25 DE NOVEMBRO DE 2003
149ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: MARQUINHO TORTORELLO, LUIZ GONZAGA VIEIRA e SIDNEY BERALDO
Secretário: VALDOMIRO LOPES
Data: 25/11/2003 - Sessão 149ª S.
ORDINÁRIA Publ. DOE:
PEQUENO EXPEDIENTE
* * *
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob
a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. Deputado Valdomiro Lopes para, como 2º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da
Ata da sessão anterior.
O SR. 2º SECRETÁRIO - VALDOMIRO LOPES - PSB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é
considerada aprovada.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Convido o Sr. Deputado Valdomiro Lopes para, como
1º Secretário "ad hoc", proceder à leitura da matéria do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO - VALDOMIRO LOPES - PSB - Procede
à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.
* * *
- Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador
inscrito, nobre Deputado Adilson Barroso. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado
Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Paulo Sérgio. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins.
A SRA. ANA MARTINS - PCdoB - SEM REVISÃO DA ORADORA - Senhor Presidente, Srs. Deputados, ouvintes
da Rádio Assembléia, telespectadores da TV Assembléia, assessoria e todos aqueles que nos assistem, hoje é o Dia Internacional da Não Violência
Contra a Mulher. No Brasil comemoramos o Dia Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
Sabemos que a nossa sociedade ainda é muito violenta e discrimina e oprime a mulher. Ainda existem mulheres que são saco de pancada. E, muitas
vezes, ao apanharem, seus filhos também acabam apanhando e sofrendo dentro de suas casas, de seus lares, que deveria ser um lugar de convivência, um
lugar onde todos se sentissem bem e pudessem se apoiar mutuamente: marido, mulher e filhos.
Está sendo realizado no Auditório Franco Montoro, com a presença da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, Maria
Emília Fernandes, e a Secretária de Estado da Cultura, um belíssimo evento. O evento, que foi dividido em dois momentos, teve a participação das
Deputadas da Assembléia e foi organizado pela nobre Deputada Rosmary Corrêa.
No primeiro momento foi lançado o Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher, um plano nacional, do governo do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tivemos a presença de assessorias, do Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo, de Vereadoras e
dos Conselhos Municipais da Condição Feminina. Houve a realização de um seminário, quando se debateu a Lei 9.099/95 sobre a violência de gênero.
Além do lançamento do Programa Nacional de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher tivemos, em seguida - aliás, ainda está
acontecendo - o debate sobre esta lei. Sabemos que as punições para os agressores ainda são muito brandas. O juiz, com a sua mentalidade machista do
poder capitalista, quer submeter isso a todos os seres humanos que vivem ao seu redor, condenando, muitas vezes, esses agressores a doarem uma cesta
básica. Tivemos inclusive - pasmem - uma punição que consistia em doar um ramalhete de flores para as mulheres que foram vítimas de violência.
Parece brincadeira! Depois de espancar a mulher, o juiz condena esse homem com a pena de oferecer um ramalhete de flores para a mulher machucada,
cheia de hematomas.
A nossa TV Assembléia transmitirá, às 22 horas, também um debate de uma hora sobre a violência doméstica sexual e o incesto, a pior de todas.
Fizeram parte deste debate a Profª. Titular do Instituto de Psicologia da USP, Dra. Maria Azevedo; a Deputada Rosmary Corrêa; eu, Deputada Ana
Martins, Assistente Social, e a Sra. Fabiana Pereira de Andrade, que foi vítima de incesto, cujo pai estuprou as quatro filhas, gerando quatro
crianças com problemas mentais e físicos.
Parabéns à Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, Maria Emília Fernandes. Parabéns ao Conselho Estadual
da Condição Feminina pela Campanha de Laços Brancos, que são homens que passarão a usar um boton, engrossando o movimento masculino contra a
violência às mulheres.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Orlando Morando.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Said Mourad. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Roberto Felício. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Souza Santos.
O SR. SOUZA SANTOS - PL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Senhor
Presidente, Srs. Deputados, amigos de casa que nos assistem pela TV Assembléia, aqueles que nos ouvem pela Rádio, Assembléia, estamos diante de uma
discussão muito polêmica: o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é ótimo, mas na minha opinião - e na de muitos que detêm o poder de
formação, de informação e de decisão - o ECA deveria dar acesso à Educação para essa criança e esse adolescente.
O que tem feito o Estatuto? Ele está permitindo a impunidade, ou seja, a criança pode roubar, matar, estuprar porque o Estatuto da Criança e do
Adolescente lhe dá amparo. Em outras palavras, a criança e o adolescente são intocáveis. E a Educação é um assunto meu nesta Assembléia. Na minha
opinião, o ECA deve permitir o acesso à Educação a esses menores.
Quero louvar o projeto do Governador Geraldo Alckmin, que tão brilhantemente vem conduzindo esta questão: pena para os jovens infratores até 18 anos
nas Febems. Passou dos 18 anos, cumprir o resto da pena em presídios comuns.
Este Deputado irá apresentar uma moção ao Sr. Presidente da República pedindo que reveja esta questão. O adolescente que atingiu a idade da razão,
se planeja um crime ou um delito, tem condições também de assumir os seus atos e, portanto, ser punido no rigor da lei. Mas alguns falam: “E a
criança? E o adolescente? Como fica a questão da educação?”
Ora, se ele pagar pelo crime que cometeu conforme manda o Código Penal, será o ponto de partida para acabarmos com essa questão da impunidade. Hoje,
a questão da impunidade no Brasil, principalmente do adolescente e da criança é muito grave. E isso começa exatamente dentro de casa, na questão
estrutural da família. Não temos, hoje, família, mas uma instituição falida. Dizemos que os jovens de hoje serão o futuro de amanhã. Se o futuro de
amanhã está nas mãos dos jovens de hoje, então, realmente dá a impressão que o Brasil estará perdido, porque se a família é a célula mater da
sociedade e hoje ela está destruída e sem condições, como vamos criar uma sociedade futura? O que podemos esperar de uma sociedade no Brasil em que
não existe família!
Sr. Presidente, o ECA deve servir para dar condições de acesso à educação ao adolescente, e não para permitir a impunidade, como estamos vendo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Cândido Vaccarezza.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Arcanjo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Romeu Tuma. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vitor Sapienza. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Marquinho Tortorello.
O SR. MARQUINHO TORTORELLO - PPS - PRONUNCIANDO-SE DA PRESIDÊNCIA - Senhores Deputados, público da
galeria, da TV e da Rádio Assembléia, aprendi desde muito cedo, pela estreita convivência, que devemos ter o máximo e maior respeito pela
independência dos poderes e das instâncias.
Tenho o orgulho de ser filho de um dos poucos exemplos de homens públicos que foram titulares de cargos nos três Poderes. Meu pai, Luis Tortorello,
foi vereador, juiz de Direito, deputado nesta casa e prefeito, cargo que ocupa hoje pela terceira vez. O que me traz a essa tribuna não é exatamente
isso, mas gostaria de pautar minha fala baseado nesse princípio de respeito.
