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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/09/01 15:16:22
Edição 099 - AGO/2001 

CDHU

Mutirão não desobriga licitação 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não deu provimento a 13 recursos ordinários impetrados pela CDHU, confirmando as decisões das câmaras que julgaram irregulares a inexigibilidade de licitação de cada um dos 13 empreendimentos objetivando a construção de casas populares pelo regime de mutirão, bem como os contratos, os termos de aditamento e as despesas decorrentes dos mesmos – conforme ata do acórdão publicada no Diário Oficial de 23 de agosto. 

Todos os votos se basearam na jurisprudência já conhecida na Casa, de que o regime de mutirão não desobriga a licitação do empreendimento.