UEPE - N /
Paranhos:
começa no ponto n.º 01 de coordenadas UTM: E= 353.841,40m e N=
7.355.737,83m situado no eixo de um córrego ou gamboa (pequeno canal de maré), seguindo rumo sul até o início de outra gamboa no ponto n.º 02 de coordenadas UTM: E= 353.857,05m e N= 7.355.673,96m, percorrendo o eixo desta gamboa até a sua foz no Rio Paranhos, atingindo
desta forma o ponto n.º 03 de coordenadas UTM: E= 354.011,76m e N= 7.355.265,45m; deflete rumo leste e segue
sobre o eixo do Rio Paranhos até alcançar o ponto n.º 04 de coordenadas UTM: E= 354.530,60m e N= 7.354.392,39m
(largo artificial do Rio Paranhos); convergindo para direita (rumo oeste), até encontrar o ponto n.º 05 coordenadas UTM: E= 352.558,22m
e N= 7.354.282,85m, situado no encontro das águas do Rio Paranhos e do Rio Santana, limite municipal entre Cubatão e São Vicente; defletindo
rumo norte, adentrando o Córrego da Mãe Maria, percorrendo toda sua extensão pelo seu eixo até o ponto n.º 06
coordenadas UTM: E= 351.390,50m e N= 7.354.797,61m, na intersecção da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega (SP-055) com o limite administrativo
entre os municípios de Cubatão e São Vicente; derivando a direita, acompanhando o eixo da já referida rodovia até o ponto n.º 07 de
coordenadas UTM: E= 351.269,87m e N= 7.355.626,26m; defletindo rumo sudeste (SE) na direção azimute de 115°, percorrendo linha ideal sobre o
limite físico entre as moradias subnormais da UEPE-21 e o manguezal (devidamente caracterizada em mapa do anexo I deste decreto) até alcançar
o ponto n.º 08 de coordenadas UTM: E= 352.555,46m e N= 7.355.482,42m; convergindo a esquerda rumo nordeste (NE) até atingir o ponto n.º 09 de
coordenadas UTM: E= 352.585,77m e N= 7.355.504,54m (eixo da Rodovia dos Imigrantes – SP-160); deriva novamente à esquerda rumo noroeste (NO),
seguindo o eixo da rodovia SP-160 até encontrar o ponto n.º 10 de coordenadas UTM: E= 352.184,23m e N= 7.355.829,75m; defletindo deste ponto,
rumo nordeste (NE), linha ideal sobre o limite físico entre as moradias subnormais da UEPE-21 e o manguezal (devidamente caracterizada
em mapa do anexo I deste decreto) até atingir o ponto n.º 11 de coordenadas UTM: E= 353.214,37m e N= 7.355.600,39m, situado no eixo do Rio
Queirozes, próximo a sua foz , percorrendo sentido jusante até o eixo do Rio Paranhos; derivando rumo norte sentido montante do já mencionado
rio até o ponto n.º 12 de coordenadas UTM: E= 353.402,29m e N= 7.355.965,90m, defletindo rumo nordeste (NE), linha ideal sobre o limite físico
entre as moradias subnormais da UEPE-21 e o manguezal (devidamente caracterizada em mapa do anexo I deste decreto) até atingir ponto n.º 13 de
coordenadas UTM: E= 353.668,88m e N= 7.356.183,99m (prolongamento imaginário da Rua das Acácias – UEPE-09); defletindo para sul, percorrendo o
curso d’água e adentrando um segundo córrego até atingir ponto n.º 14 de coordenadas UTM: E= 353.669,73m e N= 7.355.694,12m; derivando rumo
leste até encontrar ponto inicial n.º 01. |