A imprensa paulista, brasileira e com certeza internacional tem divulgado notícias de que a capital paulista poderá perder o direito de sediar o
Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 já a partir do próximo ano, correndo-se o risco inclusive do Brasil perder uma das etapas da principal categoria
do automobilismo mundial, visto que muitos países estão no aguardo de uma oportunidade.
O Ministério Público, através da promotoria da cidadania, no cumprimento efetivo e legal de suas
prerrogativas e competências, patrocinou uma ação judicial contra a Prefeitura da capital quanto aos gastos públicos com o evento, mas não gostaria
de entrar no mérito da questão. A alocação de recursos públicos deve ser sempre clara e transparente, com objetividade e bom senso, mas também não é
isso o que move minha intervenção.
Peço e torço para que o mesmo bom senso e objetividade prevaleçam entre as partes, que as pendências jurídicas sejam dirimidas e a cidade de São
Paulo, o Estado, o nosso país e, principalmente, o nosso povo não seja prejudicado com a não realização e até mesmo a perda do Grande Prêmio Brasil
de Fórmula 1. Caso isso não ocorra, não haverá a renovação do contrato entre a Prefeitura municipal e a Federação Internacional de Automobilismo -
FIA, e já em 2.004 a corrida não aconteceria em terras paulistas.
Muitos países até financeiramente mais abastados que o Brasil, mas com muito menor tradição no automobilismo, estão à espera de uma chance como essa
para ser sede de uma das etapas do circuito. E tenham todos a certeza de que, se perdermos a etapa brasileira, dificilmente a retomaremos.
Números extra-oficiais dão conta de que o evento movimenta direta e indiretamente um montante superior a 100 milhões de dólares. Isso mesmo,
senhoras e senhores, mais de 100 milhões de dólares. Isso representa, considerando uma carga tributária de aproximadamente 40%, que a União, o
Estado e os municípios, porque o fluxo se expande aos municípios circunvizinhos à capital, deixam de arrecadar mais de 40 milhões de dólares por ano
em virtude do Grande Prêmio. Se multiplicarmos esses números pelos anos que regem o contrato entre as partes, chegaremos a números ainda maiores.
Sem contar a quantidade de pessoas diretamente beneficiadas com a geração de postos de trabalho e outras oportunidades.
O Brasil de Emerson Fittipaldi, José Carlos Pacce, Nelson Piquet, Ayrton Senna e tantos outros nomes que marcaram época na Fórmula 1 não pode ficar
sem seu grande prêmio. Muito menos São Paulo pode perder o direito de sediar a corrida. Os amigos de
outros estados que me perdoem e compreendam, este deputado vai sempre e intransigentemente defender o Estado de São Paulo. Somos a capital
econômica, social e esportiva do Brasil e não podemos admitir nem em hipótese perder a Fórmula 1. A cidade e o estado vivem e transpiram esse
evento. É o maior evento esportivo e turístico da capital paulista.
Para finalizar, senhor presidente, reitero minha postura de respeito à independência dos Poderes e às instituições, e meu conclamo para que o bom
senso prevaleça sempre.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Mário Reali.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Vinholi. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Maria Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Ricardo Castilho. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Rodolfo Costa e Silva. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Hamilton Pereira.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Vicente Cândido. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Geraldo Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ubiratan Guimarães.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Valdomiro Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Waldir Agnello. (Pausa.) Tem a palavra o nobre
Deputado João Caramez. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Ary Fossen. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Gonzaga Vieira. (Pausa.) Tem
a palavra o nobre Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Simão Pedro.
(Pausa.)
Esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à lista suplementar. Tem a palavra o nobre Deputado Zuza Abdul
Massih. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Bittencourt. (Pausa.) Tem a palavra o
nobre Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Carlinhos Almeida. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Enio Tatto.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Baleia Rossi, por cinco minutos regimentais.
O SR. BALEIA ROSSI - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, distinto público presente, pessoal da imprensa, quero hoje falar a respeito do meio ambiente, que
entendo ser uma questão de grande importância para todos nós, que é o meio ambiente.
Conhecemos da situação dos rios do nosso Estado, da qualidade da água e da poluição, que é um problema de todos nós. Infelizmente poucas Prefeituras
se preocupam com a construção de estações de tratamento de esgoto, e as Prefeituras do Estado de São Paulo acabam contribuindo para a maior poluição
dos nossos rios.
Graças a Deus existe hoje uma maior conscientização da população, dando ênfase e cobrando o administrador público para essas obras que muitas vezes
não aparecem, mas dizem respeito à qualidade da vida. Atualmente algumas Prefeituras já estão se preocupando e construindo essas estações, que a
médio e longo prazo vão se reverter em melhor qualidade de vida para a população, assim como melhor qualidade de saúde pública.
Digo isso porque entendo que a questão do meio ambiente deve ter a participação de todos; a conscientização da população é de extrema importância
para que tenhamos maior respeito à natureza.
Apresentei nesta Assembléia Legislativa um importante projeto, que obriga o Governo do Estado a fornecer, gratuitamente, todas as exigências do
Ibama para a soltura de alevinos, filhotes de peixes, nos rios do Estado de São Paulo.
O Ibama antigamente proibia a soltura desses filhotes de peixe. Qualquer pessoa que soltasse esses alevinos nos rios do Estado de São Paulo e do
País era presa, pois isso era considerado crime. Hoje existe uma portaria que autoriza, mas cria uma série de exigências que acabam desanimando
aquele que quer apenas soltar alevinos, dando uma contribuição para o nosso meio ambiente. Essa demora e o alto custo no desenvolvimento da
documentação para o atendimento das exigências do Ibama acabam desmotivando a população dessa participação sadia de contribuir para um meio ambiente
ainda melhor.
Por isso, este projeto de lei que dei entrada nesta Assembléia Legislativa, e espero a aprovação por parte dos Deputados e a sanção do Governador, é
para que qualquer pessoa possa contribuir para um meio ambiente mais saudável, que possa dar a nossa juventude uma maior conscientização da
importância, não só do ato de soltar alevinos, mas principalmente no ato de respeitar a natureza. O Governo do Estado, através do Instituto de
Pesca, fornecerá todas as exigências burocráticas instituídas pelo Ibama. E, tenho a certeza de que, a partir desse projeto, teremos uma
participação muito mais ativa da população e, por que não, das nossas crianças.
Através de um programa de televisão, do interior do Estado de São Paulo, tentamos, certa vez, a inclusão de um projeto que era o Pescador
Consciente, a soltura por parte de crianças de várias escolas de várias cidades do interior de São Paulo, no Rio Pardo e no Rio Mogi. Veio a
negativa do Ibama, exatamente porque não havia permissão para isso.
Depois deste decreto que autoriza, entendemos que é muito importante a participação do Governo do Estado, para dar à população as condições
necessárias e a base legal para a participação efetiva de cada cidadão paulista na soltura desses alevinos e nessa ação de defesa do meio ambiente e
da natureza.
