FEBEANET
Rasguem o Código Penal!
Negócios do Tráfico
S.A. agora são baseados na Lei...
Para
quê serve um conjunto de leis em que um criminoso, visto pelo País
inteiro (e mesmo por pessoas de outros lugares do mundo) a cometer um crime,
e apanhado em flagrante, é solto pela Justiça por ter "sua
intimidade violada" pelas câmeras noturnas - instaladas em plena
praça pública, com autorização da própria
Justiça?
A mesma Justiça
que condena à cadeia uma mãe que furtou alimento para o filho
faminto (aconteceu mesmo, não é figura de retórica...),
alegando que não importa o tamanho do furto ou o motivo - furto
é furto -, essa mesma Justiça estranhamente não encontra
argumentos em todo o enorme conjunto de leis para manter preso um policial
da área de narcóticos que, em seu horário de serviço,
usando veículo oficial, negocia proventos pessoais para a libertação
e "proteção" de importantes criminosos ao arrepio da lei,
compra e vende drogas, só para citar os principais crimes tipificáveis
- alguns que a sociedade pode classificar como hediondos. Pelo contrário,
existe até a possibilidade do "cidadão" requerer do Estado
o pagamento de valores pela indevida exposição ao público
de sua imagem em pleno crime.
Juízes
tão preocupados com os direitos humanos dos criminosos, especialmente
os envolvidos com o tráfico de drogas (não me interpretem
mal, refiro-me logicamente aos criminosos envolvidos...), seguidamente
encontram brechas na Lei para colocar em liberdade (dando chance a que
fujam inclusive com o lucro de seu crime). Quando um pobre furta para matar
(a sua fome...), entretanto, essas mesmas brechas legais misteriosamente
não são encontradas.
O que, convenhamos,
pode ser uma solução: o Estado - que não ofereceu
condições para que o pobre se alimentasse em liberdade -
agora terá de prover alimento, vestuário, saúde e
moradia para esse mesmo pobre - e ainda garantir sua segurança,
do lado seguro das grades (o de dentro) - pois, no Brasil, atual a maior
besteira é acreditar que os criminosos é que estão
presos: eles são os únicos em liberdade, nós é
que vivemos do outro lado das grades.
Não importa
que o cidadão trabalhador e pagante de impostos não tenha
direito à vida, à liberdade, à segurança de
seu patrimônio e de sua família, e que não tenha a
quem recorrer para reclamar das câmeras onipresentes que violam a
sua intimidade até mesmo em banheiros e elevadores.
Só os
criminosos têm esses direitos: sua foto não pode ser publicada
em jornais para que as pessoas fiquem atentas à sua presença
e se precavenham - é preciso que os "acusados" - mesmo apanhados
em flagrante de delito - assinem uma autorização por escrito
autorizando a divulgação de seu retrato. A filmagem em praça
pública - a chamada Cracolândia fica bem no Centro
da capital paulista - de um criminoso em plena ação não
é válida, mesmo autorizada pela Justiça e feita pela
Corregedoria da Polícia, pois viola a "intimidade" do criminoso...
Vale registrar
que em Santos/SP a polícia sabia dos planos de grupos criminosos
de assumir o controle dos morros santistas. em 1993. Realizou campanas,
montou o cerco e apanhou em flagrante o grupo de traficantes de drogas
no Morro de São Bento. Em apenas algumas horas, um juiz encontrou
argumentos para providenciar a soltura dos acusados de tráfico e
passou uma reprimenda nos policiais que ousaram prender tais cidadãos.
Com tanto estímulo, hoje os morros santistas já são
na prática controlados pelo crime organizado - embora as autoridades
ainda tentem negar, uma festa popular que era realizada nesse morro já
não existe mais e outra teve sérios problemas com a segurança
dos freqüentadores, só para citar exemplos...
Depois, as autoridades
não conseguem entender como o grupo criminoso PCC
manda nas prisões paulistas e como o Rio de Janeiro está
zoneado em áreas do Comando Vermelho e do Terceiro Comando. Não
entendem como os traficantes de drogas proibem os policiais de entrar em
determinados locais, como eles (os traficantes, não interpretem
mal...) fazem questão de soltar rojões para anunciar à
população a chegada de mais um carregamento de drogas, ou
como coloquem indicadores luminosos de seus territórios, até
mesmo no telhado de escolas públicas...
A artilharia
pesada - armas privativas das Forças Armadas e que nem elas têm
no Brasil, artilharia antiaérea que faz inveja aos combatentes nas
guerras do Oriente Médio, granadas e tudo o mais que se faça
necessário aos seus propósitos - é exibida continuamente,
tornando os céus do Rio de Janeiro em tudo semelhantes aos das cidades
afegãs atacadas pelos bombardeiros norte-americanos, ou das cidades
palestinas atingidas pelos mísseis israelenses. Não por acaso,
a soma dos mortos na guerra com os criminosos (novamente, não me
interpretem mal, "com" deve ser entendido como "contra"...) é várias
vezes superior ao número de vítimas no Afeganistão
ou na Palestina em igual período.
É tal
a desenvoltura desses grupos que, no Rio de Janeiro, até ditam moda,
proibindo a população de usar roupas de determinada cor ("Proibido
vermelho", avisa o grafite no muro carioca, de um grupo criminoso que disputa
o território do Comando Vermelho)...
P.S.: OMITIMOS
AS CENAS DOS POLICIAIS DA DIVISÃO DE NARCÓTICOS EM PLENA
"AÇÃO" NOTURNA NA "CRACOLÂNDIA" PAULISTANA, PARA NÃO
DEIXÁ-LOS CONSTRANGIDOS, NEM VIOLAR SUA INTIMIDADE COM A EXPOSIÇÃO
NA INTERNET DE SUAS IMAGENS.
QUE, ALIÁS,
SÃO BASTANTE CONSTRANGEDORAS MESMO... |
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Rasguemos o
Código Penal, por sua inutilidade! Ou melhor, usemos tal documento
como prova da besteira que é manter tal conjunto de leis, motivo
de sua inclusão neste Festival de Besteiras que Assola a Internet
(Febeanet)! Bem, pelo menos até que algum
juiz resolva conceder um habeas data ou algo assemelhado, que obrigue à
retirada desta página da Web, por constranger algum comando criminoso,
violando a intimidade de seu relacionamento com a Lei...
P.S.: Este
jornalista foi uma das vítimas de um ladrão profissional
que agiu em mais de 200 residências santistas em 2/1993. Preso pela
equipe do 7º Distrito Policial de Santos, teve de ser colocado em
liberdade porque o mesmo juiz que libertou os "cidadãos" presos
no Morro de São Bento também negou a solicitação
dos policiais para que o ladrão permanecesse detido mais tempo confessando
a vastíssima lista de furtos. Este jornalista figura como testemunha
no processo movido contra o ilustre ladrão que, como seria de esperar,
tratou de fugir de Santos com a maior parte das mercadorias que furtou.
Detalhe: mais de nove anos depois, esta testemunha ainda não foi
chamada para depor em tal processo... |