Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed106n.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 04/02/02 09:44:08
Edição 106 - MAR/2002 

Engenharia

Autovistoria obrigatória

Lei Municipal estabelece autovistoria preventiva na estrutura das edificações

Com o objetivo de prevenir problemas estruturais nas edificações em Santos, entra em vigor no dia 24/4/2002 a Lei Complementar Municipal nº 441/01, que institui a autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares. Preocupada com a aplicação da nova legislação, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (AEAS), em conjunto com o Núcleo do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Litoral Paulista e Vale do Ribeira (Ibape), vem promovendo encontros com engenheiros que militam na cidade, nos quais também comparecem síndicos e administradores de condomínios, com o objetivo de divulgar a Lei e conscientizá-los da importância das vistorias periódicas e das responsabilidades que recaem sobre os engenheiros e síndicos. 

O primeiro desses encontros, realizado em 3/2002, contou com a presença do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Antônio Carlos Silva Gonçalves, e Autovistoria de um a 10 anos, conforme a edificaçãoda chefe do Departamento de Obras Particulares (Deop), Sônia Alencar. Os demais encontros estão programados para se realizar todas as quintas-feiras na AEAS.

A necessidade de se criar uma legislação sobre as estruturas dos edifícios surgiu com o crescimento do número de prédios defeituosos nos últimos anos. “Rompimento de colunas, desabamento de marquises e prédios em desaprumo tornaram-se problemas freqüentes nas edificações da Cidade”, explicou Sônia Alencar. Dos cerca de 7 mil prédios existentes em Santos, estima-se que pelo menos mil estejam merecendo esse trabalho preventivo. Além disso, a estrutura de grande parte desses edifícios foi calculada por um mesmo profissional, o engenheiro já falecido Catulo Pestana Magalhães, que cometeu seguidos erros de cálculo e foi responsável por prédios como o Moulin Rouge, na Rua Goiás, que desmoronou em 1990, matando quatro pessoas.

Não são raros os casos de acidentes. O engenheiro, perito judicial e coordenador regional do Núcleo do Ibape na região, José Geraldo Neves Júnior, recorda o caso de um edifício cujas ferragens oxidadas fizeram parte do revestimento da fachada se soltar do 12º andar, atingindo uma criança. “Por sorte, o material esbarrou em uma janela aberta e a queda foi amortecida, mas a criança ainda carrega seqüelas do acidente”, disse, acrescentando que o solo arenoso, o cloreto presente na atmosfera da região, a carbonatação, que também ataca as estruturas, e a falta de manutenção adequada das mesmas, contribuem para a deterioração das construções.

Prevenção - Para evitar situações de risco, a Lei estabelece a autovistoria preventiva na estrutura das edificações e seus elementos, definidos como fachadas, marquises, beirais e platibandas, além de totens e luminosos que avancem o passeio público. Os períodos para vistoria variam de um a 10 anos, dependendo da idade e do número de pavimentos da edificação. 

O trabalho deverá ser realizado por profissionais ou empresas especializadas em Engenharia Legal e cadastradas na Prefeitura, através de inspeção visual e com a utilização de equipamentos especiais, como ultra-som, semi-pilha, esclerômetro etc.

“Os profissionais deverão ser cuidadosos em suas conclusões porque estarão assumindo responsabilidades técnicas, civis e criminais. É importante que os síndicos e administradores contratem profissionais especializados em engenharia legal para evitar futuras dores de cabeça”, ressaltou José Geraldo.

Os laudos técnicos deverão ser emitidos de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 10179, acompanhados da anotação de responsabilidade técnica do engenheiro. As conclusões devem descrever a metodologia utilizada para a elaboração do laudo, as indicações de irregularidades, suas causas e características e, se for o caso, as providências mais adequadas.

Conforme Sônia Alencar, a Prefeitura determinará a vistoria imediata dos prédios cujas irregularidades são visíveis. Depois de informado sobre o mau estado de conservação da edificação, o condomínio será intimado a apresentar o laudo. O não cumprimento da intimação em um prazo de 24 horas acarretará multa de R$ 1.000,00 para o condomínio. Em caso de acidente em edifício que não tenha sido vistoriado, o síndico será responsabilizado.