Sinceramente, espero que esta Assembléia Legislativa discuta e aprove o referido projeto. Mais do que isso, antecipadamente faço um apelo ao Sr.
Governador para que seja sensível à questão ambiental, sancionando este projeto e coloque essas ações em prática.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes.
(Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado Renato Simões, por cinco minutos regimentais.
O SR. RENATO SIMÕES - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero registrar nesta
tarde o relatório que a Comissão Especial criada pela Lei 10.726, que trata das indenizações aos presos políticos torturados durante a ditadura
militar, entregou na última terça-feira ao Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania, Dr. Alexandre Morais, sintetizando a atual fase dos
trabalhos, depois de praticamente dois anos de funcionamento.
Nesta audiência, fizemos ver ao Sr. Secretário de Justiça que há três grandes impasses que precisamos resolver. O primeiro é o pagamento dos casos
já julgados pela Comissão Especial.
Neste relatório apresentado pelo Presidente da nossa Comissão, o Ex-Secretário de Justiça, Belisário dos Santos Júnior, prestamos consta dos casos
já analisados e do grave problema deste ano. No ano de 2003, apesar da existência de três milhões de reais no Orçamento do Estado, para essa
finalidade, não houve pagamentos aos ex-presos políticos já indenizados por decisão da Comissão Especial. Este é um dado que nos incomoda, porque a
Comissão Especial não pode continuar trabalhando toda terça-feira, como fizemos hoje pela manhã novamente, apreciando os pedidos, produzindo provas,
ouvindo depoimentos, e ao final dos trabalhos todo esse problema é engavetado no âmbito da Secretaria de Justiça, à espera de uma decisão
orçamentária do Governo do Estado.
O segundo grande impasse, Sr. Presidente, é o fato de que nós não temos no Orçamento do ano que vem recursos assegurados para o pagamento dessas
mesmas indenizações. É um escândalo recebermos uma peça orçamentária sem que essa previsão esteja assegurada no texto encaminhado. Não há rubrica
para essas indenizações no ano que vem, muito menos recursos alocados com essa finalidade.
Temos emendas parlamentares que corrigem essa questão. Quero destacar aqui, além da minha própria emenda, a emenda do líder PFL, o nobre Deputado
Rodrigo Garcia, que a apresentou a pedido do próprio Secretário de Justiça, que é do seu partido e que não se conforma com os cortes orçamentários
promovidos pela Secretaria de Planejamento no orçamento da sua própria pasta.
O terceiro impasse, que é o mais grave, com certeza, que é o impasse político. O Governo do Estado esquece que essa comissão não tem por finalidade
apenas indenizar essas pessoas. O grande objetivo da Comissão Especial é a reparação política e moral desses mais de 1700 combatentes pela
democracia, que foram presos ilegalmente, conduzidos aos cárceres da ditadura ao longo dos 15 anos de abrangência da lei, de 1964 a 1979, e ali
foram torturados barbaramente pelo aparato repressivo da ditadura. Hoje a Comissão Especial analisa os seus casos, delibera e esses militantes não
são reconhecidos pelo Governo do Estado.
Havia a promessa, ainda do antigo Sr. Governador Mário Covas, da constituição de um memorial. Esse memorial seria construído na sede do antigo Dops,
hoje transformado em museu pela Administração estadual, para que ali fossem inscritos os nomes dessas pessoas que foram desagravadas pela decisão do
Estado democrático, que se penitencia pelo arbítrio, pelo abuso que a ditadura cometeu em nome do Estado.
Não aceitamos a continuidade desses três impasses. É preciso que o Governo do Estado entenda o recado dado pelo Presidente da Comissão Especial, Dr.
Belisário dos Santos Júnior, que infelizmente entregou na mesma oportunidade a sua carta de demissão ao Sr. Governador Geraldo Alckmin. Apesar de
ter servido ao Governo Covas como Secretário de Justiça, apesar de ser filiado ao partido do Sr. Governador, apesar de ter levado os trabalhos da
comissão de uma forma democrática, até o ponto em que nos encontramos hoje, o próprio Dr. Belisário dos Santos Júnior não encontra mais forças
políticas para fazer o seu próprio governo se sensibilizar a respeito dessa questão.
Na próxima terça-feira, Sr. Presidente, vamos homenagear o Dr. Belisário na última reunião da Comissão Especial à qual ele comparecerá. Reconhecemos
o seu gesto, que só não foi acompanhado pelos demais membros da Comissão Especial porque temos a responsabilidade de concluir os casos e de fazer o
trabalho na forma como até agora esse trabalho vem sendo feito, a pedido dos ex-presos políticos.
Mas esse gesto do Dr. Belisário, de renunciar à Presidência da Comissão para a qual foi indicado pelo Sr. Governador Geraldo Alckmin, é um gesto que
deve fazer o Governo do Estado refletir. Será um grave impasse se todos os membros da sociedade civil decidirem também renunciar, pela falta de
resposta do Governo do Estado, às reivindicações dos ex-presos políticos.
Por isso, Sr. Presidente, passo a ler o relatório datado de 18 de novembro de 2003, a que fiz menção, para que seja do conhecimento de todos os Srs.
Deputados:
“Comissão Especial - Lei 10.726, de 9.01.01 - Relatório da Comissão - 21 meses de intensa atividade - fevereiro de 2002 a outubro de 2003.
Antecedentes da lei
O Programa Estadual de Direitos Humanos, editado em 19971 pelo Governador Mário Covas, em
seu ponto nº 107, tratando do acesso à justiça e luta contra a impunidade, previa garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes
públicos.
Esse Programa estadual, o primeiro do Brasil, criado em atendimento à Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, destinava-se a ser um fator
gerador de políticas públicas na área de defesa dos direitos da cidadania. Desse programa surgiram os Centros de Integração da Cidadania, o Centro
de Referência da Vítima, o Programa de Proteção a Testemunhas,
a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, a rede de Ouvidorias públicas, entre outras iniciativas.
Desde 1995 haviam sido intensas as reuniões do Governo do Estado com ex-presos políticos, com familiares de mortos e desaparecidos e com
organizações não governamentais que cuidavam do tema da preservação da memória na luta pela redemocratização e contra a ditadura militar e a
tortura.
Nesses esforços contam-se a discussão na Secretaria da Justiça do projeto que se converteria na Lei nº 9.140/95, de que participaram familiares de
mortos e desaparecidos e o Ministro José Gregori; a reedição do Dossiê de Mortos e Desaparecidos, pela Imprensa Oficial2; a desvinculação
do Dops da Secretaria da Segurança e sua vinculação à Secretaria da Cultura, com preservação de espaço para a memória dos que lutaram contra a
ditadura; a edição de várias publicações pela Secretaria da Justiça e Procuradoria Geral do Estado sobre temas de Direitos Humanos, entre eles as
Convenções contra a tortura; a transferência dos arquivos do Dops para a Divisão de Arquivos do Estado de São Paulo, com acesso público; a encenação
da peça teatral “Lembrar é Resistir”3entre outras iniciativas.
