Lei nº
186/1996
"Institui
o Hino de Bertioga
e dá
outras providências."
Autor: Arq.
José Mauro Dedemo Orlandini
Arquiteto
José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga,
faço saber que a Câmara Municipal de Bertioga aprovou em sessão
realizada no dia 18 de junho de 1996 e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°.
Criado por Miguel Roberto Moure, fica instituído como símbolo
oficial do Município o Hino de Bertioga a seguir descrito:
I
Progressista
Bertioga
És
recanto acolhedor
Lindas praias,
verdes matas
Preservadas
com amor
II
Entre a serra
e oceano
E em teu belo
litoral
Vivem fauna,
flora, humanidade
Em equilíbrio
natural
III
Teus encantos,
que são tantos
A natureza
esculpiu,
Com as águas
e os ventos
No teu solo
tão gentil
IV
És
vibrante Bertioga
De futuro
promissor
Com a fé
e a ciência
Dos teus filhos,
o labor
V
E da gente
hospitaleira
Fibra, raça
e coração
Teus valentes
pescadores
São
heróis e tradição
VI
A beleza,
a natureza
Que se vem
admirar
Para tantos,
é Bertioga
Para nós,
é nosso Lar!
Art. 2°. O
Hino de Bertioga por esta lei estabelecido, deverá ser executado
em todas as solenidades e festas cívicas do Município, devendo
ser inclusive cantado diariamente pelos alunos nas escolas municipais,
antes de iniciarem suas atividades.
Art. 3°.
As despesas decorrentes com a elaboração e execução
desta Lei, contarão com verbas próprias suplementadas se
necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Bertioga,
25 de Junho de 1996.
Arquiteto
José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito do
Município de Bertioga
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