CDHU
Mutirão não desobriga
licitação
O Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo não deu provimento a 13
recursos ordinários impetrados pela CDHU, confirmando as decisões
das câmaras que julgaram irregulares a inexigibilidade de licitação
de cada um dos 13 empreendimentos objetivando a construção
de casas populares pelo regime de mutirão, bem como os contratos,
os termos de aditamento e as despesas decorrentes dos mesmos – conforme
ata do acórdão publicada no Diário Oficial de 23 de
agosto.
Todos os votos se basearam na jurisprudência
já conhecida na Casa, de que o regime de mutirão não
desobriga a licitação do empreendimento. |