Antes de cogitar da indenização às vítimas da ditadura militar, o Governo do Estado tratou de indenizar casos de tortura comum.
E, assim, em 1999, após longa discussão com os interessados, o Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei que indenizava
as vítimas de tortura no regime militar, considerado o período entre 1964 e 1979. O projeto centrava-se na responsabilidade do Estado pelas
violações que ocorreram naquele interregno, com participação e/ou omissão das autoridades do Estado.
A lei de indenização e sua regulamentação
Após longa tramitação na Assembléia Legislativa, o Governador Mário Covas promulgou em 8 de janeiro de 2001 a Lei nº 10.726. Por essa lei o Estado
de São Paulo ficou autorizado a efetuar o pagamento de indenização, a título reparatório, às pessoas detidas e torturadas sob a acusação de terem
participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade ou guarda dos
órgãos públicos do Estado de São Paulo ou em quaisquer de suas dependências.
A lei criou uma Comissão Especial com a finalidade de reconhecer as pessoas referidas no artigo 1º e de dar parecer sobre o pagamento da indenização
devida. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 46.397, de 19 de dezembro de 2001.
A Lei nº 10.726/01 foi alterada pela Lei nº 11.242, de 19 de setembro de 2002, para estender o prazo do requerimento de 9 de julho para 8 de
novembro de 2002. O Decreto nº 46.397/01 foi alterado pelo Decreto nº 46.984, de 13 de agosto de 2002. Além de aumentar o teto de R$ 22.000,00 para
a hipótese de transtornos psicológicos, antes fixado em R$14.600,00, equiparou o teto para casos de invalidez permanente e morte. Ademais disso,
tornou o laudo do Imesc possibilidade e não mais requisito para a indenização, em casos de comprometimento psicológico.
A Comissão - sua organização e modo de atuação
A Comissão foi instalada solenemente em 29 de janeiro de 2002, em sessão presidida pela Secretário da
Justiça, à época, Dr. Edson Luís Vismona.
Na composição da Comissão, a lei previu representantes de órgãos públicos (Procuradoria Geral do
Estado, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública, Imesc e Ministério Público), representantes da sociedade
civil (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - Condepe, Conselho Regional
de Medicina -CRM/SP, ex-presos políticos e advogados que atuaram na defesa de presos e perseguidos políticos) e parlamentares indicados pela
Assembléia Legislativa do Estado e sua Comissão de Direitos Humanos.
O Ministério Público do Estado não ocupou a vaga que lhe estava destinada. A Assembléia Legislativa
apenas assumiu uma das duas vagas a ela destinada, a reservada para sua Comissão de Direitos Humanos.
A Comissão incorporou a seu regimento a possibilidade de distribuição de processos aos suplentes, figura criada por decreto, com o que os trabalhos
ganharam maior agilidade.
Os trabalhos da Comissão sempre foram realizados em local conhecido, como o é a Secretaria da Justiça, de portas abertas. Em cada caso o Relator
poderia requerer e seria objeto de deliberação da Comissão, que a sessão pudesse ser realizada de portas fechadas e sem assistência. Havia e há
direitos de privacidade a proteger. Muitas vezes fatos de extrema delicadeza para cada requerente são colocados nos autos, sem que a Comissão tenha
direito de fazê-los públicos.
Mas, os trabalhos foram sempre transparentes, seja porque os ex-presos e o próprio Fórum de ex-presos políticos tiveram e têm vários representantes
na Comissão - há cinco ex-presos políticos na Comissão - seja porque todas as decisões foram e têm sido publicadas no D.O. do Estado e no site da
Secretaria da Justiça (www.justica.sp.gov.br).
Assim, o site da Secretaria da Justiça (www.justica.sp.gov.br) foi
e vem sendo utilizado para informar aos interessados o conteúdo das normas legais, a forma do requerimento e, a partir de junho de 2002, o sentido
das decisões proferidas pela Comissão, estando por publicar apenas as referentes às sessões de 23.09.03 a 14.10.03.
A transparência advém inclusive da circunstância de serem sempre motivados os
pareceres adotados, demonstrando as razões da convicção e da decisão proposta.
Até o final do prazo foram protocolizados 1.760 requerimentos.
Já foram julgados 963 processos, 870 deferidos e 93 indeferidos. 191 processos estão distribuídos aos relatores e aguardam voto, restando 26
processos em diligências e 577 ainda por distribuir.
A Comissão - consensos estabelecidos e decisões adotadas
A Comissão utilizou os primeiros meses de sua constituição e instalação, de fevereiro a junho de
2002, enquanto ainda eram protocolizados os pedidos, para ouvir depoimentos de ex-presos políticos e de familiares de mortos e desaparecidos
políticos, informar-se sobre experiências de outros Estados e adotar consensos em relação à forma de julgamento e critérios para interpretação da
lei.
Releva lembrar, entre outros, o depoimento do Ex-Ministro da Justiça, Dr. José Carlos Dias, e o de
Suzana Lisboa, que acumulou a experiência de ser integrante de comissão similar criada pelo Rio Grande do Sul à de membro da Comissão criada pela
Lei Federal nº 9140/95. Foram ouvidos médicos e
advogados, além de familiares de presos e desaparecidos políticos. Foram apresentadas à ciência da Comissão as experiências de Minas Gerais, Paraná
e Rio Grande do Sul.
Mais tarde, a experiência acumulada em São Paulo seria partilhada com o Estado do Ceará para criação
de comissão com idênticos propósitos.
A Comissão incentivou a reunião do Fórum de ex-Presos Políticos na mesma data semanal de sua reunião,
de forma a coincidir a presença na Secretaria da Justiça de integrantes da Comissão e de membros do Fórum, para sanar dúvidas, transmitir
informações e partilhar angústias.
Desde a primeira reunião, entendeu a Comissão ser da essência de seu trabalho a busca da verdade
real. Assim, além de analisar as provas fornecidas pelos interessados, a Comissão deveria buscar, na bibliografia e nos arquivos existentes, a prova
necessária à apreciação mais real dos fatos.
Nesse sentido, por iniciativa da comissão e com a decidida colaboração da Prof. Maria Lygia Quartim
de Moraes, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, já na gestão do Secretário Alexandre de Moraes, celebrou convênio com a Unicamp, para
disponibilização das informações contidas nos bancos de dados administrados pela Universidade (ver anexos resultantes).
Igualmente importante foi a colaboração do Arquivo do Estado de São Paulo (vinculado à Secretaria da
Cultura do Estado) e de seus dedicados funcionários que entenderam a missão imposta pela Lei e colaboraram com a Comissão, empreendendo as pesquisas
necessárias e repassando as informações obtidas.
A definição de tortura e outras questões
Para a definição de tortura, foram utilizados desde sempre os conceitos estabelecidos na Convenção da
ONU4 contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes5e
da Convenção Interamericana6 para prevenir e punir a tortura7.
