UEPE - 19 / Cota 200: conforme descrição do perímetro da área desafetada pelo Governo do
Estado de São Paulo pela Lei 8976, de 28 de novembro de 1994 do São Paulo, artigo 2º item “a”: “começa no ponto 0, de coordenadas UTM 350,54Km E e 7.357,26Km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da
Rodovia Anchieta (SP 150), pista inferior, na parte superior de um bueiro, no sentido de quem vai de São Paulo a Cubatão; daí segue pela citada faixa de domínio no sentido da cidade de São Paulo até o ponto de coordenadas UTM 350,23Km E e
7.356,76Km N, situado no cruzamento com a parte superior de um bueiro (ponto 1); daí deflete à esquerda pela margem direita de um córrego sem denominação, no sentido jusante até o ponto de coordenadas UTM 350,32Km E e 7.356,78Km N (ponto 2);
daí deflete à direita e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 350,00Km E e 7.356,64Km N, situado no divisor das águas (ponto 3); daí deflete à direita e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 349,93Km E e
7.356,77Km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da já mencionada rodovia (ponto 4); daí deflete à esquerda e segue pela referida faixa de domínio até o ponto de coordenadas UTM 349,77Km E e 7.356,75Km N (ponto 5); daí deflete à
esquerda e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 349,61Km E e 7.356,60Km N, situado na margem esquerda de um córrego sem denominação (ponto 6); daí deflete à direita e segue pela margem, no sentido montante, passando sob a
Rodovia Anchieta até o ponto de coordenadas UTM 349,36Km E e 7.357,03Km N, situado próximo a sua cabeceira (ponto 7); daí deflete à direita e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 350,10Km E e 7.357,24Km N, situado na encosta
da serra (ponto 8); daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 350,18Km E e 7.357,43Km N, situado na encosta da serra (ponto 9); daí deflete à direita e segue pela linha ideal até o ponto de coordenadas UTM
350,27Km E e 7.356,760Km N, situado na confluência de dois córregos sem denominação (ponto 10); daí deflete à direita e segue pela margem direita, no sentido jusante até o ponto 0, onde teve início esta descrição.” |
* Unidade de Saúde da Família (USF) Cota 200 - Via Anchieta, Km 50, Cota 200 - 3362-6385 [LOCAL]
* Unidade Municipal de Ensino (UME) Estado do Acre (creche/pré-escola) - Rua Dezessete, 50 [LOCAL]
* Escola Estadual Maria Helena - Rua Onze, s/nº (Via Anchieta, Km 50) - 3377-9100 [LOCAL] |