Loteamento aprovado pela lei 1.480, assinada em 19 de março de 1980 pelo prefeito Jayme Daige, conforme o memorial descritivo constante no processo administrativo
00957/28318/80, onde consta que "a gleba onde será implantado o Núcleo Residencial Morrinho se situa na planície a Leste da Rodovia Piaçaguera-Guarujá (SP-55)", com superfície total de 1.120.000,00 metros quadrados, correspondendo a uma
faixa de terra com 580 m de largura disposta no sentido Oeste-Leste, iniciando-se a cerca de 1 km da Rodovia Piaçaguera-Guarujá e estendendo-se até o Rio Crumaú. "A ocupação da área foi estudada tendo em vista primeiramente o problema de
drenagem, fundamental para o saneamento de áreas planas pouco acima do nível da maré. Foram traçados dois canais longitudinais, ao longo das divisas, e quatro canais transversais servindo aos dois primeiros. Ao longo dos canais, correm vias
coletoras com 24 metros de largura total. Ficou assim a gleba subdividida em quatro áreas, sendo três ocupadas por superquadras e uma com características de mangue, de difícil ocupação. As superquadras são penetradas por vias locais principais,
com 14 metros de largura, terminando ao centro em cul-de-sac junto à área central destinada a áreas livres e equipamentos comunitários. "Os lotes têm dimensões de 8 metros de frente por 16
metros de profundidade, com área de 128 metros quadrados. Formam quadras com 24 lotes, servidas por ruas locais com 9 metros de largura. A densidade bruta resultante foi 168 habitantes por hectare e a densidade líquida 382 habitantes por
hectare. Está prevista a abertura de via de acesso à gleba, na extensão de 900 metros, ligando a Vila Zilda. Essa via deverá ter uma faixa de domínio de 36 metros.
"Em primeira etapa, será aterrada uma faixa com 18 metros de largura, o que resultará em área total de 16.200 metros quadrados". Assim, da área total da gleba, 42,67% foram destinados a quadras e lotes
(477.900,72 m²), 32,61% ao sistema viário (365.272,28 m²), 17,23% para áreas verdes (192.985,00 m²) e 7,49% para áreas institucionais (83.842,00 m²).
A lei 1480/1980 foi modificada pela lei 2.127, assinada pelo prefeito Waldyr Tamburús em 26 de setembro de 1990 para incorporar mudanças no projeto, conforme processo administrativo 04650/26/90. A lei 2.127,
por sua vez, foi revogada pela lei 2.281, assinada em 8 de janeiro de 1993 pelo prefeito Ruy Gonzalez, conforme projeto de lei 081/92 do vereador Marinaldo Nenke Simões, informando ainda a nova norma legal que "os serviços de urbanização já
realizados nas quadras 17-A, 18, 23-A, 102-A e 80-A não serão afetados" por esta revogação.
Incorporado no bairro Morrinhos, no Plano Diretor de Guarujá de 2007 |