A Comissão, com base na experiência de seus membros, nos depoimentos colhidos, e atenta à história do
período da ditadura militar, deliberou presumir tortura sempre que a prisão (por razões políticas) houvesse ocorrido em dependências da polícia
política.
Entendeu-se assim porque era lícito supor que quem, nas condições acima descritas, ali depôs ou foi
submetido à tortura, como em inúmeros casos foi denunciado, ou sofreu psicologicamente com a mera possibilidade de ocorrência de tratamento cruel ou
degradante. Tudo como definido nas convenções da ONU e da OEA.
A Comissão afastou desde logo qualquer discussão em relação à autoria da tortura, se cometida por
agentes estaduais ou por servidores federais. Não houve jamais tortura estadual ou federal. O que se estabeleceu foi uma conexão repressiva entre
órgãos policiais/militares do Estado e da União8. A tortura era regra, até de testemunhas.
Quanto aos efeitos da tortura, esta Comissão deliberou considerar que a experiência de convivência com pessoas torturadas no regime militar na época
referida na lei reparadora, leva à conclusão que esse tipo de trauma sempre provoca transtornos psicológicos de maior ou menor intensidade9.
A violência física e a violência psicológica são irreparáveis10. A tortura é uma marca que não sai11.
Há muitos casos que podem até levar ao reconhecimento de modalidade prevista no Código Internacional de Doenças como Transtorno de Estresse
Pós-Traumático. Efetivamente, o torturado emerge de uma vivência caracterizada por graves ferimentos, reais ou ameaçados, ameaças diversas à
integridade física, própria e/ou de outros, com resposta que envolveu intenso medo, impotência ou horror. Normalmente, o evento traumático é
persistentemente revivido de várias maneiras (cf. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - 4ª ed.- Artes Médicas - Porto Alegre,
1995, p.407/8).
Em “Brasil Nunca Mais” - um relato para a História, ao lado da documentação das várias formas de tortura, dos vícios dos processos judiciais nas
auditorias militares, estão claramente elencadas as conseqüências dessa prática hedionda, as marcas que deixa, os impactos sobre a personalidade
(cf. Brasil Nunca Mais - Vozes, Petrópolis, 1985, p. 203 e ss.). O Conselho Regional de Medicina e o Imesc, atendendo a pedido de parecer desta
comissão, consideraram como axioma que: “todo indivíduo que tenha sofrido qualquer tipo de tortura, apresentará algum dano psicológico, posto que se
tornou um torturado”.
A Comissão foi sempre sensível em relação à prova da tortura. Foram admitidos todos os meios que pudessem gerar a convicção de que pudesse ter
havido tortura no caso concreto, inclusive depoimentos perante a Justiça Militar denunciando a tortura sofrida pelo depoente ou por terceiros.
A Comissão sempre entendeu que o observador dos tempos da ditadura não pode se dar ao luxo da ingenuidade. A prova de prisão e interrogatório ante a
polícia política e suas várias faces, a denúncia da tortura sem interesse concreto, aliada às provas de tortura ali cometidas já historicamente
agregadas à situação de fatos notórios, tem sido suficientes para entender presente a tortura. Exigir mais prova diante disso seria produzir uma
nova vitimização12 de cada requerente. Não foi o objetivo da Lei que visa, isto sim, reparar
as conseqüências das torturas infligidas.
Essas considerações iniciais animaram os votos da Comissão que, por lei, deveria indenizar as seqüelas da tortura e não a própria tortura. A
Comissão deliberou, por maioria de votos, não atribuir a indenização máxima a todos os Requerentes que tivessem seus pedidos de reconhecimento
deferidos, porque é da lei que a indenização se atenha às seqüelas provocadas pela tortura.
Cumpre dizer, no entanto, que a Comissão procurou desviar-se de aparentes armadilhas lógicas colocadas pela lei, que poderiam conduzir à tarifação
da tortura. Em função disso, decidiu-se que, diante da tortura, haveria sempre a reconhecer, no mínimo, os transtornos psicológicos, momento de
indenização imediatamente inferior aos critérios de morte ou invalidez permanente.
Alguns casos ilustram a riqueza do material que passou pela análise da Comissão.
Casos notáveis (1) - “A Operação Tarrafa”13
Em 2 de abril de 1970, o Estado Maior do II Exército, em São Paulo, expediu documento confidencial
para desencadear a "Operação Tarrafa". Os comandos subordinados deveriam identificar opositores do regime militar e prendê-los, de forma rápida e
simultânea, "mesmo que aparentemente não houvesse motivos a determinar a prisão".
Outros nomes poderiam ser acrescidos à lista, "de acordo com as conveniências próprias de cada
executor". As organizações identificadas no documento como co-partícipes na Operação Tarrafa (II Exército, 4ª Zona Aérea, Força Pública e Deops)
eram sintomaticamente chamadas de "organizações coatoras", um misto de atentado à língua pátria e de reconhecimento do constrangimento ilegal que se
concretizaria.
Esta preciosidade histórica foi revelada pela Divisão de Arquivo do Estado de São Paulo (que muito
explica o que aconteceu no Brasil, durante a ditadura militar), é um dos documentos que veio a público durante os trabalhos desta Comissão Especial.
A Comissão, vencido um representante da PGE, entendeu presente o sofrimento mental representado pelo encarceramento em local completamente
inadequado para essa finalidade, qual seja o navio Raul Soares, ilegalidade que poderia ser seguida, a qualquer momento, de outra contrária à vida e
à integridade física daqueles ali colocados.
Em um caso específico, as requerentes chegaram a anotar para a história a observação possivelmente ouvida de seu pai: “muita desgraça deixou de
acontecer porque o comandante do navio era homem extremamente bom”. Se essa nota engrandece o militar referido, decerto não afastou “desgraças” não
evitadas e nem diminuiu o receio dos presos no navio prisão, de que, a qualquer momento, ele zarpasse, sob aquele comando ou outro, e outras
ilegalidades e violações se somassem àquelas cometidas até então. A história do regime militar, ainda hoje só conhecida em parte, contabilizou
centenas de mortos e desaparecidos e esta Comissão não pode decidir alheia à verdade conhecida.
Há bibliografia sobre o navio, que consigna o tratamento sofrido por muitos presos para ali levados, sem saber o que lhes aconteceria, ademais da
falta de ventilação, do excessivo calor, da falta de médico, sem contar os castigos14.
Foi muito discutida a questão da indenização aos familiares de mortos e desaparecidos políticos, já indenizados pelo Governo federal, nos termos da
Lei nº 9140. Esta foi uma questão em que a Comissão sempre decidiu por maioria de votos.
A fundamentação do voto vencedor foi no sentido de que a lei estadual, em seu artigo 1º, §1º, afirmou que o direito à indenização fixada na lei
pressupõe a não obtenção anterior, pelo mesmo motivo, de ressarcimento por dano moral ou
material, pago pelo Governo do Estado.
A Lei Federal nº 9140/95 previu
indenização às famílias de pessoas mortas pela repressão política sendo, portanto, mais abrangente que a lei estadual. Deveria ser exigido dos
interessados em casos idênticos que declarassem não ter postulado ou recebido a indenização federal?
