Negócios
Seguro-garantia obrigatório
O mercado
segurador já está dando como certa a aprovação
da obrigatoriedade do seguro-garantia nos novos empreendimentos lançados
no mercado da construção civil. Trata-se do Projeto de Lei
nº 543, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), que obriga
construtoras e incorporadoras brasileiras a oferecer aos compradores de
imóveis um seguro-garantia em caso de insolvência das empresas
e impossibilidade de conclusão das obras.
A matéria já foi aprovada
no plenário do Senado e deve entrar na pauta da Câmara Federal
antes do recesso do fim de ano.
Segundo Luiz Ângelo Tirloni,
da Lloyd Brazil Corretora de Seguros, o seguro-garantia é elaborado
de acordo com o empreendimento e exige cadastros atualizados da empresa,
dos sócios e do imóvel, além de documentação
junto ao Instituto de Resseguros do Brasil, IRB, que regula as operações
de seguro no Brasil. |