Micro-regiões
Câmara ganha no TJ
O Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa à
Câmara Municipal de Guarujá, na ação direta
de inconstitucionalidade da Lei 2.611/98, que dispõe sobre a criação
de micro-regiões no Município. A ação foi proposta
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através
do então Procurador-Geral da Justiça Luiz Antonio Guimarães
Marrey.
A ação foi julgada
pelo órgão especial, formado entre os 25 Desembargadores
de maior antiguidade no cargo, que a rejeitou por 14 votos a 9. Com esse
acórdão, o Tribunal de Justiça convalida a Lei Municipal
2.611/98, que cria as micro-regiões urbanas no município
de Guarujá.
Através da Lei 2.611, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a criar micro-regiões urbanas
com a finalidade de “assegurar aos moradores e proprietários de
cada uma dessas áreas, que a administração dos bens,
interesses e serviços municipais tenha por diretriz o atendimento
às suas identidades profissional, social, cultural ou esportiva”,
conforme consta em seu artigo primeiro.
Argumentos - Na defesa, o
Departamento Jurídico da Câmara Municipal deu ênfase
ao fato de não haver violação a qualquer dispositivo
legal, seja na área constitucional federal ou estadual, porque quando
da utilização de direitos constitucionais não prevalece
a lei federal ou estadual sobre a municipal.
Outra argumentação
apresentada é o fato de a Administração Municipal,
ao outorgar permissão administrativa de uso, não interfere
na legislação, nem em alienação do bem e nem
em desafetação dos bens públicos. Isto porque, todos
os bens públicos, qualquer que seja sua natureza, são passíveis
de uso especial por particulares, desde que não importe em inutilização
ou destituição do mesmo.
No que se refere à segurança
pública, o Jurídico da Câmara de Guarujá explica
que a criação das micro-regiões urbanas não
impede a atuação das polícias Militar ou Civil, porque
cabe ao município somente condicionar, com fundamento na sua supremacia
geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos,
mediante ação meramente fiscalizadora. |