O formulário oferecido pela própria Secretaria da Justiça, e divulgado pela internet, exigia dos interessados a
declaração de que não tivesse havido indenização, pelo mesmo motivo, paga pelo Estado de São Paulo. É claro que esse formulário, fornecido para
facilitar a vida dos interessados, não poderia gerar direito e não teria o valor de condicionar a interpretação da lei, o que é atribuição da
Comissão.
Mas, de outra parte, o modelo fornecido pela Secretaria revelava uma inteligente intuição. Não se pode esquecer serem ambas as indenizações
simbólicas, tanto a da lei federal, quanto a da lei estadual que lhe é posterior. A indenização simbólica, porque limitada em seu montante, não
cumpre completamente o conteúdo da expressão “ressarcimento” usada na lei estadual.
Ressarcir é tornar indene, reparar o dano, fornecer compensação. Resulta necessário o componente da completude, da integralidade da compensação. Se
a indenização da lei federal é simbólica,
parcial, até porque limitada em seu montante, seu recebimento não tornaria presente o conteúdo da circunstância - ressarcimento - que , se
verificada, elidiria a possibilidade de recebimento da verba fixada na lei estadual.
Pareceu à maioria ser essa a única possibilidade de interpretação da lei estadual, que lhe poderia dar alguma eficácia. Vejamos. Ao ser editada a
lei estadual, em janeiro de 2001, a lei federal já existia e produzia efeitos desde 1995. A lei federal já afirmara a indenização a todos os que
houvessem sido mortos em função da tortura, em qualquer Estado brasileiro. A indenização da lei federal era de maior montante, e suas hipóteses mais
abrangentes, embora igualmente simbólica (cf. artigo 11 da Lei nº 9.140/95). Se a lei federal já abrangera a todos os mortos em função da tortura, a
quem a lei estadual beneficiaria, se a intenção do legislador estadual dela fosse excludente?
Para fugir do despautério que seria prever uma indenização que não seria paga a ninguém, a exclusão da lei estadual deverá se pautar pelo
ressarcimento efetivo, integral, pago em função de ato administrativo ou ação judicial. Não poderá haver indenização estadual, se houve
ressarcimento em função de plena e cabal indenização do mesmo dano, de forma completa, plena. Esta interpretação tem o socorro da lógica. Duas
indenizações simbólicas não se excluem. Mas a indenização global, que abarque todos os aspectos do dano, não tem como ser completada. Daí porque sua
percepção excluiria o recebimento de qualquer outra quantia pelo mesmo título.
Não sendo assim, a percepção de indenização simbólica federal, não exclui, segundo entendeu a maioria, vencidos os representantes da PGE e um
representante do Governo do Estado15 a percepção da indenização estadual.
Esse, segundo pesquisas feitas, foi o entendimento das demais comissões estaduais.
Causou grande impacto à Comissão requerimento que revelou prisão e tortura sofrida por jornalistas pela divulgação de epidemia de meningite.
Em 23 de julho de 1974, conforme consta de outro processo, dois jornalistas foram presos e levados ao
Doi-Codi II Exército, onde foram torturados. A prisão se deveu à recusa de dar um tom mais ameno a matérias sobre a epidemia de meningite que
grassava em São Paulo, o que teria contrariado o Governo do Estado de então. Descumprida a "ordem", veio a tortura. Alguns jornais denunciaram a
prisão e seu motivo, com apelos para a libertação dos jornalistas presos. Talvez a denúncia tenha impedido sua morte.
Os pagamentos havidos e os problemas orçamentários
É oportuno esclarecer que esta Comissão, a par de decidir os processos distribuídos a seus integrantes, sempre se posicionou pelo aperfeiçoamento
das condições previstas para a indenização. Nesse sentido, buscou e obteve, com a colaboração do Secretário Alexandre de Moraes, do Governador
Geraldo Alckmin e da Assembléia Legislativa de São Paulo, a prorrogação do prazo de inscrição para os benefícios da Lei e a edição do Decreto nº
46.39716 que aperfeiçoava as condições de indenização.
Até o presente, o Governo do Estado apenas indenizou, durante o mês de dezembro de 2002, 144 casos julgados ao início dos trabalhos da Comissão.
Neste ano de 2003, há 53 processos em vias de pagamento. Considerando que esta Comissão já deferiu 870 processos, é ainda pequeno o número de
pessoas indenizadas.
Por diversas vezes, a Comissão, por meio de sua Presidência, manifestou sua apreensão diante dos cortes impostos à verba destacada para 200217 o
orçamento da Secretaria da Justiça e diante do quadro orçamentário previsto para o ano de 200318, insuficiente para o pagamento de
indenizações que restaram de 2002 e que foram fixadas no curso do ano.
Há mais. Causa espécie que a proposta orçamentária para 2004 não tenha trazido qualquer recurso para pagamento de indenizações já decididas.
Parece aos membros da Comissão, representantes de organizações da sociedade civil, ser essa falta de vontade política para rápido pagamento das
indenizações incoerente com a generosidade demonstrada pelo Governo e registrada acima, de dilatar o prazo para apresentação dos requerimentos e de
elevar o teto devido para a maioria dos casos (hipóteses de transtornos psicológicos).
É evidente que a ninguém passa despercebida a crise financeira do Estado, caracterizada pela queda de arrecadação. Mas, incomodam profundamente à
Comissão e a todos os interessados os cortes havidos na programação financeira de 2002, 2003 e 2004, bem como a falta do estabelecimento de um
cronograma de desembolso. Este chegou a ser sugerido de forma extremamente viável pelo Fórum de ex-presos, sensibilizou o Secretário da Justiça, mas
não foi aceito pelo Governo.
Não se identifique o elevado montante das indenizações com decisões generosas da Comissão. Em sua
maioria, as quantias - sempre módicas nos limites da lei - foram fixadas por unanimidade, com inclusive dos membros servidores do Estado. O fato que
incrementou o montante geral não foi a sensibilidade da Comissão, mas a quantidade e o caráter sistemático da tortura usado como instrumento de
manutenção do poder e de contenção da oposição pela ditadura militar, em São Paulo principalmente. Isso é fato notório.
De mais a mais, não se pode deixar no esquecimento que, dos beneficiários da Lei, quase todos têm idade avançada, muitos estão gravemente doentes,
alguns em estado de extrema necessidade econômica, para não contar os que já morreram sem ver cumprida a promessa da indenização.
A Comissão espera que o Estado de São Paulo consiga viabilizar os pagamentos, no menor prazo possível, a todos aqueles que fizerem jus ao benefício,
nos termos da lei existente.
Em conclusão - o cotidiano da tortura e da emoção
Merece ser consignado que raras vezes a emoção deixou de freqüentar as reuniões da Comissão.
