UEPE - H /
Guará-Vermelho:
inicia no ponto n.º 01 de coordenadas UTM:E= 359.881,20m e N= 7.356.697,87m, no limite municipal entre Cubatão e Santos, localizado no Canal
do Estuário, seguindo rumo sul, pelo eixo do já referido canal, derivando juntamente com o já mencionado limite municipal, em direção ao eixo
do Rio Casqueiro, rumo oeste, acompanhando-o sobre seu eixo até atingir o ponto n.º 02 de coordenadas UTM: E= 357.349,12m e N= 7.353.689,47m;
defletindo à direita na direção azimute de 236º até o ponto n.º 03 de coordenadas UTM: E= 357.116,68m e N= 7.353.553,01m; derivando rumo
noroeste (NO), percorrendo linha ideal sobre o limite físico entre as moradias subnormais da UEPE-22 e o manguezal (devidamente caracterizada
em mapa do anexo I deste decreto) até o ponto n.º 04 de coordenadas UTM: E= 356.834,37m e N= 7.353.879,75m; defletindo à esquerda na direção
azimute de 247º, atingindo o ponto n.º 05 de coordenadas UTM: E= 356.639,97m e N= 7.353.795,83m (ponto situado no eixo da linha férrea);
defletindo rumo noroeste (NO), acompanhando o eixo da linha ferroviária até alcançar o ponto n.º 06 de coordenadas UTM: E= 356.789,69m e N=
7.358.516,22m desta estrada de ferro; convergindo à direita rumo sudeste (SE) até
atingir ponto n.º 07, no
canal de ligação entre o Rio Piaçagüera e o Rio Cubatão, de coordenadas UTM: E= 356.880,92m e N=
7.358.452,94m; defletindo rumo nordeste (NE), seguindo o referido canal até alcançar ponto n.º 08 de coordenadas UTM: E= 357.352,24m e N=
7.358.356,20m, na confluência do Rio Piaçagüera, passando a acompanhá-lo, sobre o eixo do já referido rio até a sua foz e daí, atingir o ponto
inicial n.º 01. |