlamentar, a medida exigirá campanhas
dispendiosas, elegendo aqueles candidatos com melhores condições
financeiras. Se confirmada, a medida será aplicada nas eleições
de 2004.
Regras eleitorais
Estão
no site do Tribunal Superior Eleitoral
as instruções que regulamentam as eleições
de 2002. As alterações na formação das coligações
partidárias estão na Instrução 55, que fala
sobre registro de candidatos.
As instruções disciplinam
o número de candidatos à Câmara Federal, Senado, Assembléias
Legislativas, prestação de contas, propaganda eleitoral,
formulários, cédula eleitoral e registro de candidatos, atos
preparatórios, o lacre das urnas, justificativa eleitoral, votação
de brasileiros no exterior, apuração e totalização
e a divulgação de resultados.
Em 1/2002, o TSE já tinha
aprovado as instruções sobre calendário eleitoral,
exigência de registro de pesquisa de intenção de voto
e normas sobre direito de resposta. Veja também o portal jurídico
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