Tem sido extremamente difícil para todos os integrantes da Comissão ler e ouvir, todas as semanas, histórias pessoais de sofrimentos nunca pensados,
de tratamentos extremamente cruéis cometidos, para obtenção de informações, intimidação ou para punição de pessoas suspeitas de envolvimento com
atividades de resistência ao regime militar. A tortura foi a regra durante o período militar, até de testemunhas.
Mas, a Comissão pode colher igualmente histórias de coragem e de solidariedade. Pessoas que se importavam em denunciar os nomes de seus algozes ou
em esclarecer situações que beneficiariam, mais adiante, outros interessados, sem meios de prova para demonstrar o seu direito.
Por outro lado, pareceu de relevo anotar o papel protagonista da mulher nessa resistência à ditadura e, conseqüentemente, como vítima da tortura.
Foram muitos os casos relatados de violência contra grávidas, contra familiares que não tinham qualquer atividade política, de violência sexual ou
de tortura de filhos na frente dos pais. Foram trazidos vários casos de aborto provocados diretamente pela tortura.
Houve histórias de voluntariado19, de dedicação, sem as quais a Comissão não teria chegado até aqui. Os membros da Comissão atuaram de
forma absolutamente voluntária e sem remuneração.
Ademais de seu trabalho para preparo de votos e do comparecimento às sessões, muitos integrantes da Comissão foram a Universidades, a escolas, a
palcos de teatro, à mídia, a qualquer lugar onde houvesse espaço e gente interessada a quem falar contra a tortura e manter viva a memória dos que
lutaram pela democracia.
Sabem os membros da Comissão que a América Latina foi palco do emprego massivo e sistemático da tortura e da desaparição forçada como formas de
contenção da oposição pelos regimes militares que ali existiam, alguns dos quais ainda sobrevivem.
Sabem que no Brasil, apesar da lei contra a tortura, e dos avanços da Constituição Federal, a tortura ainda é uma prática policial consagrada e
institucionalmente admitida contra criminosos comuns, aos quais se aplica, por meio de métodos aperfeiçoados durante a ditadura militar, no combate
aos crimes políticos.
Mas, os integrantes da Comissão também sabem que o problema não é e não será nunca um problema exclusivamente de direito penal. É, antes de tudo, um
ponto fundamental de educação para a cidadania. É preciso entender a nocividade de submeter alguém detido à disposição do Estado a qualquer tipo de
conduta havido como tortura.
É preciso manter viva a indignação ante qualquer manifestação de tortura, a ela sempre dizendo “Não”20
Assim pensando, a Comissão dedica o trabalho já feito a todas as pessoas que, de alguma forma, mas principalmente por atos políticos, foram vítimas
de tortura. Os nomes apurados pela Comissão - recomenda-se - devem ser insculpidos nas paredes do antigo Dops, transformado em Memorial da
Liberdade, como forma de reparação moral e política.
É missão dos governos, das pessoas de bem, das escolas, das famílias, das organizações formar novas gerações que não admitam a tortura e a vejam,
como ela é, o mais grave crime contra os direitos humanos.
Só assim, tanta dor não terá sido escrita em vão.
Sala da Comissão Especial, em 21 de outubro de 2003
Belisário dos Santos Jr.
Presidente
Relação de membros da Comissão Especial - Lei 10.726, de 09/09/2001.
Belisário dos Santos Júnior - entidades de Direitos Humanos - Presidente; Antônio Flores - entidades de Direitos Humanos; Carlos Weis - PGE; Carim
José Férs - PGE; Claudia Ajaj - Estado; Cíntia Pelli - Estado; Emidio Pereira de Souza - Alesp; Enidio Ilario - CRM; Fabiano Marques Paula - Estado;
Geraldo Alves de Carvalho - PGE; Henrique Carlos Gonçalves - CRM; Idibal Pivetta - Condepe; Karina Bonetti - Estado; Marcelo Martin Costa - PGE;
Maria Amélia de Almeida Telles - entidades de Direitos Humanos; Maria Luiza Bierrembach - Condepe; Mauro de Medeiros Keller - PGE; Raphael
Martinelli - entidades de Direitos Humanos; Renato Simões - Alesp; Sandra de Jesus da Rocha - Estado; Santo Boccalini - PGE; Lucia Aparecida Guerra
- OAB; Sebastião André de Felice - Imesc; Sonia Regina Arrojo e Drigo - OAB; Tatiana Rached Campos - Estado; Beatriz do Valle Bargieri - advogada e
assessora voluntária .
Notas de rodapé
Isto a Comissão colheu nos
depoimentos especiais já citados de advogados de presos políticos e de familiares de mortos e desaparecidos políticos. E é o que também surge da
leitura de depoimentos autorizados, como o de Alípio Freire e outros (Tiradentes, um Presídio da ditadura- Scipione); Elio Gaspari (As Ilusões
Armadas, Companhia das Letras); Frei Betto (Batismo de Sangue, Civilização Brasileira); Heleno Cláudio Fragoso (Advocacia da Liberdade, Forense);
Jacob Gorender (Combate nas Trevas - Ática); Paulo Evaristo Arns (Da Esperança à Utopia - Sextante); Percival de Souza (Autópsia do Medo - Globo);
Zuenir Ventura (1968, O ano que não terminou - Nova Fronteira); Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos (Imprensa Oficial - SP - 1996); Brasil
Nunca Mais - Um relato para a história (Vozes), entre outros;
Frase de autoria atribuída
de uma presa política e valorizada na peça Lembrar é Resistir;
A Comissão chegou a receber,
em novembro de 2002, um abaixo-assinado do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, afirmando sua preocupação com uma segunda vitimização dos
interessados na indenização, na colheita da prova. A resposta foi pronta no sentido de que não era a Comissão que provocava o segundo suplício das
vítimas da tortura. Confundiu-se o mensageiro com a mensagem. O sofrimento advindo da lembrança de fatos pretéritos de conteúdo negativo, que
freqüentemente é acompanhado pela volta do terror, do medo, presentes na vivência do fato que se lembra, é exatamente a característica do transtorno
psicológico inerente à tortura. Foi a ditadura - e a tortura que adotou como método - que causou isso, e não a Comissão que sempre visou apurar os
fatos, reconhecer situações e propor indenizações, com imparcialidade, mas sensibilidade diante das circunstâncias históricas com as quais trabalhou
e trabalha;
Ver artigo em anexo: A
Operação Tarrafa, tortura e reparação;
Este decreto, já antes
citado, a par de aumentar a indenização para transtornos psicológicos para R$22.000,00, tornou o laudo do Imesc possibilidade e não requisito para a
indenização;
0 Ler Mario
Benedetti - “Pedro e o Capitão”
Na semana passada, aqui na Assembléia Legislativa, realizamos diversos eventos na segunda semana da cultura negra para enfrentar um dos problemas
existentes na nossa sociedade que é a questão do racismo, da desigualdade racial e do preconceito. Também gostaríamos neste momento de nos associar
a essa campanha que visa enfrentar problema que as vezes não tem uma dimensão maior porque na maioria das vezes acontece dentro das próprias
residências, com o silêncio das próprias mulheres vítimas dessa violência, que não encontram condições legais, institucionais de denunciar e
combater esse tipo de problema.
