HISTÓRIAS E LENDAS DE BERTIOGA - DIRIGENTES - Prefeitos
Lairton Gomes Goulart
Lairton Gomes Goulart foi eleito com 12.006 votos para atuar como prefeito de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 e de 1º de janeiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2008, derrotando o ex-prefeito e concorrente José Mauro Dedemo Orlandini (9.936 votos). Dos 28.599 eleitores, foram apurados 23.334 votos válidos.
Nas eleições de 2012, recorreu de indeferimento de candidatura e concorreu como candidato a prefeito pelo Partido da República (PR), tendo como vice Sílvio Magalhães pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB), na coligação "União Progressista por Bertioga" (PSC, PR, PSB, PRP e PT do B), não sendo eleito.
Nascido em Pindamonhangaba/SP em 26 de maio de 1947, Lairton se registrou na Justiça Eleitoral como casado e médico. Foi vereador na 1ª Legislatura de Bertioga, de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.
Lairton Gomes Goulart
Foto: site UOL Eleições 2012/TRE (acesso:
15/10/2016)
Matéria de 17 de junho de 2016 do jornal santista A Tribuna, em sua versão digital (acesso: 15/10/2016), com atualização no final:
Justiça condena à prisão ex-prefeito de Bertioga
Lairton Goulart e membros de sua administração foram julgados por formação de quadrilha
17/06/2016 - 19:37 - Atualizado em 17/06/2016 - 19:40SIMONE QUEIRÓS
O ex-prefeito de Bertioga Lairton Gomes Goulart e membros de sua antiga administração foram condenados por formação de quadrilha, fraudes
à licitação e lavagem de capitais. As penas variam de 3 a 11 anos de prisão, além de multa.
A condenação, publicada ontem no Diário de Justiça do Estado, foi determinada pelo juiz Fábio Sznifer, da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga. Na decisão, o magistrado não decretou prisão preventiva e permitiu que eles recorram em
liberdade. Cabe recurso.
A sentença é fruto de uma ação do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos. Ela foi motivada pela contratação, em 2007, do Instituto Bandeirante de Educação e Cultura (Ibec), com quem a Prefeitura celebrou, sem
licitação, seis contratos no valor total de R$ 8,4 milhões.
O primeiro contrato teve como objeto a prestação de serviço de assessoria educacional envolvendo questões pedagógicas e administrativas. Depois, a Secretaria Municipal de Educação, já assessorada pelo Ibec, determinou a realização de outros cinco
projetos.
Para isso, foi realizada consulta de preços, e a Prefeitura acabou por contratar o próprio Ibec para executar as atividades. Entretanto, conforme a ação, os serviços ou não foram prestados, ou o foram de maneira precária.
Durante as investigações, iniciadas em 2008, funcionários de escolas disseram em depoimento que o Ibec raramente realizava os serviços. Em um dos casos relatados pela imprensa na época, uma diretora teria dito que estudantes de Odontologia e
Fisioterapia a serviço do instituto chegaram a ir até a unidade, mas nem 10% dos alunos teriam sido atendidos.
Produto de crime - Além de Lairton, condenado a 8 anos de prisão, também foram considerados culpados o ex-procurador, Jamilson Lisboa Sabino; o secretário municipal de Administração e Finanças à época, Ênio Xavier; Renata Silveira Chammas D’Atri,
presidente do Ibec; além da ex-secretária de Educação de Bertioga, Maria Julieta Farah Lanças e seu marido, José Cláudio de Abreu.
Na visão dos promotores, que foi acatada pelo juiz, a construção de um imóvel na Riviera de São Lourenço pelo casal Julieta e Cláudio foi produto direto do crime de lavagem de dinheiro. “Assim, necessário decretar a perda do bem em favor da União”,
determina a sentença.
Ex-secretário nega - Consultado a respeito da condenação, Ênio Xavier está confiante em reverter a decisão e afirma acreditar na Justiça. Segundo ele, seu recurso será baseado em processo similar envolvendo a Prefeitura de Santos e que teve
desfecho favorável.
Trata-se de uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no final de 2014, julgou improcedente uma ação formulada contra o ex-prefeito Beto Mansur por dispensa ilegal de licitação e crime
de responsabilidade.
Xavier nega veementemente que tenha praticado algum ato ilegal. "Não fiz nada fora do que a Lei de Licitações me autoriza. Eu não era da comissão de licitação, não era o encarregado de contratar esse serviço. Na época, a única coisa que eu tinha
que saber era se havia saldo para cobrir a despesa ou não".
Ele afirma que só fez o encaminhamento do processo. "Eu recebia parecer do procurador e encaminhava para o prefeito para que ele decidisse fazer ou não a contratação. São despachos que a gente chama no Direito de mero encaminhamento".
Na sua opinião, entretanto, a empresa demonstrou ter os requisitos para a contratação. "O juiz na verdade não observou o que está no processo. Se a empresa tem mais de 40 contratos dessa modalidade com administrações públicas, não poderia contratar
com a de Bertioga por quê? O juiz nem a isso se referiu na sentença, embora tivesse provas no processo".
As acusações surpreenderam Xavier. "É algo muito grave você ver o seu nome envolvido nisso porque foi funcionário público. A maldade da acusação está em querer dizer que isso é quadrilha, porque no entender deles o processo teve finalidade
criminosa, então todo mundo que participou é criminoso também? Não é possível isso. O Ministério Público não provou, e não vai provar, porque inexiste a vontade de a gente fraudar a licitação. Não há isso no processo. Aliás, nem o juiz conseguiu
escrever nada sobre isso".
Recurso - As defesas do ex-prefeito Lairton Gomes Goulart, de Maria Julieta Farah e de José Cláudio de Abreu estão a cargo do escritório Jacob e Morêno e Jacob Advogados Associados.
Consultado sobre a decisão, o advogado Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro e Jacob disse que o processo está sob segredo de Justiça, o que o impede de se manifestar a respeito de seu conteúdo. Ressaltou, entretanto, que considera a sentença
equivocada e que o escritório interporá recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Tribuna também procurou Jamilson Lisboa Sabino e representantes do Instituto Bandeirante de Educação e Cultura (Ibec), mas não houve retorno até a publicação desta matéria. |
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou e publicou em 18/12/2020 acórdão para extinção de punibilidade por morte e/ou prescrição e e/ou absolvição dos réus, disponível no original ou em arquivo PDF >>aqui<<.
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