Engenharia
Autovistoria obrigatória
Lei Municipal estabelece autovistoria
preventiva na estrutura das edificações
Com o
objetivo de prevenir problemas estruturais nas edificações
em Santos, entra em vigor no dia 24/4/2002 a Lei Complementar Municipal
nº 441/01, que institui a autovistoria de prédios, condomínios
e demais imóveis não unifamiliares. Preocupada com a aplicação
da nova legislação, a Associação de Engenheiros
e Arquitetos de Santos (AEAS), em conjunto com o Núcleo do Instituto
Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
do Litoral Paulista e Vale do Ribeira (Ibape), vem promovendo encontros
com engenheiros que militam na cidade, nos quais também comparecem
síndicos e administradores de condomínios, com o objetivo
de divulgar a Lei e conscientizá-los da importância das vistorias
periódicas e das responsabilidades que recaem sobre os engenheiros
e síndicos.
O primeiro desses encontros, realizado
em 3/2002, contou com a presença do secretário municipal
de Obras e Serviços Públicos, Antônio Carlos Silva
Gonçalves, e da
chefe do Departamento de Obras Particulares (Deop), Sônia Alencar.
Os demais encontros estão programados para se realizar todas as
quintas-feiras na AEAS.
A necessidade de se criar uma legislação
sobre as estruturas dos edifícios surgiu com o crescimento do número
de prédios defeituosos nos últimos anos. “Rompimento de colunas,
desabamento de marquises e prédios em desaprumo tornaram-se problemas
freqüentes nas edificações da Cidade”, explicou Sônia
Alencar. Dos cerca de 7 mil prédios existentes em Santos, estima-se
que pelo menos mil estejam merecendo esse trabalho preventivo. Além
disso, a estrutura de grande parte desses edifícios foi calculada
por um mesmo profissional, o engenheiro já falecido Catulo Pestana
Magalhães, que cometeu seguidos erros de cálculo e foi responsável
por prédios como o Moulin Rouge, na Rua Goiás, que desmoronou
em 1990, matando quatro pessoas.
Não são raros os casos
de acidentes. O engenheiro, perito judicial e coordenador regional do Núcleo
do Ibape na região, José Geraldo Neves Júnior, recorda
o caso de um edifício cujas ferragens oxidadas fizeram parte do
revestimento da fachada se soltar do 12º andar, atingindo uma criança.
“Por sorte, o material esbarrou em uma janela aberta e a queda foi amortecida,
mas a criança ainda carrega seqüelas do acidente”, disse, acrescentando
que o solo arenoso, o cloreto presente na atmosfera da região, a
carbonatação, que também ataca as estruturas, e a
falta de manutenção adequada das mesmas, contribuem para
a deterioração das construções.
Prevenção -
Para evitar situações de risco, a Lei estabelece a autovistoria
preventiva na estrutura das edificações e seus elementos,
definidos como fachadas, marquises, beirais e platibandas, além
de totens e luminosos que avancem o passeio público. Os períodos
para vistoria variam de um a 10 anos, dependendo da idade e do número
de pavimentos da edificação.
O trabalho deverá ser realizado
por profissionais ou empresas especializadas em Engenharia Legal e cadastradas
na Prefeitura, através de inspeção visual e com a
utilização de equipamentos especiais, como ultra-som, semi-pilha,
esclerômetro etc.
“Os profissionais deverão
ser cuidadosos em suas conclusões porque estarão assumindo
responsabilidades técnicas, civis e criminais. É importante
que os síndicos e administradores contratem profissionais especializados
em engenharia legal para evitar futuras dores de cabeça”, ressaltou
José Geraldo.
Os laudos técnicos deverão
ser emitidos de acordo com os padrões da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 10179, acompanhados
da anotação de responsabilidade técnica do engenheiro.
As conclusões devem descrever a metodologia utilizada para a elaboração
do laudo, as indicações de irregularidades, suas causas e
características e, se for o caso, as providências mais adequadas.
Conforme Sônia Alencar, a Prefeitura
determinará a vistoria imediata dos prédios cujas irregularidades
são visíveis. Depois de informado sobre o mau estado de conservação
da edificação, o condomínio será intimado a
apresentar o laudo. O não cumprimento da intimação
em um prazo de 24 horas acarretará multa de R$ 1.000,00 para o condomínio.
Em caso de acidente em edifício que não tenha sido vistoriado,
o síndico será responsabilizado. |