Gostaríamos de cumprimentar a Deputada Rosmary Corrêa pela iniciativa, cumprimentar também a nossa Deputada Ana
Martins, do PCdoB, que participou do evento e conclamar que toda a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo abrace com firmeza esse programa de
prevenção, assistência e combate à violência contra a mulher. É um plano nacional e que aqui no Estado de São Paulo, através de seus canais
institucionais competentes precisa também ter uma presença bastante afirmativa.
Fica registrado também, já que sobre esse mesmo assunto a Deputada Ana Martins já havia se manifestado, o apoio decidido, incondicional do PCdoB. A
nossa saudação ao Dia Internacional contra a Violência que se abate sobre as mulheres. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra a nobre Deputada Ana Martins.
A SRA. ANA MARTINS - PCdoB - SEM REVISÃO DA ORADORA - Senhor
Presidente, nobre Deputado Marquinho Tortorello, Srs. Deputados, ouvintes da Rádio Assembléia, telespectadores da TV Assembléia, assessores e todos
que nos assistem, dando continuidade a este tema tão importante, queremos dizer que desejamos construir uma sociedade que incorpore a cultura da
não-violência. E para que façamos isso é preciso o empenho de todos os homens e mulheres de boa vontade, de todos aqueles que dão valor ao ser
humano, um ser humano inteligente, consciente e com vontade.
Portanto as atividades desenvolvidas neste dia, Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher e Dia Nacional de Combate à Violência
contra a Mulher, acontecem no sentido de uma reflexão profunda de como é sério o problema da violência. Sabemos que existem pessoas totalmente
deformadas por conta da violência que sofreram quando crianças, ou mulheres que sofreram violência mesmo depois de adultas, jovens ou mulheres
maduras.
Em nossa sociedade, existe essa violência que se dá nas quatro paredes do chamado lar, não só entre os pobres. Não é um problema dos trabalhadores,
dos empobrecidos. É um problema que ocorre em todas as classes sociais e nas classes altas muitas vezes o fenômeno fica muito mais escondido. Temos
casos gravíssimos de advogados famosos, engenheiros, doutores que são espancadores das suas mulheres. Nem vou citar aqui nomes, mas tenho
conhecimento disso.
E vejam bem: não é um problema que se dá somente entre os pobres que estão desempregados, que não têm dinheiro para comprar comida, que estão com a
sua família desestruturada. Ele se dá em todas as classes sociais. Por isso, para se construir uma cultura da não-violência, precisamos persistir
nessa reflexão.
Não deixaria de citar aqui um caso muito triste que é o da Fabiana, uma menina que foi violentada pelo pai assim como as suas três irmãs. E esta
menina é tão grandiosa, tão digna que trata com carinho e amor as suas duas filhas, uma de 11, outra de 13, frutos desse incesto. A menina de 11
anos tem múltiplas deficiências; é deficiente visual, auditiva e mental. E a de 13 anos não tem essa deficiência, mas é raquítica, não se desenvolve
bem e tem uma infecção congênita no ouvido. Por várias vezes, quando a Santa Casa marcou a cirurgia, a médica desmarcou com medo de que essa
infecção se generalizasse porque é congênita, fruto do incesto.
Portanto nós, para protegermos as crianças e os adolescentes que poderão vir a ser vítimas de violência, temos que nos educar para perceber os
sinais. Quando uma menina, ou mesmo um menino está muito tímido, muito silencioso, muito choroso na classe de aula, ou quando vai ao médico, ou
quando está participando de uma atividade no canto, muito quieto, pode estar sofrendo algum tipo de constrangimento que poderá vir a ser uma
violência e muitas vezes violência fatal.
A Dra. Maria Amélia Azevedo no debate que fizemos aqui na Assembléia contou o pior caso de violência fatal: uma criança de dois meses que foi
violentada pelo padrasto e que veio a falecer. Mais inúmeros casos se dão até os seis anos de idade. Uma outra porcentagem até os 13 anos e assim
por diante. Portanto, não à violência, não à violência doméstica, por uma cultura de paz, de igualdade, de solidariedade e de fraternidade. Um
grande abraço a todas as mulheres e a todos os homens que abraçam hoje a Campanha dos Laços Brancos. Não à violência contra a mulher. Muito
obrigada.
O SR. PRESIDENTE - MARQUINHO TORTORELLO - PPS - Tem a palavra o nobre Deputado Edson Gomes.
O SR. EDSON GOMES - PFL - Senhor Presidente, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores da TV
Assembléia, gostaria de saudar a nobre Deputada Ana Martins que fez uma exposição brilhante. Acho que essa questão da violência doméstica,
principalmente a abordada, é muito grave. Há situações em que ficamos aterrorizados.
Mas gostaria aqui, nobres colegas, de tratar de um assunto da maior importância para São Paulo e para os paulistas. Todos sabemos do grande esforço,
da dedicação e da competência do nosso Governador Geraldo Alckmin fazendo frente às suas ações de maneira extraordinária em várias direções nas mais
variadas secretarias.
Também somos testemunhas da queda da receita em função da diminuição da atividade econômica que o Estado de São Paulo vem sofrendo mês a mês. Mas
por outro lado assistimos situações terríveis. Há mais ou menos dois meses, acompanhamos por toda imprensa do
“dumping” que a Engarrafadora Spal, a empresa que faz o engarrafamento da Coca-Cola aqui em São Paulo, parte do Mato Grosso do Sul e outros estados
e que representa a maior engarrafadora de bebidas aqui no Brasil.
- Está suspensa a sessão até as 15 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 35
minutos, sob a Presidência do Sr. Luiz Gonzaga Vieira.
* * *
O SR. RODRIGO GARCIA - PFL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em
plenário, solicito a suspensão dos trabalhos até as 18 horas e 45 minutos.
O SR. PRESIDENTE - LUIZ GONZAGA VIEIRA - PSDB - Em face do acordo
entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre Deputado Rodrigo Garcia e suspende a sessão até as 18 horas e 45 minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 16 horas e 35 minutos, a sessão é reaberta às 18 horas e 58
minutos, sob a Presidência do Sr. Sidney Beraldo.
* * *
O SR. NIVALDO SANTANA - PCdoB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças, solicito
prorrogação dos trabalhos por cinco minutos. Aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo pelo aniversário. Espero que esta data se multiplique ao
longo do tempo.
O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Muito obrigado, nobre Deputado Nivaldo Santana.
Sua solicitação é regimental. Em votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a
prorrogação.
Esta Presidência suspende a sessão por três minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 18 horas e 59 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 04
minutos, sob a Presidência do Sr. Sidney Beraldo.
* * *
O SR. PRESIDENTE - SIDNEY BERALDO - PSDB - Srs.
Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, da XI Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma Sessão Extraordinária, a realizar-se
hoje, sessenta minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Discussão e votação, em
primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 0050/2003, emenda aglutinativa.
Esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental,
informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e 05 minutos.
* * * |